DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
33
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº169 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
mento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de
natureza contínua. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL:
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06
de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903900.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará em 16 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ,
e ANDREZA ALVES EVANGELISTA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Baroos Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº68, de 11 de agosto de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº13, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESPECIFICA OS TIPOS DE
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO A SEREM GERENCIADOS ELETRONICAMENTE PELO SISTEMA
DE CONTROLE DE REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (SICRET), DE QUE TRATA O DECRETO N.º
33.902, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 68, de 12 de maio de 2022, alterou o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15
de dezembro de 2017, prorrogando para 31 de dezembro de 2032 o prazo de fruição dos benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das
atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Instrução Normativa n.º
13, de 29 de janeiro de 2021, à alteração do caput do art. 6.º do Decreto 33.902, de 20 de janeiro de 2021, realizada pelo Decreto n.º 34.902, de 10 de agosto
de 2022, publicada no DOE de 10/08/2022, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 13, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a alteração do caput do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º O sujeito passivo detentor de regime especificado no Anexo Único desta Instrução Normativa, que envolva a aplicação de regras de substituição
tributária cumulada com benefício fiscal, manterá o mesmo regime até 31 de dezembro de 2023, preservando-se inclusive a mesma remuneração, ressalvada
a possibilidade de suspensão da aplicabilidade de seus efeitos, na forma disposta no Decreto n.º 33.902, de 2021.”
(...) (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de maio de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: 06140955/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/SEINFRA/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 0,00; CONVENENTES: Secretaria da Infraestrutura do Ceará e PROCURA-
DORIA GERAL DE JUSTIÇA. OBJETO: Objetiva o presente Instrumento um convênio entre os partícipes, visando a adesão da PROCURADORIA-
-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, aos benefícios da tabela de preços de tarifas reduzidas proporcionada pelos seguintes contratos corporativos de telefonia: Contrato
001/SEINFRA/2021 – Serviço 0800; Contrato 018/SEINFRA/2021 – Serviço Telefônico Fixo Comutado; e Contrato 009/SEINFRA/2022 – Serviço Móvel
Pessoal FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se no Processos VIPROC nº 06140955/2022, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993
e alterações posteriores, no Decreto Estadual n.º 33.264/2019, na Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e mediante as seguintes cláusulas e condições
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: *** DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, através da classificação orçamentária: 151000
01.03.122.500.21958.15.100.00.3390.39, sem repercussão financeira em contrato firmado pela SEINFRA DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2022
SIGNATÁRIOS : Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Manuel Pinheiro Freitas, Procurador Geral de Justiça.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO
002/SEINFRA/2022
O GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA –
SEINFRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.868/0001-00, sediada na Av. General Afonso Albuquerque Lima,
Edifício SEINFRA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Lucio Ferreira Gomes, brasileiro, Engenheiro Civil, residente e domiciliado nesta capital,
doravante denominada CONCEDENTE e a COMPANHIA DE PARTICIPACAO E GESTAO DE ATIVOS DO CEARA S/A, inscrita no CNPJ sob o
nº 44.062.163/0001-74, com sede na Avenida Pessoa Anta, 274, 2º andar, Espaço Inovação, Centro, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, Carlos Eduardo dos Santos Marino, doravante denominado CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Este Termo de Cooperação
fundamenta-se no Processos VIPROC nº 06441513/2022,no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual n.º
119/2012 e no Decreto Estadual n.º 33.264/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Objetiva o presente
Instrumento a cooperação entre os partícipes, visando a adesão da COMPANHIA DE PARTICIPACAO E GESTAO DE ATIVOS DO CEARA S/A, aos
benefícios da tabela de preços de tarifas reduzidas proporcionada pelo Contrato Corporativo Nº 009/SEINFRA/2022 do Serviço Móvel Pessoal. CLÁUSULA
TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho elaborado e que
passa a fazer parte integrante deste Termo de Cooperação. Parágrafo Primeiro. O Plano de Trabalho previsto nesta Cláusula deverá conter, no mínimo: I –
identificação do objeto a ser executado; II – metas a serem atingidas; III – etapas ou fases da execução; IV – plano de aplicação dos recursos financeiros;
V – cronograma de desembolso; VI – previsão de início e fim da execução do objeto, e da conclusão das etapas programadas; VII – comprovação de que
os recursos municipais para contrapartida estão devidamente assegurados, se couber. Parágrafo Segundo. Poderão ser efetuados eventuais ajustes no Plano
de Trabalho, desde que não impliquem na alteração do objeto e do valor ajustados e sejam previamente autorizados pela CONCEDENTE. CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DA CONCEDENTE: 4.1.1. Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste
Termo de Cooperação; 4.1.2. Garantir o benefício da utilização da tabela de preços de tarifas reduzidas pelo CONVENENTE sem repercussão financeira da
CONCEDENTE, referente ao Contrato Corporativo Nº 009/SEINFRA/2022 do Serviço Móvel Pessoal. 4.2. DO CONVENENTE 4.2.1. Observar, no que
couber, as cláusulas contratuais, seus anexos e aditivos, celebrados entre o Estado do Ceará, através da SEINFRA, e as empresas contratadas, no que compete
ao objeto do presente Termo de Cooperação; 4.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados das empresas contratadas às suas instalações, sempre que se fizer
necessário e mediante comunicação prévia das mesmas, exclusivamente para prestação dos serviços pactuados no objeto do presente Termo de Cooperação;
4.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados conforme objeto do presente Termo de Cooperação; 4.2.4. Publicar no Diário Oficial do Poder
correspondente ao CONVENENTE o extrato do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente
Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da
legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 6.1. As despesas decorrentes da execução deste
convênio correrão à conta da COMPANHIA DE PARTICIPACAO E GESTAO DE ATIVOS DO CEARA S/A, sem repercussão financeira em contrato
firmado pela SEINFRA. Parágrafo Único: Os valores mensais previstos nesta cláusula variarão de acordo com o consumo verificado, sempre obedecendo à
tabela de preços, constante em contrato firmado entre as empresas e o Estado do Ceará. 6.2. Classificação Orçamentária do CONVENENTE: Tecnologia da
Informação e Comunicação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO A inobservância de quaisquer das cláusulas e condições deste Termo de Cooperação
ou o mútuo consentimento das partes interessadas importará em sua rescisão. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O CONCEDENTE
publicará a íntegra deste Termo de Cooperação na Plataforma Ceará Transparente (www.transparencia.ce.gov.br) e, resumidamente, até o quinto dia útil do
mês seguinte ao de sua assinatura, na imprensa oficial; 8.2. As dúvidas suscitadas na execução deste Termo de Cooperação, bem como os casos omissos, serão
dirimidas pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cooperação, que não forem resolvidos administrativamente. E, por estarem
de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas identificadas.
Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor Presidente da CearaPar. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
Fechar