DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 35 - Nos impedimentos e nas ausências eventuais do Diretor-Geral, a
Direção-Geral será exercida pelo seu substituto legal designado na forma da legislação
pertinente.
Art. 36 - A Diretoria-Geral é o órgão executivo do Ifam, cabendo-lhe a
administração, coordenação e supervisão de todas as atividades do Campus.
Art. 37 - Os Campi terão administração de forma descentralizada, por meio
de gestão delegada, em consonância com os termos do art. 9º da Lei nº 11.892/2008,
conforme disposto no Regimento Geral.
Parágrafo único - Os Diretores-Gerais dos Campi respondem solidariamente
com o Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 38 - O currículo no Ifam está fundamentado em bases filosóficas,
epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político
pedagógico institucional, sendo norteado pelos princípios da estética, da sensibilidade,
da política
da igualdade,
da ética, da
identidade, da
interdisciplinaridade, da
contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e
para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação,
tecnologia e ser humano.
Parágrafo único - Ao definir suas políticas educacionais, o Ifam levará em
conta o respeito às especificidades dos indivíduos e comunidades destinatárias de suas
ações, bem como a inclusão e o respeito das diferenças, tendo isto como parte dos
fundamentos primordiais do ato educativo.
Art. 39 - As ofertas educacionais do Ifam estão organizadas através da
formação inicial e continuada de trabalhadores, da educação profissional técnica de nível
médio e da educação superior de graduação e de pós-graduação.
CAPÍTULO II
DA EXTENSÃO
Art. 40 - As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e
científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma
relação transformadora entre o Ifam e a sociedade.
Parágrafo único - Nos casos específicos, por sua abrangência de atuação, o
Ifam levará em conta as exigências próprias dos arranjos produtivos locais, sociais e
culturais.
Art.
41 -
As
atividades de
extensão têm
como
objetivo apoiar
o
desenvolvimento
social
através da
oferta
de
cursos
e realização
de
atividades
específicas.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Art. 42 - As ações de pesquisa, pós-graduação e inovação constituem um
processo educativo para a investigação e o empreendedorismo, visando à inovação e à
solução de problemas científicos e tecnológicos que envolvem todos os níveis e
modalidades de ensino, com vistas ao desenvolvimento econômico, social e cultural.
Art. 43 - As atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação têm como
objetivo,
formar
recursos
humanos
para
a
investigação,
a
produção,
o
empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos, científicos e
tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a extensão, ao longo
de toda a formação profissional.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 44 - A comunidade acadêmica do Ifam é composta pelos corpos discente,
docente e técnico-administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 45 - O corpo discente do Ifam é constituído por alunos matriculados nos
diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§ 1º - Os alunos do Ifam que cumprirem integralmente o currículo dos cursos
e programas farão jus a diploma ou certificado na forma e nas condições previstas na
organização didático-pedagógica.
§ 2º - Os alunos em regime de matrícula especial somente farão jus à
declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
Art. 46 - Todos os alunos com matrícula regular ativa nos cursos técnicos de
nível médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e serem votados para as
representações discentes do Conselho Superior, bem como participar dos processos
eletivos para escolha do Reitor e Diretores-Gerais dos Campi.
Art. 47 - Os direitos, deveres e o regime disciplinar dos discentes são os
estabelecidos na Organização Didático Pedagógica e Regimento Geral do Ifam, em
consonância com a Lei nº 9.394/96 e, no que couber, nos atos da Reitoria.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 48 - O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do
quadro permanente de pessoal do Ifam, regidos pelo Regime Jurídico Único, e demais
professores admitidos na forma da lei.
Art. 49 - Os direitos, as vantagens e o regime disciplinar dos servidores
docentes são os estabelecidos em lei e, no que couber, no Regimento Geral do Ifam e
nos atos do Reitor.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 1.523, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria nº 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52 e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.009563/2021-99, resolve:
Prorrogar pelo período de 24-09-2022 a 23-09-2023, a validade do Processo
Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 103/2021, cujo
resultado foi homologado através do Edital nº 132/2021, de 23-09-2021, publicado no DOU
de 24-09-2021, Seção 3, fls. 78.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
PORTARIA Nº 1.524, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.001937/2021-28 resolve:
Prorrogar pelo período de 13-09-2022 a 12-09-2023, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Adjunto
A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 52/2021, cujo resultado foi homologado através
do Edital nº 120/2021, de 10-09-2021, publicado no DOU de 13-09-2021, Seção 3, fl(s).
78.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 50 - O Corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores
integrantes do quadro permanente de pessoal do Ifam, regidos pelo Regime Jurídico
Único, que exerçam atividades de apoio técnico, administrativo e operacional.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 51 - O regime disciplinar do corpo discente é estabelecido em lei, e no
Regimento Geral do Ifam aprovado pelo Conselho Superior e nos atos do Reitor.
Art. 52 - O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo do
Ifam observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e
sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art. 53 - O Ifam expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com
o § 3º do art. 2º da Lei nº 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos concluintes de
cursos e programas.
Art. 54 - No âmbito de sua atuação, o Ifam funciona como instituição
acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 55 - O Ifam poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme
disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 56 - O Patrimônio do Ifam é constituído por:
I. bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos
campi que o integram;
II. bens e direitos que vier a adquirir;
III. doações ou legados que receber; e
IV. incorporações que resultem de serviços por ele realizados.
Parágrafo único - Os bens e direitos do Ifam devem ser utilizados ou
aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser
alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 - O Ifam, conforme suas necessidades específicas, poderá constituir
órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou
administrativas.
Art. 58 - A alteração do presente estatuto exigirá quórum qualificado de 2/3
(dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante deliberação em sessão
convocada exclusivamente para tal fim.
Parágrafo único - A convocação da sessão para fins do caput será feita pelo
Reitor ex officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 59 - Os casos omissos neste Estatuto devem ser submetidos à apreciação
do Conselho Superior do Ifam.
JAIME CAVALCANTE ALVES
Reitor pro tempore do Ifam
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 2.302, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 151,
Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo nº
23107.022270/2022-01, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o Resultado Final da Área 04 - Educação Física, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo Efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, regulado pelo Edital PROGRAD nº 30/2021, conforme relação a seguir.
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
Área 04 - Educação Física
.
Inscrição
Nome
Nota Final
Candidatos Aprovados para a(s) Vagas
Cadastro de Reserva
.
Geral
Pessoa com Deficiência
Negros
Geral
Pessoa com Deficiência1
Negros2
.
3409
Fábio Nascimento da Silva
16,39
1º
.
3379
Eroína Moreira de Melo
12,79
1º
.
3494
Anderson Pereira Evangelista
9,95
2º
.
3285
Rayana Nascimento Matos da Silva
9,80
3º
.
3248
Bruno Moreira da Silva
7,71
4º
1 e 2 Não houve candidato aprovado para a modalidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
PORTARIA Nº 2.303, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 151,
Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo nº
23107.001925/2021-18, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2023, o Resultado Final do Concurso Público de Provas para provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação,
realizado nos termos do Edital PRODGEP n.º 02/2018, homologado no DOU n.º 102, Seção 3, Página 141, de 29 de maio de 2019, devido às alterações contidas na Lei nº 14.314/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
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