DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº169 | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2016/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA
Coordenador
50,00
80,00
9
0
450,00
ANA KELY FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA MARTINS
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
MAIANA MARINHO CAVALCANTE
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARIA LUCIA SOUSA ALVES
Membro
40,00
60,00
9
0
360,00
MARIA TEREZA PAIXAO ARAUJO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
MICHELE DOS SANTOS DA SILVEIRA
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
ROSA MARIA DE ALMEIDA
Coordenador
50,00
80,00
5
0
250,00
ALEXANDRE PALHARES LEITE
Suplente
40,00
60,00
0
0
0,00
ANDERSON PRADO NANTES
Coordenador
50,00
80,00
10
10
1.300,00
FRANCISCO CIPRIANO DE SOUSA
Suplente
40,00
60,00
9
0
360,00
FRANCISCO SAULO PESSOA SIMOES
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
HELIO GADELHA DA ROCHA FRANCO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Membro
40,00
60,00
10
10
1.000,00
JOAO ANTONIO ALVES
Suplente
40,00
60,00
2
0
80,00
LUCAS TAVARES LEANDRO
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
LUIS CASEMIRO NOGUEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARIA DAS GRACAS ALENCAR LEITE
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
Coordenador
50,00
80,00
10
10
1.300,00
ROSALINA DE ARAUJO ROCHA ROMERO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
Membro
40,00
60,00
20
0
800,00
VIRGILIO PEIXOTO TÁVORA
Suplente
40,00
60,00
0
10
600,00
TOTAL
R$ 11.500,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2017/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES
constantes da Portaria nº1800/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Baturité, GRATIFICAÇÃO
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 18/07/2022
a 29/07/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2017/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
FRANCISCO CAIO LIMA NOGUEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
VICTOR BEZERRA MARTINS
Membro
40,00
60,00
9
0
360,00
TOTAL
R$ 860,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2018/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES
constantes da Portaria nº1693/2022, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de Crateús, GRATIFICAÇÃO
POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos trabalhados no período de 01/07/2022
a 29/07/2022, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000
desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2018/2022 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
LILIA MARIA SOUZA AGUIAR
Coordenador
50,00
80,00
18
0
900,00
RONER SOARES DA CRUZ
Membro
40,00
60,00
18
0
720,00
TOTAL
R$ 1.620,00
*** *** ***
DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROCESSOS Nº01605984/2022; 00156191/2022; 00076880/2022
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais,
Considerando os Processos Administrativos em epígrafe, que trataram da apuração do descumprimento do contrato nº57/2019, celebrado pela EMPRESA
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº17.431.633/0001-57, oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20180005 – DETRAN/
DAE/CCC, Processo nº06661646/2017, com interveniência da Superintendência de Obras Públicas - SOP, destinado à reforma e ampliação do Terminal
Rodoviário no município de Icó; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações preliminares por descumprimento do cronograma,
sem que, contudo, houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução das providências indicadas e consequente retomada da obra; Considerando
a Notificação, noticiando da abertura do procedimento de apuração de penalidade, em atendimento ao contraditório e, oportunizando o exercício da ampla
defesa(manifestação tempestiva nos autos), evidenciando conformidade ao devido processo legal, e o devido franqueamento dos autos à empresa; Conside-
rando o Recurso Administrativo interposto pela Empresa, formalizado no Processo VIPROC nº01605984/2022, no qual a empresa alega, em síntese, que: a)
A Decisão Administrativa sancionatória pende de fundamentação/motivação legal; b) Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa; c) Omissão quanto ao
pedido de produção antecipada de provas; e, ao fim, requer a revisão da Penalidade aplicada, a exclusão da multa e a sustação dos demais efeitos, ou, ainda,
a rescisão amigável do Contrato; Considerando que em face do recurso apresentado, a Diretoria Jurídica/Detran/CE, emitiu o Parecer Jurídico nº1244/2022,
nos autos, pela rejeição do pleito recursal, preservando incólumes os termos da Decisão Administrativa, opinando pela RESCISÃO DO CONTRATO
Nº57/2019, bem como a perda integral da garantia de execução do Contrato, a aplicação da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor
da proposta, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de nove
meses à empresa; Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instru-
mento contratual, bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: PROCEDER
COM A APLICAÇÃO DE PENALIDADE, preservando incólumes os termos da DECISÃO ADMINISTRATIVA(publicada no Diário Oficial do Estado
no dia 08/03/2022), PROCEDENDO À RESCISÃO DO CONTRATO Nº57/2019, com a perda integral da garantia de execução do Contrato, a aplicação
da penalidade de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, combinada com SUSPENSÃO temporária de participação em licitação
e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01(um) ano, em face dos reiterados descumprimentos das cláusulas avençadas no
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