DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforço na
Subestação Água Vermelha (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT
nº 001/2022, de 15 de março de 2022 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020),
aprovado pela Portaria MME nº 1.529, de 04/08/2022, destinada ao setor de energia,
sendo prazo estimado de execução da obra de 15/03/2022 a 30/09/2024.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 122,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,
na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452,
de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no
processo administrativo nº 13032.612974/2022-29, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços em
instalações de transmissão de energia elétrica (Despacho ANEEL nº 979, de 12 de abril
de 2022), aprovado pela Portaria MME nº 1.485, de 06/07/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 14/04/2022 a 14/04/2026.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que
consta do processo nº 10906.226998/2022-44, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 13, matriculado no CNO sob nº 90.008.52048/78, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SPE nº 1.191, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas
e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 13 S.A., CNPJ 31.596.793/0001-87,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à
execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na
proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 48, de 19 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São
Roque 13 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer
coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância
com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do
art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que
consta do processo nº 10906.227207/2022-01, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 19, matriculado no CNO sob nº 90.008.52057/73, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SPE nº 1.186, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas
e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 19 S.A., CNPJ 31.596.421/0001-50,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à
execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na
proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 47, de 20 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São
Roque 19 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer
coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância
com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do
art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que
consta do processo nº 10906.227401/2022-89, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 22, matriculado no CNO sob nº 90.008.52068/72, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SPE nº 1.192, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas
e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 22 S.A., CNPJ 31.596.769/0001-48,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à
execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na
proporção de 50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 46, de 18 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São
Roque 22 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer
coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância
com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do
art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem
a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que
consta do processo nº 10906.227464/2022-35, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 26, matriculado no CNO sob nº 90.008.52068/72, aprovado para enquadramento
no regime pela Portaria SPE nº 1.194, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas
e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de

                            

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