DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
DECRETO Nº34.925, de 18 de agosto de 2022.
REDENOMINA O LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o LICEU ESTADUAL PROFESSOR 
DOMINGOS BRASILEIRO, localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº 32.582, de 18 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 19 de abril de 2018, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 3, sediada no Município 
de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.926, de 19 de agosto  de 2022. 
 
 
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO 
DECRETO Nº34.885, 5 DE AGOSTO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os 
dados epidemiológicos e assistências da Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns cuidados por parte da população;
DECRETA: 
Art. 1º Do dia 22 de agosto a 4 de setembro de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as 
disposições do Decreto nº34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, permanecerá vigilante no monitoramento 
dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19, no Estado do Ceará, para fins de orientação da população e acompanhamento das medidas previstas 
no Decreto nº34.885, de 5 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 18 de Agosto de 2022. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2022. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho  
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) PAULO ITALO SALES 
CARLOS, matrícula 30031512, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 12 de Agosto de 2022. CASA CIVIL, Fortaleza, 18 de agosto de 2022. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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Nº DO PROCESSO: 06372341/2022
TERMO DE FOMENTO Nº11/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA – SOAFA, inscrito(a) 
no CNPJ sob o nº 05.794.797/0001-60, com sede na Rua P10, nº 86, Malvinas, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instru-
mento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Projeto Social em Ação: Despertando Talentos, Formando Cidadãos”, 
a ser realizado nos dias 15/08/2022 a 30/08/2022, na cidade de Barbalha – CE, visando a realização de atividades socioeducativas com 100 (cem) crianças 
e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de oficinas de socialização, arte-educação, jogos recreativos, atividades laborais e educação 
emocional, além de palestras com temas relacionados a educação e família, participação na comunidade e combate às drogas e violência, estimulando o 
fortalecimento de vínculos e a socialização entre os participantes e a sociedade, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste 
instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, 
a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o 
Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 06372341/2022. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo 
aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11309.01.335041.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 04/08/2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e 
Cícera dos Santos, Presidente da Sociedade de Apoio à Família – SOAFA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
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Nº DO PROCESSO: 05976421/2022
TERMO DE FOMENTO Nº22/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) UNIÃO DO POVO DE SANTA EDWIGES, inscrito(a) no CNPJ 
sob o nº 35.065.325/0001-37, com sede na Rua George Sósa, nº 97, Bairro Curió, Fortaleza – CE, CEP: 60.831-413 OBJETO: Constitui o objeto deste 
instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento de projeto voltado para AÇÕES CONTRA O PRECONCEITO E A INTOLE-
RÂNCIA, devidamente classificado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022, Categoria I - Projetos Sociais, Lote 05, nos termos do Plano de 
Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento 
a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE 
nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e demais documentos integrantes do processo admi-
nistrativo n° 05976421/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento se encerrará em 31 de dezembro de 2022, podendo a mesma 
ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.0
4.122.256.11309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Sr. George Louis Paiva de Sósa, Presidente da União do Povo de Santa Edwiges. CASA CIVIL, 
em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Maria de Lourdes de Oliveira Calixto
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
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