DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Decisão: O
Tribunal, por
unanimidade, julgou
procedente o
pedido
formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II, III e IV
do art. 226 da Constituição do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Os
Ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário,
Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.903
(9)
ORIGEM
: 6903 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: A L AG OA S
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Decisão: O
Tribunal, por
unanimidade, julgou
procedente o
pedido
formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais o art. 221 da Constituição do
Estado de Alagoas e a Lei local n. 5.017/1988, nos termos do voto do Relator. Os
Ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário,
Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.912
(10)
ORIGEM
: 5912 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - AESBE
A DV . ( A / S )
: MARILIA DA SILVEIRA ENGEL (130959/MG) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no
mérito, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 4º,
parágrafo único, e 5º da Lei 23.797/2021 do Estado de Minas Gerais, nos termos do
voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.970
(11)
ORIGEM
: 6970 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R A
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: INTERNACIONAL DOS SERVICOS PUBLICOS ISP-BRASIL
AM. CURIAE.
: FEDERACAO NACIONAL DOS ENFERMEIROS
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL DA CUT
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAUDE
AM. CURIAE.
: CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
A DV . ( A / S )
: JOSE EYMARD LOGUERCIO (01441/A/DF, 52504A/GO, 103250/SP)
AM. CURIAE.
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (21144/DF, 7234/O/MT)
AM. CURIAE.
: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
A DV . ( A / S )
: ANGELO LONGO FERRARO (37922/DF, 261268/SP)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E
SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAÚDE
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida
cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na presente ação
direta, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, nos
termos do voto da Relatora. Falaram: pelos amici curiae Internacional dos Serviços Públicos
ISP-BRASIL e Central Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Antonio Fernando Megale Lopes;
pelo amicus curiae Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), o Dr. André Maimoni; pelo amicus
curiae Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes; e, pelo amicus
curiae Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do
Rio de Janeiro - SINTSAÚDE, o Dr. Renato Bastos Abreu. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022
a 15.8.2022.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 610
(12)
ORIGEM
: 610 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: SÃO PAULO
R E L AT O R
: MIN. DIAS TOFFOLI
AGT E . ( S )
: CONFEDERACAO NACIONAL DE INFORMACAO E COMUNICACAO
AUDIOVISUAL E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (29025/DF, 147325/RJ,
415396/SP)
AG D O. ( A / S )
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AG D O. ( A / S )
: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: MARIA NAZARE LINS BARBOSA (106017/SP)
A DV . ( A / S )
: ANA PAULA SABADIN DOS SANTOS TALAVEIRA MEDINA (309274/SP)
A DV . ( A / S )
: JOSE LUIZ LEVY (67816/SP)
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André
Mendonça. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022
a 15.8.2022.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 833
(13)
ORIGEM
: 833 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P I AU Í
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS
A DV . ( A / S )
: JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA (6761/PI)
I N T D O. ( A / S )
: CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento
de preceito fundamental e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar não
recepcionada, pela Constituição de 1988, a Lei n. 201/1982 do Município de Pimenteiras/PI,
modulados os efeitos da decisão apenas para afastar o dever de devolução dos valores recebidos
pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL 915
(14)
ORIGEM
: 00656471820211000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
E M BT E . ( S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
E M B D O. ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
I N T D O. ( A / S )
: SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de
declaração opostos pelo Governador do Estado de Minas Gerais para ampliar a
modulação dos efeitos do acórdão embargado, de maneira que só tenha eficácia após
24 (vinte e quatro) meses a partir da conclusão do julgamento de mérito da arguição,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.123, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no
dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que
estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de
produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de
defesa", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 18 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                            

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