DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº169 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137, de 23 de julho de 2019, que publicou a Portaria nº 0935/2019-GAB/SEDUC, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) a carga horária
da servidora MARIA EUGENIA TAUMATURGO DE SOUSA, para exercer mandato diretivo no Sindicato dos Servidores Públicos - APEOC. Onde se lê:
a partir de 02 de junho de 2019 a 27 de fevereiro de 2022 Leia-se: a partir de 02 de junho de 2019 a 27 de fevereiro de 2023 Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2020 - PRÉ - RESERVA Nº1182726
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 001/2020; O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, com sede nesta
Capital, na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará MUNICÍPIO DE ITAREMA, inscrita no CNPJ nº
07.663.941/0001-54, com sede à Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O Aditivo
em questão encontra amparo legal no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em especial nas determinações da Lei Complementar nº 119,
de 28/12/2012 e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, no Plano de Trabalho e Parecer Técnico e demais elementos consubstanciados nos autos do
Processo Administrativo nº 04680308/2022, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº001/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 24 de junho de
2022 e término em 20 de dezembro de 2022, com a respectiva alteração do plano de trabalho, nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Elizeu Charles
Monteiro - Prefeito Municipal de Itarema. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2019/PRÉ-RESERVA Nº1180441
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2019 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV) E A EMPRESA GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA. - ME; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, CEP: 60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRA-
TADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 281, São João do Tauape, Cep 60.130-240,
Fortaleza – Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 06448429/2022; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início a contar a partir do dia 19 de agosto de 2022 até 19 de agosto
de 2023, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: 345.996,00 (trezentos e quarenta
e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: 19 de agosto de 2022 até 19 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 18 de agosto de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV e Antônio Renan Vieira e Silva - Representante Legal. .
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/PRÉ-RESERVA Nº1159537
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: PLANEJAR DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA.,CNPJ sob o nº 26.405.348/0001-52. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Aquisição de traves e bandei-
rinhas para campo de futebol profissional do Estádio Arena Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 2022.0023 - SEJUV, e seus
anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 82.569,94 oitenta e
dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.44905200.1.00.00.3.01 - 06344. DATA
DA ASSINATURA: 29 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e LUIZ
ANTÔNIO DA SILVA - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº101/2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
E DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade
de estabelecer normas e instruções que disciplinarão o funcionamento do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório e da Comissão Setorial de Avaliação
Especial do Estágio Probatório, instituídos pelo Decreto nº 29.496 de 17 de outubro de 2008. RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O estágio probatório objetiva avaliar a adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no
desempenho das atribuições do cargo de provimento efetivo; o equilíbrio emocional; a capacidade de integração; e o cumprimento dos deveres e obrigações
do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.
§ 1º O servidor será considerado estável após cumprido o período de 3 (três) anos de estágio probatório, a contar do início do exercício, e ter sido
considerado apto em avaliação especial de desempenho, pelas Coordenadorias da área de Gestão de Pessoas e da área em que o servidor encontrar-se em
exercício.
§ 2º Aos servidores em estágio probatório, aplicam-se as seguintes regras:
I – somente poderão ser avaliados se estiverem ocupando cargo para o qual foram nomeados;
II – serão orientados e acompanhados pela chefia imediata;
III – deverão cumprir o regramento previsto na Instrução Normativa nº 034/2022, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório far-se-á de acordo com os seguintes critérios conceituados no anexo I desta
Portaria:
I – Adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo,
observando-se:
a) Qualidade do Trabalho;
b) Produtividade no Trabalho;
c) Responsabilidade;
d) Iniciativa;
II – Equilíbrio emocional e capacidade de integração, compreendendo:
a) Capacidade de trabalho em equipe;
b) Bom relacionamento com servidores, gerência e o público externo / equilíbrio emocional;
c) Postura adequada e ilibada no desempenho de suas funções
d) Disciplina;
III – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.
a) Aproveitamento em curso;
b) Assiduidade;
c) Pontualidade;
d) Cumprimento dos deveres éticos e demais previstos em normas.
Parágrafo único. O servidor avaliado deverá ter nota mínima 7,0 (sete) em todos os itens para obter aprovação.
Art. 4º Qualidade do trabalho é o critério que avalia o grau de desempenho do trabalho executado, na seguinte graduação: difícil, razoável e fácil,
bem como a forma de realizá-lo, podendo chegar à condição de excepcional desempenho pela inexistência de erros ou incorreções;
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