DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
f)Monitorar a evolução da situação das famílias, identificando processos e providências necessárias ao fortalecimento de vínculos familiares e 
superação de vulnerabilidades e;
g)Alimentar o sistema informatizado do programa.
III.Da Coordenação do Cadastro Único - CadÚnico
a)Validar as famílias elegíveis ao Programa Estadual de Transferência de Renda;
b)Vincular as famílias à agência bancária;
c)Atualizar o Cadastro Único e;
d)Alimentar o sistema CMIC.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES AO ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS
Art. 9º – O atendimento das famílias será realizado por meio dos serviços ofertados pelos Cras e Creas, nos territórios e pela rede socioassistencial e setoriais 
do governo;
§1º As famílias do Programa Estadual de Transferência de Renda fazem parte do grupo de famílias prioritárias para o atendimento e acompanhamento pelos 
Cras/Paif e Creas/Paefi;
§2º Quando for identificada uma situação de violação de direitos pela equipe do Cras, a família, deverá ser encaminhada ao Creas, e o Conselho Tutelar 
deverá ser comunicado. Caso o município não disponha de Creas municipal, verificar se o mesmo está referenciado por uma unidade regional. Caso não 
esteja, o município deverá dispor de equipe técnica da Proteção Social Especial – PSE responsável pelo recebimento/ atendimento das demandas de violação 
de direitos e rupturas de vínculos, como também para a interlocução com a rede disponível no território;
§3º As famílias que não cumprirem as condicionalidades definidas no programa o e/ou que não sacarem o recurso por um período de 06 meses, deverão ter 
a situação averiguada considerando a possibilidade de agravamento da vulnerabilidade e a necessidade de apoio para superá-la;
§4º A equipe de referência do Cras deverá incluir as famílias no serviço Paif, e suas diferentes atividades, de conformidade com a situação da família, assim 
como realizar os encaminhamentos aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e aos demais serviços da rede socioassistencial e 
setoriais de governo;
§5º As ações relativas ao Programa Estadual de Transferência de Renda deverão valorizar, promover e fortalecer a função de liderança dos Cras na coor-
denação das ações intersetoriais nos territórios;
§6º As ações relativas ao Programa Estadual de Transferência de Renda deverão valorizar, promover e fortalecer a função de liderança dos Cras na coor-
denação das ações intersetoriais nos territórios.
Art. 10 – O Comitê da Primeira Infância nos municípios deverá receber anualmente as informações sobre a situação das famílias nos territórios de modo a 
encaminhar as providências e encaminhamentos devidos, de conformidade com as setoriais relacionadas com as demandas, inclusive propondo a inclusão 
de ações no plano e orçamento das diferentes políticas.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2022.
PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS NA OFERTA DOS 
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS MUNICIPAIS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2022. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único 
de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das 
dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para 
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos 
do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º – O cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais nos Centros de Refe-
rência Especializados da Assistência Social – Creas dos municípios de Brejo Santo, Guaiuba, Horizonte, Ibiapina, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa 
do Ceará que se encontravam em situação inadequada nos campos “Infraestrutura”, “Recursos Humanos” e/ou “Serviços” e com a documentação apresen-
tada para comprovar a superação nos campos “Resolução CMAS”, “Relatório da Gestão” e “Comprovações” conforme discriminados na seguinte tabela:
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº010/2022.
PACTUA O PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES 
E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E 
MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio 

                            

Fechar