DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA 143/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico DAS 2, matrícula Nº 300212.1-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Beberibe (CE), no período 
de 22 a 26 de agosto de 2022, a fim de realizar visita domiciliar Oficina de Capacitação a Beneficiários dos Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,74 (duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA 144/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO 
BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico DAS 2, matrícula Nº 300212.1-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Jaguaruana (CE), no 
período de 29 de agosto a 02 de setembro de 2022, a fim de realizar visita domiciliar Oficina de Capacitação a Beneficiários dos Fogões Sustentáveis, 
concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,74 (duzentos e 
noventa e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº145/2022 ALTERAR COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA CSEP - DA SECRETARIA DAS CIDADES - 
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso III, da Constituição Estadual 
pelo art. 82, Incisos 1 e XIV da Lel Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, CONSIDERANDO o dispositivo no inciso II do art. 
2º e na seção Il do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO necessidade desta Secretaria em dar continuidade à promoção 
dos mecanismos de transparência na condução da Administração Pública; CONSIDERANDO que se impõe o esforço continuo ao respeito aos princípios 
da moralidade, transparência, impessoalidade, publicidade e eficiência das politicas e ações setoriais; CONSIDERANDO o Oficio nº 07/2020, oriundo 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, protocolizado sob a Viproc nº 05726413/2020, RESOLVE: Art. 1º Alterar a da Comissão Setorial de 
Ética Pública estabelecida pela Portaria 092/2020, nomeando como REPRESENTANTES titulares da Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria 
das Cidades ADRIANA XAVIER DE SANTIAGO - Mat. 300003.1-5, MARIANA OLIVEIRA DO REGO - Mat: 300012.1-4 e LILIANA COSTA DE 
OLIVEIRA - Mat. 300027.1-7. Art. 2º Designar os seguintes como representantes suplentes da Secretaria das Cidades, para compor a referida Comissão 
ANA ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA XAVIER - Mat. 300004.1-2, MIRLES DE ANDRADE MORAIS - Mat. 300019.1-5 e SUZANA PINHO 
LIMA MACHADO - Mat. 300015.1-6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2022. Marcos Cesar 
Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº146/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria Nº 079/2019 e o art. 82, inciso 
XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do 
Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 03305074/2022, RESOLVE: Art. 
1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº049/CIDADES/2019 
(1116273), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA. Art. 2º – A 
Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que 
ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas 
atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput 
poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o 
caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº013/CIDADES/2021
ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE 
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05399017/2022 e fundamentado no art. 65, I, “b”, e §1º, todos da Lei n° 8.6666/1993 e alterações, resolvem 
celebrar este Termo de Rerratificação ao 2º Termo Aditivo do Contrato nº. 013/CIDADES/2021. OBJETO: DA RETIFICAÇÃO: No 2º Termo Aditivo, 
na EMENTA, onde se lê “SEGUNDO TERMO ADITIVO”. Leia-se: “PRIMEIRO TERMO ADITIVO”. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, não retificadas por este Termo. DATA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante, VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 101, de 13/05/2022, que publicou o QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/CIDADES/2019 - ASSOCIAÇÃO CIVIL 
SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. ONDE SE LÊ: ESPÉCIE: QUINTO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS 
CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. 
LEIA-SE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR 
ANTÔNIO DE PÁDUA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: 
Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob o nº 06.446.885-2; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: 
Cajazeiras, CEP: 60.864-520, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, 
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Oitava, item i, tudo de acordo com Processo nº 08928922/2021, parte integrante deste 

                            

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