DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
índice de produtos industriais ao longo do período analisado. Espera-se que, ao longo
desta avaliação de interesse público, sejam apresentados indicadores setoriais mais
próximos ao nível do produto, de forma a entender a evolução de preços mais
segmentada e acurada ao setor.
263. Nesse contexto, foram apresentadas evidências de uma relação entre os
preços dos aços inoxidáveis no mercado interno e no mercado internacional no longo
prazo, de modo que os preços domésticos se ajustariam aos preços internacionais, não
havendo, assim, poder de mercado da indústria doméstica para controlar preços. Nesse
sentido, espera-se que as partes interessadas se aprofundem a respeito da dinâmica de
preços do produto entre o mercado nacional e internacional ao longo da instrução
processual.
264. Sobre os riscos de restrição à qualidade do produto em uma eventual
aplicação do direito antidumping, ressalta-se que as partes apresentaram alegações
conflitantes e que não foram apresentados elementos probatórios até o momento. Com
relação à variedade, destacam-se a diversidade as alegações das partes interessadas a
respeito da escassez ou inexistência de produção nacional de determinadas larguras e
acabamentos do produto em questão, que deve ser objeto de maiores esclarecimentos
ao longo da instrução do presente processo.
265. Da mesma forma, no tocante aos riscos de restrição à oferta quanto às
práticas discriminatórias entre clientes, registre-se que não foi possível alcançar uma
conclusão, ainda que preliminar, uma vez que as partes apresentaram alegações
conflitantes. Espera-se, desse modo, aprofundar a análise da oferta nacional ao longo da
fase probatória desta avaliação de interesse público com possível manifestação das partes
interessadas a respeito do tema, com o detalhamento da cadeia de distribuição da
Aperam, e inclusive com eventuais andamentos da investigação do Cade sobre as
supostas práticas discriminatórias.
2.4. Impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado
brasileiro
266. Na avaliação final de interesse público em medidas de defesa comercial,
serão avaliados os impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado
nacional. No presente caso, será necessário analisar os possíveis efeitos decorrentes da
eventual imposição da medida compensatória sobre a dinâmica de mercado do
produto.
267. Como uma das formas de estimar os efeitos da medida de defesa
comercial, utiliza-se uma simulação com base em Modelo de Equilíbrio Parcial. Tal
modelo de equilíbrio parcial parte da estrutura de Armington, na qual os produtos das
diferentes origens são tratados como substitutos imperfeitos e, dada a estrutura de
elasticidade de substituição constante (CES), a substitutibilidade entre os produtos pode
ser governada pela elasticidade de substituição (–), conhecida como elasticidade de
Armington. A estrutura do modelo apresentado seguiu o trabalho de Francois (2009), com
a única diferença de ter considerado a ótica de um único país, enquanto Francois
considera um modelo global com "n" países importando e exportando.
268. Nesse contexto, espera-se que as partes apresentem, ao longo da
instrução processual, estimativas da elasticidade-preço da oferta, elasticidade-preço da
demanda e elasticidade de substituição no mercado internacional. A elasticidade-preço da
oferta, em linhas gerais, se refere ao excesso de capacidade ociosa, a facilidade com que
os produtores podem alterar a sua capacidade produtiva, a capacidade dos produtores de
adaptar sua produção, a existência de estoques e a disponibilidade de mercados
alternativos para produtos produzidos no mercado nacional. Por sua vez, a elasticidade-
preço da demanda se relaciona à existência, à disponibilidade e viabilidade comercial de
produtos substitutos, bem como se refere à participação do produto em cadeias a
jusante. Por fim, a elasticidade de substituição depende da extensão da diferenciação do
produto entre os produtos nacionais e importados. A diferenciação do produto, entre
outros fatores, depende de fatores como qualidade (por exemplo, química, forma,
aparência, certificação) e condições de venda (por exemplo, disponibilidade, termos de
vendas/descontos/promoções).
