DOE 19/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº169  | FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 05226961/2022
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº93/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº039/2018; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24 de 
agosto de 2022, com término em 19 de fevereiro 2023, o Convênio Nº039/2018 que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de proce-
dimentos médico - hospitalares aos usuários do SUS no Município de Guaramiranga/CE; III - VALOR GLOBAL: ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Roberlândia Ferreira Castelo Branco.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03135713/2022
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO Nº14/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº61/2022 - 4º Termo Aditivo ao Convênio Nº014/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de junho de 2022, com 
término em 27 de novembro 2022, o Convênio Nº014/2020, que tem como objetivo a aquisição de Sistema de Base de Crânio para Neuroendoscopia (PCF), 
para o Instituto Dr. José Frota, município de Fortaleza - Ceará; III - VALOR GLOBAL: ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Marcos Antônio Gadelha Maia e Riane Maria Barbosa de Azevedo.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº23/2022
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2022
A Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Tânia Mara Silva Coelho, 
portadora do RG Nº96002330274, inscrita no CPF sob o Nº743.027.293-49, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista o resultado parcial 
do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº001/2022/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde restou 
evidenciado através da análise técnica (fls. 85-86) e jurídica (fls. 93-96), bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento 
do Processo de Credenciamento (fls. 100), instituída pela Portaria Nº2022/116 (D.O.E. 09/03/2022), conforme elementos contidos no processo VIPROC 
Nº04039327/2022, a HABILITAÇÃO da empresa OTOIMAGEM DIAGNOSTICOS S.A (FILIAL), inscrita no CNPJ sob o Nº07.824.131/0002-13, para 
fins de credenciamento, por atender as exigências editalícias. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2022.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 07/2022
PROCESSO: 06107354/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet Nº2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
5.464,99 (CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao contrato Nº1108/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em 
Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 08/2022
PROCESSO: 10392811/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet Nº2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em 
epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal Nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 9.121,05 (NOVE MIL 
CENTO E VINTE E UM REAIS E CINCO CENTAVOS), junto a FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o Nº03.807.885/0001-
23, referente a repactuação do ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato Nº0874/2014, que teve por prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, 
nas categorias elencadas na convenção. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 09/2022
PROCESSO: 06107460/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet Nº2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional Nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
8.204,23 (OITO MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito 
no CNPJ sob o Nº05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato 
Nº1108/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), 
para atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 10/2022
PROCESSO: 06037852/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei Nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet Nº2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 

                            

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