DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 209, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui
o
Centro
Nacional
do
Programa
de
Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII e o parágrafo único do artigo 350 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria
RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021,
resolve:
Art.
1º
Esta
Portaria
institui o
Centro
Nacional
do
Programa
de
Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) para coordenação e gestão das
atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal
(Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de
Maiores Contribuintes (Comac) e conta com a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia
(Gecoe);
II - Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor);
e
III - Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
Art. 3º Compete à Gecoe:
I - realizar estudos e sugerir propostas para o desenvolvimento do Confia,
bem como liderar a execução destas;
II - coordenar a participação da RFB nas atividades desenvolvidas no âmbito
do Fórum de Diálogo do Confia e apoiar os trabalhos deste;
III - coordenar a participação da RFB em atividades, eventos e grupos de
trabalho sobre conformidade cooperativa;
IV - relacionar-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em âmbito
nacional e internacional, para construção e aperfeiçoamento do Confia; e
V - desenvolver, gerir, apurar, monitorar e divulgar os resultados de metas
e indicadores do Confia.
Art. 4º Compete à Gefor gerir e executar as atividades relativas à:
I - divulgação e à comunicação, interna e externa, relativas ao Confia e à
conformidade cooperativa; e
II - capacitação e ao desenvolvimento de pessoas que componham o
público-alvo do Confia, em âmbito interno e externo à RFB.
Art. 5º Compete à Geope:
I - gerir
e executar testes de procedimentos, o
projeto-piloto e a
operacionalização do Confia;
II - avaliar e monitorar a governança tributária adotada pelo contribuinte
participante para minimizar os riscos tributários existentes em suas operações, bem
como propor as melhorias que se fizerem necessárias;
III - coordenar e gerir a atuação dos servidores a que se refere o art.
7º;
IV - solicitar às unidades regionais ou locais da RFB apoio técnico aos
servidores a que se refere o art. 7º e ao Centro Confia; e
V - propor medidas de aperfeiçoamento dos processos da RFB referentes à
gestão de riscos tributários dos contribuintes participantes do Confia.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Centro Confia:
I - coordenar e gerir as ações desenvolvidas pelo Centro Confia;
II - desenvolver medidas para
impulsionar a mudança cultural e
comportamental necessárias para a efetividade do Confia;
III - assistir o Coordenador Especial de Maiores Contribuintes em sua área
de atuação;
IV - dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas relativas a procedimentos
do Confia; e
V - prestar orientação técnica aos servidores a ele subordinados.
Art.
7º
O
Coordenador Especial
de
Maiores
Contribuintes
designará
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para atuarem como ponto focal de
relacionamento entre a RFB e um ou mais contribuintes participantes do Confia, com
o objetivo de:
I - promover a conformidade tributária, mediante o aperfeiçoamento da
governança corporativa tributária dos contribuintes participantes;
II - estimular a adoção de boas práticas tributárias; e
III - zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pela RFB e pelos
contribuintes participantes no âmbito do Programa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil poderá contar com o auxílio de outros servidores da RFB.
Art. 8º Para fins do
disposto nesta Portaria, compreende-se como
participante o contribuinte regularmente aceito e com vínculo ativo às fases de teste
de procedimentos, projeto-piloto ou operacional do Confia.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
PORTARIA RFB Nº 210, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a realização do Teste de Procedimentos no
âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa
Fiscal (Confia).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, na Portaria RFB
nº 71, de 4 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, e na
Nota Técnica do Comitê Gestor do Confia nº 01, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a realização do Teste de Procedimentos no âmbito
do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), a ser conduzido pelo Centro
Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e gerido pelo
Comitê Gestor do Confia.
Art. 2º São objetivos do Teste de Procedimentos:
I - aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia,
fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
II - testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo,
conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos à:
a) renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
b) análise de questões fiscais de iniciativa da RFB; e
c) análise de questões fiscais de iniciativa do contribuinte.
Parágrafo único. O Teste de Procedimentos será realizado pelo período de 4
(quatro) meses, a ser definido no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, o qual poderá ser
prorrogado, a critério do Comitê Gestor do Confia.
Art. 3º A participação no Teste de Procedimentos será voluntária e formalizada
mediante assinatura de Termo de Execução do Protocolo de Cooperação para participação
no Fórum de Diálogo do Programa Confia, e as empresas interessadas deverão cumprir os
seguintes requisitos:
I - integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e ter assinado o
Protocolo de Cooperação com a RFB;
II - assumir o compromisso de trabalhar de forma cooperativa e transparente
com a RFB na construção do Confia;
III - designar um colaborador como ponto de contato com a RFB, com acesso
aos diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias
durante sua realização; e
IV - assumir o compromisso de testar os processos de trabalho previstos nas
alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 2º.
§ 1º Na etapa do Teste de Procedimentos, será admitido um número limitado
de empresas, conforme a capacidade operacional da RFB.
§ 2º Caso a quantidade de empresas interessadas em participar exceda a
capacidade operacional prevista no § 1º, a seleção será realizada de acordo com os
seguintes critérios, na seguinte ordem sequencial:
I - participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme
modelo preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE);
II - equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de Diálogo
do Confia;
III - manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho
previsto na alínea "c" do inciso II do caput do art. 2º;
IV - certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
(Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de
2020; e
V - ordem de solicitação para adesão ao Teste de Procedimentos.
Art. 4º Depois de finalizada a etapa do Teste de Procedimentos, o Centro
Confia deverá elaborar relatório com os resultados obtidos e as recomendações de
aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, como subsídio à construção do
modelo do Programa Confia.
Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput será encaminhado para
análise no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PORTARIA CONJUNTA CORAT/CODAR/COCAD Nº 83, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Dá publicidade aos resultados alcançados no 2º
(segundo) trimestre de 2022 pelos servidores que
atuam na modalidade teletrabalho nas Delegacias da
Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, o
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO e o COORDENADOR-
GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no exercício das
atribuições previstas, respectivamente, nos arts. 66, 74 e 87 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de
10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, nos incisos I e II
do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº
390, de 21 de fevereiro de 2019, resolvem:
Art. 1º Os resultados alcançados no 2º (segundo) trimestre de 2022, pelos
servidores que atuam na modalidade teletrabalho nas Delegacias da Receita Federal do
Brasil (DRF), são os que constam do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput foram alcançados pelo conjunto de
servidores lotados nas DRF na realização das seguintes atividades, cuja autorização foi dada
pela Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019:
I - preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança,
cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;
II - Gerir Direito Creditório de Contribuinte; e
III - Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros.
§ 2º O resultado individualizado alcançado por servidor lotado na DRF ou na
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) em cada atividade
desenvolvida será disponibilizado no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCOS HUBNER FLORES
Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório
RAFAEL NEVES CARVALHO
Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais
Substituto
ANEXO ÚNICO
. At i v i d a d e s
Meta
estabelecida
Resultado
alcançado
. Preparo, análise, decisão e execução de processos de
arrecadação,
cobrança,
cumprimento
das
obrigações
acessórias e garantia do crédito tributário
1,00
1,22
. Gerir Direito Creditório de Contribuinte
1,00
0,96
. Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros
1,00
1,13
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