269. Nesse sentido, a Aperam, por meio da análise realizada pela Tendências,
apresentou estimativas destas elasticidades com base na investigação realizada pelo
United States International Trade Comission (USITC) referente a produtos de aço plano
laminado a frio de julho de 2016, conforme tabela abaixo:
Tabela 18 - Estimativas de elasticidade
Eslaticidades
Mínimo
Máximo
Demanda
-0,25
-0,75
Oferta
4
8
Substituição
3
5
270. Recorda-se, ainda, que podem
ser apresentados outros tipos de
contribuições que possam auxiliar na avaliação de impacto da eventual aplicação de
medida compensatória na dinâmica do mercado nacional de laminados a frio 304.
271. Ademais, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medida
compensatória em valor diferente do recomendado por razões de interesse público,
conforme § III do art. 4º do Decreto nº 10.839/2021, caso pertinente, ressalte-se a
possibilidade das partes interessadas apresentarem possíveis parâmetros e metodologias
para eventual alteração das medidas compensatórias, em caso de determinação final
positiva no âmbito de defesa comercial.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ACERCA DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE INTERESSE
P Ú B L I CO
272. Após análise dos elementos apresentados e coletados ao longo da
avaliação preliminar de interesse público, feita no âmbito de subsídios acionáveis nas
exportações de laminados a frio 304 da África do Sul e da Indonésia para o Brasil, observa-
se o seguinte:
a) os laminados a frio 304 se caracterizam como insumos, com aplicação em
setores como o automotivo, de construção civil, química e petroquímica, utensílios
domésticos, máquinas e equipamentos, entre diversos outros;
b) a substitutibilidade dos laminados a frio 304 sob a ótica da oferta se
apresenta como improvável no curto prazo. De outro lado, não foi possível alcançar uma
conclusão a respeito da substitutibilidade do produto sob a ótica da demanda, ainda que
em âmbito preliminar;
c) o mercado brasileiro manteve-se em níveis altamente concentrados ao longo
de todo o período analisado (acima de 2.500 pontos do HHI), ainda que o aumento da
participação das importações tenha reduzido sua concentração, sendo P5 o período de
menor nível;
d) a Indonésia e os EUA estão entre as principais origens para fornecimento de
laminados a frio 304 no mundo, enquanto a África do Sul seria uma origem menos
relevante em termos de capacidade produtiva, produção e volume exportado mundial. Por
sua vez, China e Taipé Chinês, produtores mundiais relevantes, não constituem origens
alternativas factíveis, uma vez que estão gravadas por medida antidumping. Desse modo,
as origens gravadas ou investigadas respondem por mais da metade da produção e da
capacidade produtiva mundial e por 34,6% das exportações mundiais do produto.
Destacam-se, nesse sentido, as origens EUA, Itália, Bélgica, Coreia do Sul, Holanda e França
como possíveis origens alternativas. No entanto, dentre tais origens, apenas os EUA, a
Bélgica, a Coreia do Sul e a França são exportadoras líquidas do produto;
e) o preço médio de exportação praticado pela Indonésia foi o segundo mais
baixo dentre todas as origens relevantes, sendo 34,3% inferior à média de preço geral, no
caso da África do Sul, e 34,3% inferior, no caso da Indonésia. Destaque-se, ainda, que a
África do Sul praticou o menor preço dentre as origens relevantes, sendo 36,0% inferior à
média geral. Ademais, os preços médios das demais possíveis origens alternativas Itália,
Coreia do Sul, Holanda e Bélgica estiveram abaixo da média total de preços, enquanto o
preço médio da França e dos EUA estiveram acima da média;
f) com relação à evolução das importações, nota-se relevante aumento das
importações de laminados a frio 304, de 74,0% ao longo do período analisado, sendo que
a maior parte desse aumento se deve ao crescimento das importações originárias da
Indonésia e dos EUA, que registraram elevação de 3.047,0% e de 63,5%, respectivamente,
no período. Constata-se, assim, que os EUA são a principal origem alternativa, com
participação de [CONFIDENCIAL] % no volume importado pelo Brasil em P5, seguido da
África do Sul, com participação de [CONFIDENCIAL] % no período. A Indonésia praticou
preços médios inferiores às demais origens, sendo o menor preço em P5. Já a África do
Sul, outra origem alternativa relevante em termos de volume importado, praticou preços
inferiores à Indonésia entre P1 e P4. Os EUA, origem alternativa mais relevante, praticaram
preço médio 15,5% superior ao preço médio das importações investigadas em P5;
