DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2° Os descontos, as consignações e as retenções legais locais serão
remetidos para as Representações no exterior, para que as mesmas efetuem os devidos
recolhimentos, devendo restituir os comprovantes de quitação à SDPP.
§ 3º Na folha de pagamento dos Auxiliares Locais, somente poderão ser
efetuados
os
descontos
considerados
legalmente
obrigatórios,
cabendo
às
Representações informar à SDPP sobre a necessidade da implantação desses
descontos.
Art. 11. É devido ao Auxiliar Local, no caso de afastamento para fora da sua
sede, o ressarcimento das despesas efetivamente realizadas e comprovadas, com
recursos alocados às Representações.
Art. 12. O pagamento de horas extras a Auxiliares Locais ficará condicionado
à legislação trabalhista local e à disponibilidade de recursos financeiros específicos.
Art. 13. Os ajustes necessários entre a situação trabalhista atual e a prevista
nesta Portaria não deverão implicar em redução de remuneração.
Art. 14. A SDPP deverá expedir instruções complementares a esta Portaria,
versando sobre os procedimentos a serem adotados pelas Representações, para execução
da folha de pagamento dos Auxiliares Locais.
Art. 15. Todas as normas vigentes nas Representações, relativas a Auxiliares
Locais, deverão ser adequadas à legislação que trata da matéria.
Art. 16. Os assuntos relativos aos Auxiliares Locais serão resolvidos pelo
Estado Maior da Aeronáutica (EMAER) e pela Secretaria de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica (SEFA).
Art. 17. Revogam-se as seguintes portarias:
I - Portaria n° 500/GC1, de 11 de abril de 2017, publicada no DOU n° 71, de
12 de abril de 2017, Seção 1;
II - Portaria n° 62/GC1, de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU n° 18,
de 25 de janeiro de 2018, Seção 1;
III - Portaria n° 1.723/GC1, de 24 de outubro de 2018, publicada no DOU n°
206, de 25 de outubro de 2018, Seção 1;
IV - Portaria n° 2.068/GC1, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU
n° 230, de 28 de novembro de 2019, Seção 1; e
V - Portaria n° 183/GC1, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no DOU n° 32,
de 14 de fevereiro de 2020, Seção 1.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ANEXO 1
Lotação conforme estabelecido no Decreto n° 5.294, de 1° de dezembro de
2004, alterado pelos Decretos n° 8.125 de 21 de outubro de 2013, n° 8.460 de 26 de
maio de 2015, n° 10.017, de 17 de setembro de 2019, e n° 10.075, de 18 de outubro
de 2019.
01 - Adidância de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na
Argentina:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
02 - Adidância de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na
Bolívia:
- Auxiliares de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
03 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Chile:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
04 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Colômbia:
- Auxiliares de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
05 - Adidância de Defesa, do Exército e Aeronáutica junto à Embaixada do
Brasil na República Tcheca:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
06 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da
América:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliares Administrativos - 03.
07 - Adidância de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na França:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
08 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Inglaterra:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
09 - Adidância de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Itália:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
10 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Paraguai:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
11 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Peru:
- Auxiliares de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
12 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil no Uruguai:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
13 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na Venezuela:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
14 - Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington (CABW):
- Auxiliares de Apoio - 06;
- Auxiliares Administrativos - 34; e
- Assistentes - 07.
15 - Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE) em Londres:
- Auxiliares de Apoio - 03;
- Auxiliares Administrativos - 28; e
- Assistentes - 02.
16 - Missão Técnica Aeronáutica Brasileira no Paraguai:
- Auxiliares de Apoio - 02; e
- Auxiliares Administrativos - 02.
17 - Representação do Comando da Aeronáutica do Brasil na Itália:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
18 - Conselho Militar da Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas
em Genebra, quando o cargo de Conselheiro for desempenhado por Oficial da
Aeronáutica:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
19 - Adidância Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na África do Sul:
- Auxiliar de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
20- Adidância de Defesa e Aeronáutica junto à Embaixada do Brasil na
República Popular da China:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
21 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica junto à Embaixada
do Brasil na Índia:
- Auxiliar de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 02.
