DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.013 - SRRF04/DISIT, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
SOCIEDADE
CONJUGAL. COMUNHÃO
UNIVERSAL OU
PARCIAL DE
BENS.
ALIENAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do
matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação
ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita
na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de
100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 642,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 60, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, com redação da Lei nº
13.259, de 2016; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza), arts. 5º, 128, 130, 148, 149, 150 e 153; Instrução
Normativa RFB nº 1.500, de 2014, arts. 4º e 80, § 7º; Instrução Normativa SRF nº 84, de
2001, arts. 22 e 30, § 2º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. ANDERSON NERES SANTOS
083.224.916-54
13031.213151/2022-24
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. RAYANNE TAMARA SANTOS DE SOUZA
101.492.646-74
13031.236638/2022-85
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 114, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que
menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o
que consta do processo administrativo nº 13113.228900/2022-16, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa
(RETID) a
pessoa jurídica: POLAR
1 CONSTRUÇÃO
NAVAL SPE LTDA,
CNPJ nº
45.618.886/0001-70.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o
registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 7, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro
para o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL e a SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com
fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, na Portaria SRRF08
nº 705/2019 e no art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, e à vista do que consta do
processo nº 13032.860618/2021-39, resolvem:
Art. 1º. Conceder a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos
de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenha como beneficiário e destino do
Trânsito Aduaneiro o recinto do CLIA MULTILOG BRASIL S.A., CNPJ nº 60.526.977/0198-
64, situado na Rua João Zarpelon, nº 800 -bairro Costeira - município de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, recinto de código Siscomex 9.99.32.02, e que tenha como
origem do Trânsito Aduaneiro o recinto de código Siscomex 0000000 (carga pátio) ou
o recinto de código Siscomex 8.92.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Viracopos, no estado de São Paulo.
Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando
utilizar como transportadora a empresa Multilog Brasil S.A., CNPJ nº 60.526.977/0001-
79, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º. Esta simplificação dos procedimentos de Trânsito Aduaneiro é
concedida em caráter precário, sujeita a imediata revogação no caso de constatação de
descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
Superintendente Srrf08
Substituto
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Superintendente/Srrf09
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 118,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452,
de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no
processo administrativo nº 13032.454031/2022-75, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços na Linha
de Transmissão 138 kV Mongaguá - Peruíbe (Despacho ANEEL nº 951, de 6 de abril de
2021), aprovado pela Portaria MME nº 1.418, de 26/05/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 09/04/2021 a 09/04/2025.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 119,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452,
de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no
processo administrativo nº 13032.5559912022-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços em
instalações de transmissão de energia elétrica (Despacho ANEEL nº 676, de 11 de
março de 2022), aprovado pela Portaria MME nº 1.486, de 06/07/2022, destinada ao
setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 17/03/2022 a
17/03/2026.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 120,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452,
de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no
processo administrativo nº 13032.612949/2022-45, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços em
instalações de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.536,
de 5 de abril de 2022), aprovado pela Portaria MME nº 1.522, de 27/07/2022,
destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de
13/04/2022 a 13/10/2024.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 121,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452,
de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no
processo administrativo nº 13032.612960/2022-13, declara:
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