DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA CC 4022/2022-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)GERLAN 
TEIXEIRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Célula 
de Gestão Administrativo-Financeira 15 , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 03 de agosto de 2022. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 4052/2022-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ELIZANGELA 
GADELHA DE FREITAS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Trairi - EEM 
Furtunato Severiano da Costa (Nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 11 de agosto de 2022. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 4053/2022-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)DRAULIO DE 
SOUZA CUSTODIO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Cascavel - CCI - Unidade 
Cascavel , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 4054/2022-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARIANA INGRID 
ALVES, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Aquiraz - EEEP Professora Alda 
Façanha , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 12 de agosto de 2022. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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Nº DO PROCESSO: 07420617/2022
EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP 
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 23.555.196/0001-86, representado por seu Prefeito, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-15, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 062/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07420617/2022, em conformidade com a Lei Federal 
nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto 
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar valores da 
META 2 do Plano de Trabalho, bem como no valor global e contrapartida do Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPAR-
TIDA 4.1. Será acrescentado o valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) à Contrapartida do Convênio na CLÁUSULA QUARTA – DA 
CONTRAPARTIDA, bem como no Plano de Trabalho passando de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis 
mil e quinhentos reais), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do novo Plano de Trabalho. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 
645.500,00 ( seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e 
do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 11 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MANOEL GOMES DE 
FARIAS NETO - Prefeito Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurelio Silva Colares, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 17 de agosto de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO: 05794080/2022
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o 
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989, no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 37 do Decreto 
Estadual 33.326/2019, quando estes mencionam a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, RESOLVE: APLICAR à 
empresa E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, diante do descumprimento do Contrato nº 100/2021 oriundo do Pregão Eletrônico n° 20210001, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.580.660/0001-54, estabelecida na Rua 01, nº 140, Casa A, Mondubim, Distrito 01, Fortaleza/Ce, CEP: 60.762-675, a penalidade 
administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, prevista 
no art. 7º da Lei 10.520/2002, art. 49, VI do Decreto Federal 10.024/2019 e art. 37 do Decreto Estadual 33.326/2019, e previsão na Cláusula Décima Quarta, 
item 14.1.2 do Contrato nº 100/2021. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 12 de agosto de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°58/2022 - PROCESSO N°11369013/2019 – 11452232/2021 - 05858214/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 2696/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E 
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 13.997.118/0001-88, totalizando o valor de R$ 20.101,94 (vinte mil, cento e um reais e noventa e quatro centavos), 
referente aos serviços de ADEQUAÇÃO DE ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL, CONTEMPLANDO COZINHA, COBERTA, ACESSIBILIDADE 
E SUBSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PROTEÇÃO/MEDIÇÃO na EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, deduzindo-se o valor da multa apurada, 
após regular processo administrativo, no valor de R$ 15.158,40 (quinze mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) devendo ser recolhida por 
esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 4.943,54 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedi-
mentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 16 de AGOSTO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CYNTIA KELLY DE SOUSA LOPES - DIRETOR (A) EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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