22 - Adidância de Defesa, Naval e Aeronáutica na Indonésia:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
23 - Adidância Aeronáutica em Israel:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
24 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica junto à Embaixada
do Brasil na Federação da Rússia:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliares Administrativos - 02.
25 - Adidância Naval e Aeronáutica na Espanha:
- Auxiliares de Apoio - 02; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
26 - Adidância Aeronáutica em Portugal:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
27 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica no Reino da
Suécia:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
28 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica na Turquia:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
- Assistente - 01.
29 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica no Senegal:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
30 - Conselho Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das
Nações Unidas, em Nova Iorque - Estados Unidos da América:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
31 - Delegação do Brasil na Organização Internacional de Aviação Civil, no
Canadá:
- Auxiliar Administrativo - 01.
32 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica nos Emirados
Árabes Unidos:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Auxiliar Administrativo - 01.
33 - Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica no Líbano:
- Auxiliar de Apoio - 01; e
- Assistente - 01.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
PORTARIA ITA Nº 30/ID-AJUR, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Ato declara a Rescisão Unilateral do Contrato de
Despesa nº 168/GAP-SJ-ITA/2019, em face da
empresa TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.129.807/0001-48.
Protocolo COMAER nº 67750.000670/2022-38
O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 10, inciso I, do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ROCA 21-63), aprovado pela portaria nº 676/GC3, de 30 de abril de 2019 e em
conformidade com o item 3.3.2.1 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica (RADA-e), instituído pela Portaria GABAER 25/GC3, de 21 de janeiro 2021,
tendo em vista os fatos apurados no Processo de Rescisão Unilateral do Contrato de
Despesa nº 168/GAP-SJ-ITA/2019, autuado sob sob o nº 67750.004729/2021-86, cujo
objeto é a construção do novo alojamento estudantil H8 do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica, conforme PAG nº 67720.017358/2017-73, resolve:
Art. 1º Acolher integralmente o Parecer nº 2/315/2022 do Chefe da Assessoria
de Controle Interno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e declarar que a empresa
TENSOR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.129.807/0001-48,
descumpriu o Cronograma Físico-Financeiro do Contrato de Despesa nº 168/GAP-SJ-
ITA/2019, em virtude da execução de serviços muito aquém da esperada com posterior
paralisação e não retomada da obra, o que resultou na inexecução parcial do objeto,
constituindo infração à Cláusula Oitava do Contrato, cumulativamente com o Item 15 do
Projeto Básico, bem como reconhecer a infração contratual por não devolução dos valores
antecipados e não executados referentes ao 1º Termo Aditivo, e desse modo, declarar a
rescisão unilateral do Contrato de Despesa nº 168/GAP-SJ-ITA/2019, relativo à construção
do novo alojamento estudantil H8 do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, com base nos
artigos 78, I, III e VII e 79, I, todos da Lei 8.666/93, pelas razões de fato e de direito
apontadas no parecer ora mencionado, ressaltando que foi garantido à Contratada o
direito à ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância
com o que prevêem o inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal e a Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
Art. 2º Aplicar multa à Contratada no montante de R$ 1.173.851,34 (um
milhão, cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro
centavos), nos moldes do item 21.2, "d", do Projeto Básico.
Art. 3º Declarar o impedimento da Contratada de licitar e contratar com a
União pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme estabelecido no item 21.4 do Projeto Básico
e no inciso VII do Art. 47 da Lei 12.462/11.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entrará em vigor, em caráter excepcional e de
urgência, na data de sua publicação.
ANDERSON RIBEIRO CORREIA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.590, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Rio Pardo de Minas-MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Pardo de Minas-
MG, no valor de R$ 1.268.403,62 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos
e três reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006314/2022-67.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000552, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
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