DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº1983/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria nº1701/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO, NA CIDADE DE ITAPIPOCA, 
GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados 
no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1983/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANTONIO ANTONILDO DE OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
PAULO SERSIO CORREIA DE OLIVEIRA
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
ANTONIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BARROS
Coordenador
50,00
80,00
11
11
1.430,00
RENATO DE LIMA CUNHA
Membro
40,00
60,00
11
11
1.100,00
TOTAL
R$ 3.520,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1988/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, quali-
ficação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providên-
cias SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN 
nº195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº1831/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº03224600/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EDUTRAN LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº15.416.703/0001-72, estabelecido à Avenida Esau Alves Aguiar, 
nº2060, Bairro Fazendinha, Município de Itapipoca, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1989/2022– DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, 
Regulamenta a Lei nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional 
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº29.684, 
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e 
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código 
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº195/2020 e 
Portaria DETRAN/CE nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº1832/2022-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº07231954/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a 
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES EXATA LTDA – FILIAL REDENÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº01.470.407/0002-26, estabelecido à Rua Ludgero Guilherme 
Costa, nº133, Bairro Centro, Município de Redenção, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de agosto de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2004/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES 
constantes da Portaria nº1942/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME ESPECIAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS 
EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 30/07/2022 a 30/07/2022, de 
acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2004/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Membro
50,00
80,00
0
3
240,00
LUCAS GADELHA ANDRADE
Coordenador
60,00
90,00
0
3
270,00
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Membro
50,00
80,00
0
3
240,00
TOTAL
R$ 750,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2009/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no 
uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVI-
DORES constantes da Portaria nº1900/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade 
de Ocara, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba-
lhados no período de 21/07/2022 a 29/07/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.

                            

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