DOMCE 19/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3023
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:B63C3E27
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 652/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 652/2022 de 25 de julho de 2022
EMENTA – “ALTERA O ANEXO VI DA LEI Nº
338/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL
DO MAGISTÉRIO - PCRM.”
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O
anexo VI da Lei nº 338/2009, de 23 de dezembro de 2009, passa a ter
a seguinte redação:
ANEXO VI, A QUE SE REFERE O ART. 9º DA LEI Nº
338/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Estrutura Nominal
dos Cargos de Confiança
FUNÇÃO
SIMBOLO QUANT. GRATIFICAÇÃO
DE
FUNÇÃO
DIRETOR ESCOLAR I - ACIMA DE 800
ALUNOS
FG-1
1
R$ 1.030,20
DIRETOR ESCOLAR II - DE 301-800 ALUNOS FG-3
5
R$ 787,80
DIRETOR ESCOLAR - CEIs - ACIMA DE 180
ALUNOS
FG-3
1
R$ 787,80
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA I - ACIMA
DE 800 ALUNOS
FG-3
3
R$ 727,20
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA II - DE 301-
800 ALUNOS
FG-4
5
R$ 606,00
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA III - DE 101-
300 ALUNOS
FG-5
4
R$ 606,00
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CEIs
FG-5
7
R$ 606,00
COORDENADOR MUNICIPAL DE ENSINO
FG-2
5
R$ 969,60
COORDENADOR MUNICIPAL DE
FG-2
1
R$ 969,60
ARTICULAÇÃO E GESTÃO Art. 2° Os recursos financeiros
necessários ao cumprimento desta Lei serão oriundos das Dotações
Orçamentárias próprias do Município e da complementação financeira
e transferida do Estado, da União e do FUNDEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 652/2022, QUE “ALTERA O ANEXO VI DA
LEI Nº 338/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRA E
REMUNERAÇÃO
DO
GRUPO
OCUPACIONAL
DO
MAGISTÉRIO - PCRM.”
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 25 de julho de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D55D4025
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 40
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública e
social de imóvel que liga o bairro Alto da Boa Vista
ao bairro Bandeira Branca, Massapê(CE), para
construção de uma passagem molhada.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando o disposto no(a)(s);
1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) art. 5º, XXIV, da Constituição Federal (a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição);
3) art. 5º, i, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
4) art. 2º, I, da Lei Federal nº 4.132/1962 (o aproveitamento de todo
bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as
necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de
população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico);
5) Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), no art. 4º, V, a,
também prevê como instituto jurídico e político, a desapropriação para
cumprimento da função social.
6) art. 30, I, c, c/c o art. 105, XI, da Lei Orgânica Município de
Massapê (disciplinam sobre os atos de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social);
7) Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021), pelo Poder
Executivo Municipal;
8) Procedimento administrativo que tramita na Procuradoria-Geral do
Município;
Resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública e de função social, para efeito de
desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas
pelas seguintes características técnicas descritas a seguir: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P 01, de coordenadas 350161.37 /
9610288.54, situado no limite do terreno, com a Avenida Manoel
Bezerra, deste, segue com uma distância de 48,14 m., confrontando
neste trecho Com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice
P 02, de coordenadas 350146.00 / 9610269.08; deste, segue com uma
distância de 70,00 m., confrontando neste trecho Com Terrenos de
Várzea do Rio Contendas, até o vértice P 03, de coordenadas
350235.03 / 9610217.74; deste, segue com uma distância de 6,00 m.,
confrontando neste trecho Com um Acesso ao Bairro Bandeira
Branca, até o vértice P 04, de coordenadas 350222.58 / 9610205.86;
deste, segue com uma distância de 70,00 m., confrontando neste
trecho Com Terrenos de Várzea do Rio Contendas, até o vértice P 05,
de coordenadas 350272.86 / 9610236.33, deste, segue com uma
distância de 48,14 m., confrontando neste trecho com Com Terrenos
de Várzea do Rio Contendas, até o vértice P 06, de coordenadas
350268.30 / 9610255.56, deste, segue com uma distância de 13,40 m.,
confrontando neste trecho com Avenida Manoel Bezerra, até o vértice
P 01, de coordenadas 350161.37 / 9610288.54, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o
presente Decreto, por via consensual ou judicial;
Art. 3º Deverá a Secretaria Municipal de Finanças consignar as
indenizações à conta das dotações próprias, tudo visando o fiel
cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Nos termos da Portaria nº 34/2021 (publicada em 13.01.2021),
a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis, deverá
proceder às atribuições inerentes ao seu mister, se ainda for o caso.
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