DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3024
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
ORGANIZAÇÕES ONGs
FUNDAÇÃO CASA GRANDE
TITULAR: Ana Rodrigues Barros
SUPLENTE: Heloísa Bitú dos Santos
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO
ANGICOS
TITULAR: Sérgio Alves Ferreira
SUPLENTE: José Matias Félix
ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM
VIVER
TITULAR: Lucas Ribeiro Alves
SUPLENTE: Janderson Simão de Oliveira
USUÁRIOS
DO
SERVIÇO
DE
CONVIVÊNCIA
E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
TITULAR: Kely Pereira de Araújo
SUPLENTE: Maria da Conceição Sampaio de Sá
COMUNIDADE CATÓLICA FILHOS AMADOS DO CÉU
TITULAR: Francy Ferreira Lima
SUPLENTE: Welio Itaquê Rodrigues Costa”
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE AGOSTO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ECCFBC69
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 020/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão
Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria,
informações sobre a prática de descumprimento de horário, repetidas
faltas e configurações de outras possíveis infrações disciplinares por
parte do (a) servidor (a) abaixo indicado (a);
CONSIDERANDO
que
os
fatos
noticiados
configuram,
supostamente, a hipótese de violação ao art. 118, incisos I e IV e art.
141 do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas o (a) servidor (a)
A.C.A.M., mat. 951, ocupante do cargo Dentista, a fim de apurar a
possível prática de descumprimento de horário, e configuração de
outras possíveis infrações disciplinares por parte do (a) servidor (a)
indicado(a);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelos servidores citados no Art. 1º, em razão das condutas
imputadas aos mesmos.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 19 de agosto de 2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A15D5C0D
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 043/2022, DE 19 DE AGOSTO DE
2022
CICERO
THALLYSON
FERNANDES
PEREIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS
E
ORDENADOR
DE
DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
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