DOU 19/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022081900007
7
Nº 158, sexta-feira, 19 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 434/COM7°DN, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 1º, art. 48 do Decreto no 4.780/2003, e de acordo com a alínea a, § 3º
e § 4º, inciso II do art. 121 da Lei no 6.880/1980, combinado com o disposto no Inciso
10.6.7 da DGPM-308 (4a Revisão), Msg R-131955Z/JUL/2022, de PESMIL e Msg R-
042218Z/AGO/2022, de HOSBRA, resolve:
Art. 1o Cancelar a Portaria n° 284/2002, deste Comando, que licenciou do
Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS),
a CT (RM2-T) 85.9031.41 LUDMILA QUITÉRIA SOUZA DOS SANTOS GOUVEIA, e incluiu na
Reserva Não Remunerada, a partir de 25 de maio de 2022.
Art. 2o
Esta Portaria entra em
vigor na presente data, com efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 25 de maio de 2022.
Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR
PORTARIA Nº 435/COM7°DN, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 7° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe são
conferidas pelo art. 37 do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, combinado com o
Inciso 10.4.13 da DGPM-308 (4a Revisão) resolve:
Art. 1o Prorrogar, a partir de 25 de maio de 2022, em caráter excepcional, o
Tempo de Serviço, sob a forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), da CT (RM2-T)
85.9031.41 LUDMILA QUITÉRIA SOUZA DOS SANTOS GOUVEIA, por estar na condição de
gestante, de acordo com as Msg R-131955Z/JUL/2022, de PESMIL e R-042218Z/AGO/2022,
de HOSBRA, até que cesse o motivo do impedimento de seu licenciamento.
Art. 2o Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 25 de maio de 2022.
Vice-Almirante GILBERTO SANTOS KERR
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 293/COM8ºDN, 17 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei
nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 18AGO2022 até 17AGO2023, do
SO-RM1-FN-IF 87.0149.47 JOILSON DE ARRUDA BRITO, prevista na Port nº 270/2021, do
Com8ºDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões
escolar, didático-pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-
Militares (PECIM), na Coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor
Lafayette Rodrigues Pereira, localizada em Taubaté-SP, ficando vinculado à Delegacia da
Capitania dos Portos em São Sebastião - DelSSebastiao.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 294/COM8ºDN, 17 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2020, do ComOpNav, e tendo em vista o
previsto na alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei
nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e no art. 2.6 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), de 11AGO2022 até 10AGO2023, do
SO-RM1-MR 85.0341.42 ANDRÉ RIBEIRO, prevista na Port nº 263/2021, do Com8ºDN, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, como apoio às gestões escolar, didático-
pedagógica e administrativa, do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), na
Coordenação da Escola Estadual Marechal do Ar Eduardo Gomes, na localidade do Guarujá-
SP, ficando vinculado à Capitania dos Portos de São Paulo - CPSP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 11 de agosto de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 748/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.21714, da JRS/PNMA ,
homologado pela JSD/Com9ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 25MAR2022, o SD-FN 15.0605.27 JUDSON SANTOS SILVA,
fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, inciso I do § 1º, do art. 12,
da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
25MAR2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 747/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do inciso II do
art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110, da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), art. 1º da Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.29146, da JRS/HNBra,
homologado pela JSD/Com7ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 15JUN2022, o SD-FN 16.0268.37 BRUNO DIAS ROSAS,
fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, inciso I do § 1º do art. 12,
da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 e inciso II do art. 11, da Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31AGO2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
15JUN2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 478/DPCVM, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA no usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Engenheiro de Tecnologia
Militar, NS-S-III, 86.2580.01, Matrícula SIAPE 0974285, ROBERTO LUIZ NICODEMOS
CAMPINHO,
Código
de
Vaga
560408
(Processo
nº
63268.005231/2022-11,
do
CLogMat/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 479/DPCVM, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente Administrativo, NI-
S-III,86.3669.71, Matrícula SIAPE 0979396, EVERALDO DE SOUZA PAIXÃO, Código de Vaga
565151 (Processo nº 63014.008220/2022-66, do AMRJ/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 495/DPCVM, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Pesquisadora, NS-U-III,
80.0045.55, Matrícula SIAPE 0970626, ELIANE GONZALEZ RODRIGUEZ, Código de Vaga
558169 (Processo nº 63432.003417/2022-88, do IEAPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 487/DPCVM, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a SANDRA DUARTE CORRÊA DOS SANTOS, na
qualidade de viúva do ex-servidor MARIO CORRÊA DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Matrícula SIAPE 0961767, do quadro de pessoal
do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 24 de agosto
de 2018, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
acordo com o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de junho de 2022, data
do óbito da última pensionista.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.369/DPMM, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da
Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº
6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 22JUN2022, o CT (IM)
15.0911.47 CARY WAINER DE CARVALHO, por ter sido empossado no cargo de Especialista
Legislativo - Ciências Contábeis, de acordo com o Ato: "E"/MD/nº 1665/2022, nível IV, da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro nº 112, parte II, edição de 22JUN2022.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
Fechar