DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
contrato n°57/2019, cometidos pela EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Diante do exposto, encaminhe-se o processo à Dire-
toria Administrativo-Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; e 
Oficie-se a Secretaria de Gestão e Planejamento – SEPLAG, na pessoa do Sr. Gestor do Cadastro de Fornecedores, em cumprimento ao Art. 26 do Decreto 
Estadual n° 32.901/2018. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 28 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROCESSOS Nº01606026/2022; 00156132/2022; 00076708/2022; 01504630/2022
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, 
Considerando os Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da apuração do descumprimento do contrato nº111/2019, celebrado pela EMPRESA 
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº17.431.633/0001-57, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180008 – DETRAN/DAE/
CCC, Processo nº06131370/2017, com interveniência da Superintendência de Obras Públicas-SOP, destinado à construção da Regional do Detran no muni-
cípio de Icó; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações preliminares por descumprimento do cronograma, sem que, contudo, 
houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução das providências indicadas e consequente retomada da obra; Considerando a Notificação, 
noticiando da abertura do procedimento de apuração de penalidade, em atendimento ao contraditório e oportunizando o exercício da ampla defesa(manifes-
tação tempestiva nos autos), evidenciando conformidade ao devido processo legal, e o devido franqueamento dos autos à empresa; Considerando o Recurso 
Administrativo interposto pela Empresa, formalizado no Processo VIPROC nº01606026/2022, no qual a empresa alega, em síntese, que: a) a Decisão 
Administrativa sancionatória pende de fundamentação/motivação legal; b) Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa; c) Omissão quanto ao pedido de 
produção antecipada de provas; e, ao fim, requer a revisão da Penalidade aplicada, a exclusão da multa e a sustação dos demais efeitos, ou, ainda, a rescisão 
amigável do Contrato; Considerando que, em face do recurso apresentado, a Diretoria Jurídica/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº708/2022, nos autos, 
pela rejeição do pleito recursal, preservando incólumes os termos da Decisão Administrativa, opinando pela RESCISÃO DO CONTRATO Nº111/2019, 
bem como a perda integral da garantia de execução do Contrato, a aplicação da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da 
proposta, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano 
à empresa; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento 
contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: PROCEDER COM 
A APLICAÇÃO DE PENALIDADE, preservando incólumes os termos da DECISÃO ADMINISTRATIVA(publicada no Diário Oficial do Estado no 
dia 08/03/2022), PROCEDENDO À RESCISÃO DO CONTRATO Nº111/2019, com a perda integral da garantia de execução do Contrato, a aplicação da 
penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e 
o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01(um) ano, em face dos reiterados descumprimentos das cláusulas avençadas no 
contrato n°111/2019, cometidos pela EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Diante do exposto, encaminhe-se o processo à Dire-
toria Administrativo-Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; e 
Oficie-se a Secretaria de Gestão e Planejamento – SEPLAG, na pessoa do Sr. Gestor do Cadastro de Fornecedores, em cumprimento ao Art. 26 do Decreto 
Estadual n° 32.901/2018. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 28 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº104/2022
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nª 9.450/71 e reorganizada pela Lei n° 10.521/81, 
CNPJ nº07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza - Ce, CEP. 60712.001, representada por seu superintendente, 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, portador do CPF nº920.738.673-91, domiciliado e resi-
dente em Fortaleza, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº104/2022, celebrado com o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTO 
ESCOLA MOREIRA LTDA, nome de fantasia: AUTO ESCOLA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob Nº22.319.827/0001-03, estabelecida na Avenida 
Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 17, Conjunto Ceará I, CEP: 60.533-601, Fortaleza/CE, telefone: (85) 8767-8456, e-mail: autoescolamoreiramaracanau@
gmail.com, aqui representada por seu Representante Legal, Sr. FRANCISCO MAIRTON DE LIMA brasileiro, inscrito no CPF nº614.991.963-34 residente e 
domiciliado em Fortaleza/CE, que tem por objeto deste contrato os Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa 
CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste apostilamento a corrigenda da SUBCLÁUSULA 5.3.1., do contrato nº104/2022. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 2.1. O presente apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Art. 67 da Lei 
federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.2. Processo administrativo nº07723555/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 3.1. Em virtude de 
correção de erro material, fica alterada a SUBCLÁUSULA 5.3.1. do contrato nº104/2022, a qual passa a ter a seguinte redação: Os serviços serão executados 
no Município: Fortaleza (1º Regional), estando orçado em R$ 139.750,00 (cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA QUARTA – 
DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora apostilado, não alteradas por este termo. Fortaleza, 
08 de agosto de 2022 MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº141/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos 
termos do inciso I do art. 123, da citada Lei e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 
27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a DINA MARIA MOREIRA DE ASSIS, exercente do Cargo em Comissão de Gerente 
Administrativo Operacional do Metrô do Cariri, Nível (N1), da Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula n°. 00240, lotada na Diretoria de 
Operação e Manutenção - DOP, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do 
orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº142/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, 
com a finalidade de realizar visita de inspeção ao Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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