DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3024 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
ORGANIZAÇÕES ONGs 
  
FUNDAÇÃO CASA GRANDE 
TITULAR: Ana Rodrigues Barros 
SUPLENTE: Heloísa Bitú dos Santos 
  
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO 
ANGICOS 
TITULAR: Sérgio Alves Ferreira 
SUPLENTE: José Matias Félix 
  
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM 
VIVER 
TITULAR: Lucas Ribeiro Alves 
SUPLENTE: Janderson Simão de Oliveira 
  
USUÁRIOS 
DO 
SERVIÇO 
DE 
CONVIVÊNCIA 
E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
TITULAR: Kely Pereira de Araújo 
SUPLENTE: Maria da Conceição Sampaio de Sá 
  
COMUNIDADE CATÓLICA FILHOS AMADOS DO CÉU 
TITULAR: Francy Ferreira Lima 
SUPLENTE: Welio Itaquê Rodrigues Costa” 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE AGOSTO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:ECCFBC69 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 020/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão 
Processante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, 
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para 
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração 
Pública; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria, 
informações sobre a prática de descumprimento de horário, repetidas 
faltas e configurações de outras possíveis infrações disciplinares por 
parte do (a) servidor (a) abaixo indicado (a); 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
fatos 
noticiados 
configuram, 
supostamente, a hipótese de violação ao art. 118, incisos I e IV e art. 
141 do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009; 
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o (a) servidor (a) 
A.C.A.M., mat. 951, ocupante do cargo Dentista, a fim de apurar a 
possível prática de descumprimento de horário, e configuração de 
outras possíveis infrações disciplinares por parte do (a) servidor (a) 
indicado(a); 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 
190, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelos servidores citados no Art. 1º, em razão das condutas 
imputadas aos mesmos. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar 
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 19 de agosto de 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:A15D5C0D 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 043/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 
2022 
 
CICERO 
THALLYSON 
FERNANDES 
PEREIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS 
E 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 

                            

Fechar