DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169 |  Caderno 1/?  |  Preço: R$ 20,74
Fortaleza, 19 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.913, de 18 de agosto de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PIRES 
FERREIRA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO 
SOARES DE OLIVEIRA, localizada no Município de PIRES FERREIRA/CE, criada pelo Decreto nº 18.626, de 22 de maio de 1987, publicado no Diário 
Oficial do Estado, de 27 de maio de 1987, redenominada pelo Decreto nº25.783, de 18 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18 
de fevereiro de 2000, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de 
Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.914, de 18 de agosto de 2022.
CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANÁLIA MAIA SARAIVA ESMERALDO, 
SITUADA NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste 
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando 
a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANÁLIA MAIA SARAIVA ESMERALDO, situada no Município 
de MISSÃO VELHA/CE, denominada pela Lei nº 15.948, de 29 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2015, 
constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
ANÁLIA MAIA SARAIVA ESMERALDO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.915, de 18 de agosto de 2022.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE SITUADA NO DISTRITO DE BURITIZINHO, 
NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste 
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a 
possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE, situada no Distrito de Buritizinho, no Município de MAURITI/
CE, denominada pela Lei nº 16.759, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2018, constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURA DIAS CAVALCANTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.916, de 18 de agosto de 2022.
ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE SARAIVA LEÃO, 
NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola 
por mudança de endereço; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o endereço da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE SARAIVA LEÃO, pertencente à estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Rua Santa Rita, nº 263, Bairro Centro, CEP: 62.790-000, no Município 
de Redenção/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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