DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº169 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
quando houver pareceres divergentes da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório e das Coordenadorias da área de Gestão de Pessoas
e da área onde o servidor encontrar-se em exercício;
II – Proporem o aprimoramento periódico do processo de avaliação especial do Estágio Probatório;
III – zelarem pela correta aplicação das normas inerentes à avaliação especial do Estágio Probatório;
IV – consolidar os resultados do sistema de avaliação;
V – emitirem parecer conclusivo;
VI – receberem o pedido de impugnação ao parecer parcial da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório;
VII - solicitarem diligências consideradas imprescindíveis ao processo avaliativo;
Art. 22. A Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório será nomeada pelo Titular da Secretaria da Fazenda, sendo composta:
I - pelo chefe imediato do servidor avaliador, o qual presidirá a comissão e;
II - por dois servidores estáveis que exerçam suas atividades na área de trabalho do servidor avaliado indicados pelo titular da respectiva unidade
organizacional;
§ 1º São atribuições da Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório:
I – Avaliar o servidor em estágio probatório;
II - emitir parecer parcial acerca do servidor em avaliação, conforme modelo constante do Anexo II, desta Portaria;
III – encaminhar às Coordenadorias da área de Gestão de Pessoas e da área em que o servidor encontrar-se em exercício, os casos de suposta
inadequação de conduta do servidor público;
IV – lançar no sistema de avaliação os dados do servidor em estágio probatório nos prazos e formatos definidos;
V – atender às solicitações de informação das Coordenadorias da área de Gestão de Pessoas e da área em que o servidor encontrar-se em exercício,
relacionadas aos servidores avaliados;
Art. 23. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, inclusive no que se refere aos prazos estabelecidos nesta Portaria, submete-se
aos princípios e procedimentos do direito administrativo, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa e da fundamentação dos atos administrativos.
Art. 24. Os resultados das avaliações parciais e final, deverão ser considerados para efeito de acompanhamento do servidor, bem como subsidiar o
plano de desenvolvimento dos avaliados.
Parágrafo único. O servidor avaliado somente será considerado aprovado quando a média das avaliações parciais e final de que trata o caput for igual
ou superior a nota 7,0 (sete), em cada avaliação, sem prejuízo de outras avaliações previstas no Estatuto.
Art. 25. A Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório, para fins de avaliação, fará uso:
I - Do formulário automatizado de avaliação e do modelo de parecer constante no Anexo II, para fins de obtenção de subsídios para a avaliação e
demonstração dos resultados obtidos;
II – Dos dados, informações e relatórios constantes do sistema de avaliação;
Art. 26. Na impossibilidade de realização das avaliações semestrais, excepcionalmente, o respectivo semestre será desconsiderado no cálculo da
média, coma consequente redução do divisor.
Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I
INSTRUÇÕES DE AVALIAÇÃO
Qualidade do trabalho
é o critério que avalia o grau de desempenho do trabalho executado, na seguinte graduação: difícil, razoável e fácil, bem como
a forma de realizá-lo, podendo chegar à condição de excepcional desempenho pela inexistência de erros ou incorreções;
Produtividade no trabalho
é o critério que avalia as entregas de produtos e serviços, mediante cumprimento de metas de desempenho
individuais e coletivas que garantam a otimização do cumprimento da missão institucional da SEFAZ;
Iniciativa
é o critério que avalia a capacidade em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas
nos manuais ou normas de serviço, bem como o emprego do esforço e diligência no desempenho das atribuições
do cargo, evidenciado principalmente pela preocupação com a melhoria constante dos resultados;
Aproveitamento em cursos, inclusive o introdutório
é o critério que avalia o desempenho individual em sala de aula ou em execução de
serviço monitorado, caso os cursos assim o exijam como aula prática;
Assiduidade
é o critério que avalia a frequência do servidor ao trabalho;
Pontualidade
é o critério que avalia a observância do horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado.
Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos
é o critério que avalia a melhor utilização dos materiais de trabalho, evitando o desperdício, visando a melhoria
dos fluxos dos processos de trabalho por meio da simplificação, agilidade e otimização dos resultados.
Capacidade do trabalho em equipe
é o critério que avalia a habilidade do servidor em trabalhar em conjunto e desenvolver tarefas de maneira compartilhada
e em colaboração com os demais servidores, valorizando o esforço coletivo na busca de resultados comuns.
Disciplina
é o critério que avalia o desempenho do servidor no que tange ao cumprimento dos deveres de cidadão e de
servidor público e ao respeito às leis e às normas em geral aplicadas à Administração Pública.
Responsabilidade
é o critério que avalia o servidor, por meio do conhecimento e cumprimento adequado de suas atribuições.
Postura adequada e ilibada no desempenho de suas funções
é o critério que avalia o servidor quanto à honestidade e à ética no desempenho das suas
atividades, demonstrando interesse no cumprimento das normas institucionais.
Bom relacionamento com servidores, gerência e o público externo
é o critério que avalia a capacidade do servidor de manter um nível de comunicação, urbanidade, cortesia
e sociabilidade no trato com os demais servidores, bem como com a gerência e o público externo,
observada a seguinte graduação: alta, média, baixa e insuficiente. Entende-se como:
I - Bom nível de comunicação, o estabelecimento de condições de entendimento tanto verbal, quanto escrita com as demais
pessoas, usando termos e expressões adequadas ao ambiente de trabalho, evitando empregar palavras chulas ou de baixo calão;
II - Urbanidade, a adoção de postura comportamental que denote educação e respeito ao
ambiente de trabalho, inclusive no que tange aos hábitos de vestuário e higiene;
III - Cortesia, o trato com os demais servidores e o público em geral com solicitude e simpatia.
IV - Sociabilidade, a integração com o ambiente e o grupo com o qual trabalha.
ANEXO II
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N° 101/2022 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PERÍODO DE / A /
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
NOME:
MAT:
CARGO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PRESIDENTE:
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
MENBRO 1:
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
MEMBRO 2:
NOME:
MATRÍCULA:
CARGO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO
ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO
PONTOS
ATRIBUÍDOS
TOTAL
DE
PONTOS
I - QUALIDADE
DO TRABALHO
SEU TRABALHO É DE DIFÍCIL ENTENDIMENTO, APRESENTANDO ERROS E
INCORREÇÕES CONSTANTEMENTE, MESMO SOB ORIENTAÇÂO.
1
2
3
4
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