DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PROCESSO N°03892115/2022
Considerando que a empresa V DE ALMEIDA GOMES ALIMENTÍCIOS (COMERCIAL COMPRE BEM), inscrita sob o CNPJ nº 35.082.105/0001-
11, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20210024 – SPS, do qual resultou a tentativa de celebração do Contrato n° 017/2022, tendo como objeto a Aquisição 
de gêneros alimentícios (açúcar, arroz, feijões, café e outros); Considerando que o edital do PE nº 20210024 – SPS prevê a apresentação do Certificado 
de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará no ato da assinatura do contrato; Considerando a Comu-
nicação Interna n° 092/2022 da Célula de Aquisições, expondo que: “[…] vimos solicitar proceder junto a gestão superior providências quanto a ausência de 
Cadastro de fornecedores para a emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC […] Descumprimento do item 20 no edital – DA CONTRATAÇÃO: 
Subitem 20.5: “A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela 
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.” […] O não cadastro do fornecedor comprometeu o procedimento licitatório em seus atos proces-
suais, quando necessitará que o certame seja reaberto para convocação do próximo arrematante. […] tais práticas compromete a execução no abastecimento 
nas Unidades que devem ser efetuadas regularmente, cumprindo datas e quantitativos (…) indispensáveis para manter os diversos processos de produção 
das refeições, atendendo as necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência cognitiva que residem em regime 
integral nas Unidades vinculadas a esta SPS.” (grifo nosso) Considerando os E-mails enviados nos dias 09/03/2022, 11/03/2022 e 14/03/2022, com soli-
citações de apresentação do CRC; Considerando a Notificação enviada via Aviso de Recebimento, com recebimento datado de 20/06/2022, e o edital de 
notificação publicado no DOE em 01/08/2022, notificando a empresa V DE ALMEIDA GOMES ALIMENTÍCIOS (COMERCIAL COMPRE BEM) sobre 
o descumprimento de cláusula editalícia e ratificando, ainda, a possibilidade de aplicação de penalidades; Considerando que a referida Empresa não exerceu 
o seu direito ao contraditório e ampla defesa; Considerando que a Administração Pública precisa repreender situações que gerem prejuízos ao erário ou ao 
interesse público, em face do atraso na execução do objeto contratual; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância 
do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Fixo, 
com fulcro no art. 37 caput, II e IV, do Decreto Estadual nº 33.326/2019 c/c Cláusula 19.1.1. e 19.1.2 do Edital do PE nº 20210024 – SPS, as sanções de: a) 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; b) o impedimento de licitar e contratar com a Administração até a regularização do Certificado de 
Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, da licitante V DE ALMEIDA GOMES ALIMENTÍCIOS 
(COMERCIAL COMPRE BEM), conforme previsão dos dispositivos legais abaixo mencionados: Art.37. Ficará impedido de licitar e de contratar com o 
Estado e será descredenciado e terá a penalidade registrada no cadastro de fornecedores do Estado(CRC), pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das 
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo 
de validade de sua proposta: I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar 
documentação falsa; IV – causar o atraso na execução do objeto; 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A licitante que praticar quaisquer das 
condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e 
criminal, estará sujeita às seguintes penalidades: 19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 19.1.2. Impedimento de licitar e contratar 
com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, 
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria auto-
ridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais. 19.2. A licitante recolherá a multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada 
em processo de execução. 19.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado 
o princípio da proporcionalidade. 19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do 
Contrato deste edital. Fortaleza, 09 de agosto de 2022. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 07382871/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº043/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e MUNICÍPIO DE CAUCAIA, inscrito no CNPJ sob o n.º 076.161.62/0001-06, doravante denominada CONVENENTE, com sede na Rodovia 
CE-090 KM 01, n° 1076, Itambé, Caucaia - CE, representado por seu Prefeito, Vitor Pereira Valim. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a 
realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brin-
quedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei 
Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá 
transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Vitor Pereira Valim - Município de Caucaia-CE.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº007/2022.
PACTUA ADESÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AO PROJETO “MEU REGISTRO, MINHA CIDADANIA” DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2022. CONSIDERANDO o inciso III da Lei 8.742 do ano de 1993 que dispõe sobre a orga-
nização da Assistência Social e estabelece dentre seus objetivos a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões 
socioassistenciais. CONSIDERANDO o inciso III do Art. 3º da Norma Operacional Básica do SUAS do ano de 2012 que estabelece dentre os 3º princípios 
organizativos a integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais. CONSIDERANDO a importância do Projeto Meu Registro, Minha Cidadania desenvolvido pela Defensoria Pública do Estado 
do Ceará nos municípios para diminuir os números de subregistros e efetivação do exercício da cidadania através do sistema integrado à plataforma Nossa 
Defensoria, para garantia da efetivação dos direitos básicos dos usuários da política de assistência social. RESOLVE:
Art. 1º – Pactuar adesão dos gestores municipais e estadual da Política de Assistência Social ao projeto “Meu Registro, Minha Cidadania” da 
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 2º – O sistema de informação será alimentado, preferencialmente, pelo Centro de Referência da Assistência Social – Cras., podendo ser exten-
sivo a outros equipamentos  socioassistenciais.
 Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº08/2022.
PACTUA OS PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO INTEGRADA ENTRE O PROGRAMA ESTADUAL DE 
TRANSFERÊNCIA DE RENDA E OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no DOU, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social 
– Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Lei nº 17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de 
assistência social no estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 
17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de assistência social no estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.380/2021 que 
consolida e atualiza a legislação do Programa Mais Infância Ceará; CONSIDERANDO o decreto nº 33.905/2021 que regulamenta a lei 17.380 de 2021 com 
alterações dos decretos 33.954/2021 e 33.989/2021; CONSIDERANDO a resolução nº 12 de 25 de junho de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB 

                            

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