g) as importações brasileiras de laminados a frio 304 da Indonésia não se
encontram gravadas por medida de defesa comercial atualmente. Cumpre registrar,
entretanto, que o produto sob análise, quando originário da China e de Taipé Chinês, está
gravado por medida de defesa comercial definitiva desde outubro de 2013, com base na
Resolução Camex nº 79/2013, e permanece em vigor até os dias atuais, nos termos da
Portaria nº 58, de 1º de outubro de 2019. A Indonésia é alvo de medida antidumping
aplicada pelo Vietnã;
h) a tarifa internacional média para o produto é de 4,03%. A tarifa brasileira de
14% está acima do patamar praticado por 94,7% dos países que reportaram suas alíquotas
à OMC. O II brasileiro é maior que as tarifas de importação médias praticadas pela China
(7,3%), Indonésia (9,5%), Taipé Chinês (0%) e Coreia do Sul (0%);
i) dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias de P1 a
P5, nenhum passou a ser origem relevante das importações brasileiras de laminados a frio
304. Os países que já contavam com preferências tarifárias tampouco se destacam na lista
de maiores exportadores do produto ao mercado brasileiro;
j) de acordo com a base de dados "i-TIP" da OMC, o Brasil não adotaria
barreiras não tarifárias na importação dos códigos tarifários correspondentes aos
laminados a frio 304;
k) o mercado brasileiro de laminados a frio 304 cresceu 31,0% de P1 a P5,
saindo de [CONFIDENCIAL] toneladas para [CONFIDENCIAL] toneladas. No mesmo intervalo,
as vendas da indústria doméstica aumentaram 17,3% de P1 a P5, fazendo com que a
Aperam perdesse [CONFIDENCIAL] p.p. de participação de mercado;
l) o espaço perdido pelas vendas da indústria doméstica foi ocupado,
sobretudo, pelas importações provenientes da origem investigada, que apresentaram
crescimento de 3.047,0% entre P1 e P5, registrando elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. de
participação no mercado brasileiro no período, e pelas importações originárias dos EUA,
que cresceram 63,5% no período, apresentando elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. de
participação no período;
m) a indústria doméstica possui capacidade produtiva suficiente para o pleno
atendimento ao mercado brasileiro de laminados a frio 304. Destaca-se, nesse sentido, que
o grau de ocupação da indústria doméstica permaneceu em patamares baixos ao longo do
período analisado, atingindo [CONFIDENCIAL] % em P5. Por outro lado, deve-se aprofundar
a respeito dos possíveis riscos decorrentes do compartilhamento da linha de produção
com outros produtos;
n) houve aumento da importância das vendas da indústria doméstica no
mercado interno, que corresponderam, em média, a [CONFIDENCIAL] % das operações
totais de P1 a P5. Portanto, não se pode indicar preliminarmente possível priorização de
mercados neste produto em relação às operações de exportação;
o) a relação do custo com o preço de produção apresentou elevações
contínuas ao longo do período analisado, atingindo seu maior patamar em P5, quando
alcançou [CONFIDENDIAL] %. Este movimento foi resultado da elevação do custo de
produção dos laminados a frio 304, aliada à redução no preço de venda interno do
produto;
p) o preço do produto da indústria doméstica teve aumento de 25,2%,
enquanto o índice de produtos industriais aumentou em 27,4%. O preço e o índice
seguiram, grosso modo, a mesma tendência de crescimento, com exceção de P2, no qual
o preço da indústria doméstica sofreu uma redução nominal, enquanto índice de preços
registrou crescimento. Dessa forma, o preço do produto da indústria doméstica registrou
aumento inferior ao observado no índice de produtos industriais ao longo do período
analisado;
q) o preço de venda da indústria doméstica foi superior ao preço do produto
importado (calculado na condição CIF) oriundo da origem investigada e das demais origens
em todos os períodos. Observa-se, ainda, que o preço da origem investigada declinou 7,8%
de P1 a P5, enquanto os preços da indústria doméstica e das demais origens retraíram
1,7% e 12,2%, respectivamente, no período;
r) no tocante às restrições à oferta nacional em termos de variedade ou de
qualidade, foram apresentados elementos conflitantes pelas partes interessadas, de modo
que não foi possível chegar a uma conclusão preliminar. No entanto, foi possível averiguar
que a indústria doméstica não produz determinadas larguras e acabamentos dos laminados
a frio 304;
s) em relação aos riscos de restrição à oferta quanto às práticas
discriminatórias entre clientes, foram registradas alegações conflitantes pelas partes
interessadas, não sendo possível alcançar uma conclusão, ainda que preliminar.
