DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio  2020/2023. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – 
Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social.
Parágrafo Único – O Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2022.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°001/2022-SEAS
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-
89, com sede nesta Capital, na Avenida Oliveira Paiva, 941 - Bloco A, Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Bairro Cambeba, CEP: 60.822-325 e SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na cidade de 
Sobral/CE, na Rua Viriato de Medeiros, 1250 - 2º andar – Centro, CEP.: 62.011-065. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação 
entre as partes para a viabilização de ações conjuntas para garantir a escolarização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas 
nos Centros Socioeducativos Dr. Zequinha Parente e de Sobral, bem como no Núcleo Centro de Semiliberdade de Sobral, da alfabetização ao 9º (nono) ano 
do ensino fundamental e EJA/fundamental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no artigo 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações 
e no Processo Administrativo n° 01582232/2022, parte integrante deste termo, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
delineadas. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Termo de Coope-
ração Técnica, renunciando as partes a qualquer outro. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será contado a partir da data de assinatura, 
até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. DATA DA ASSINATURA: 12 
de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E FRANCISCO HERBERT LIMA VASCONCELOS - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2021 - SEAS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco 
A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, CEP: 60864-520, Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os artigos 57, inciso II, e 65, inciso I, alínea b, e parágrafo 1º da Lei 
Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 210/2022-SEAS; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e a alteração do valor do Contrato nº027/2021 estabelecidas nas Cláusulas Quinta e 
Oitava do Contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor total do contrato fica em R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 027/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de agosto de 2022 a 05 de agosto de 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 027/2021, não expressamente modi-
ficadas neste Instrumento; XII - DATA: 04 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo - Gestor do Contrato e Flavio Narcelio Campelo Viana - Salinas Empreendimentos e Construções Ltda..
Roberto Bassan Peixoto
Superintendente
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00485985/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
nº 00485985/2022, referente ao pagamento, a título de INDENIZAÇÃO, por força do Contrato nº 005/2021, devido a empresa COLDAR SERVIÇOS DE 
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.218.036/0001-10; CONSIDERANDO que existem valores pendentes 
de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.954,70 (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), necessários para a 
quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das dotações orçamentárias 
47100004.08.243.136.11457.03.449093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2022. 
Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
O(A) SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformi-
dade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RITA MARIA DE OLIVEIRA 
LIMA, matrícula 30005015, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 02 de Setembro de 2022. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Francisco Jose Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC: 07115113/2022
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, 
s/nº – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Secretário, Dr. FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta 
capital, RG nº 2006010434305 SSPDS/CE, CPF nº 203.948.453-15, reconhece a dívida em nome da OI MÓVEL S/A em Recuperação Judicial pela 
empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A , CNPJ nº 37.178.485/0001-18, no valor de R$ 254,36 (duzentos 
e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), referente à fatura Nº 969124337, da contraprestação dos serviços do mês junho de 2022, no Contrato nº 
003/SEINFRA/2022, cujo objeto é SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS), nas modalidades Local, Local 
Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos Órgãos da 
Administração Pública e Indireta do Governo do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo nº 07115113/2022, arts. 
37, 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza-CE,16 de agosto 
2022, por FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 
17 de agosto de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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