DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
que o material, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios 
do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar prejuízos aos pacientes atendidos nos 183 Municípios do Estado, e assim, para que se mani-
feste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais 
tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades 
previstas na Lei Federal Nº8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no 
endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05797489/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº440/2022/SPJUR/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº05.818.423/0001-37 estabelecida na Rua Rio Jequitinhonha, Nº348, Bairro Jardim Santo Amaro, Cambé/PR, CEP 86.185-260, para 
proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material hospitalar embalagem descartável, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) Nº2022NE10096, 
oriunda da ATA Nº2022/00814, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Urge 
informar que o material, objeto da NED supracitada, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades Ambulatoriais e Hospi-
talares da Rede SESA e a falta deste insumo acarretará prejuízos à Administração Pública. Isto posto, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. 
Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/93 
e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do 
Processo 05739349/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº442/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO 
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, estabelecida na Rua Rodovia Dr. Antônio Lírio Callou, Nº0 – km 2, Bairro Sítio Barreiras, Cep. 63180-000, 
Barbalha/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº06.628.333/0001-46, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Metronidazol frasco ou bolsa, 
10ml, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) Nº2022NE09160, oriunda da ARP Nº2021/07197, haja vista, embora já tenha sido notificada ante-
riormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância 
para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar 
prejuízos aos pacientes atendidos nos 184 Municípios do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue 
exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja 
regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/93 e no instrumento respectivo. 
Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05527260/2022. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº443/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, 
estabelecida na Avenida Dom Luis, Nº176, 1301, Bairro Aldeota, Cep. 60.160-196, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº01.645.409/0003-90, para 
proceder com A ENTREGA IMEDIATA do material hospitalar: Grampeador cirúrgico circular curvo de 24 ou 25mm, objeto da Nota de Empenho da Despesa 
(NED) Nº2022NE08915, oriunda da ARP Nº2022/08945, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou 
a inadimplência. Considerando que o material, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de 
Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar prejuízos aos pacientes atendidos nos 183 Municípios 
do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, 
bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a 
possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se 
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 05390478/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº445/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso Nº600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº36.325.157/0001-34, estabelecida no endereço Rua Juiz Alexandre Martins de Castro 
Filho, Nº08, Bairro: Itapuã, Cep. 29.101-800, Vila Velha/ES, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com a ENTREGA IMEDIATA 
do medicamento Salmeterol Xinafoato + Fluticasona Propionato, 50mcg+500mcg, pó para inalação, conforme descrito na NED Nº48722/2021, emitida em 
26/11/2021, oriunda da Ata de Registro de Preço Nº2021/01274, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não 
sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para atendimento dos pacientes oriundos de 
Demandas Judiciais, em cumprimento das Decisões em caráter liminar. E assim para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente 
junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem 
como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possi-
bilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal Nº8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à 
disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo Nº01858602/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 03 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINSTRATIVO FINANCEIRO
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Nº DO PROCESSO: 05241790/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2018
I - ESPÉCIE: Doc Nº90/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº013/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de julho de 2022, com término 
em 22 de janeiro de 2023, o Convênio Nº013/2018, que tem como objetivo o apoio financeiro para ações na área da saúde, objetivando a realização de 
procedimentos médico hospitalares aos usuários do Sistema único de Saúde no Município de Acaraú/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - 
VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e 
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 25/07/2022 - Carlos Hilton 
Albuquerque Soares e Ana Flávia Ribeiro Monteiro.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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