273. Tendo em vista o exposto, entende-se que a análise de alguns critérios
deve ser aprofundada, a fim de se obter uma conclusão definitiva sobre os elementos de
interesse público atinentes ao presente caso.
274. Nesse sentido, é necessário aprofundar, inicialmente, a análise acerca da
cadeia produtiva dos laminados a frio 304, visto que se trata de insumo para diversos
setores econômicos, sendo que a eventual imposição de medida de defesa comercial
geraria efeitos difusos em cadeias segmentadas, como linha branca, utilidades domésticas,
construção civil, saúde e alimentação, tubos inox, indústria automotiva, transporte, bens
de capital, entre outros, que o utilizam como insumo.
275. Além disso, ressalta-se a importância de se aprofundar a análise acerca da
substitutibilidade do produto em questão com a participação das demais partes
interessadas,
uma vez
não
foi possível
alcançar uma
conclusão
a respeito
da
substitutibilidade do produto sob a ótica da demanda.
276. Ademais, é importante profundar a análise a respeito da concentração do
mercado brasileiro com único produtor nacional, uma vez que o aumento da participação
das importações reduziu a concentração do mercado brasileiro de laminados a frio 304,
ainda que este tenha sido altamente concentrado em todos os períodos analisados.
277. No tocante à análise a respeito de possíveis origens alternativas, há
elementos preliminares que indicam que, embora a Indonésia esteja entre as principais
origens para fornecimento de laminados a frio 304 com perspectivas de crescimento da
capacidade produtiva e da produção dos laminados a frio 304, inclusive com perfil
exportador em termos de balança comercial, há que se lembrar que foram identificadas,
de forma preliminar, origens alternativas no que se refere à produção e capacidade
produtiva mundial, exportações mundiais e para o Brasil, além da balança comercial, quais
sejam, África do Sul e EUA. Apesar de outros produtores importantes como Itália, Bélgica,
Coreia do Sul, Holanda e França também comercializarem o produto no mercado
brasileiro, os volumes exportados por essas origens atualmente são muito inferiores aos
provenientes da Indonésia. Além disso, dentre tais origens, apenas a Bélgica, a Coreia do
Sul e a França são exportadoras líquidas do produto.
278. A África do Sul revelou-se capaz de rivalizar com a origem sob análise em
termos de volume e preço importado, sendo a segunda origem mais relevante nas
importações brasileiras do produto (P1 a P5). Ressalta-se, ademais, que os EUA também se
consolidaram como uma possível origem alternativa em termos de produção disponível
para exportação ao Brasil, além de ser a origem mais relevante nas importações brasileiras
do produto, porém com preço médio superior ao praticado pela Indonésia
279. Não obstante, em termos da oferta nacional, o atendimento ao mercado
brasileiro é favorecido por uma capacidade produtiva da indústria doméstica superior à
demanda nacional. Há evidências de que a indústria doméstica possui capacidade de pleno
atendimento ao mercado brasileiro em termos quantitativos e que não houve possível
priorização de outras operações de exportações frente às vendas domésticas. Ressalva-se,
contudo, que a indústria doméstica divide sua capacidade produtiva com outros produtos
mais relevantes em termos de volume de produção e que foram relatados problemas
relativos a atrasos e dificuldades no fornecimento doméstico por parte da Aperam, além
da aparente inexistência de produção de algumas larguras e acabamentos dos laminados
a frio 304. Desse modo, espera-se que as partes interessadas se aprofundem acerca da
temática ao longo da instrução processual, sobretudo com a apresentação de elementos
probatórios.
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