DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3024
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 116/2022-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
de
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao(a) servidor(a) EDINILZA BERNARDO DOS
SANTOS, ocupante do cargo TECNICO DE ENFERMAGEM,
símbolo: ADO, matricula: 900036 lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 01/08/2020 A
31/07/2021, para gozo no período de 01/09/2022 A 30/09/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19
de Agosto 2022.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 02.08.002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:94BC52A2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.225/2022 PALHANO-CE, 18 DE AGOSTO DE
2022.
EMENTA: Regulamenta e Estabelece a contratação
de profissionais da saúde, com fulcro no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal e da Lei
Complementar Municipal nº 002 de 04 de abril de
2003, no Município do Palhano/CE, respeitando o
aspecto da excepcionalidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
a
excepcionalidade
na
contratação
de
profissionais da saúde, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 173/2020, Art.
8º, inciso IV e da Lei complementar 002 de 04 de abril de 2003, do
Município do Palhano/Ce.
CONSIDERANDO a disposição constitucional que prevê a
possibilidade de contratação excepcional temporária voltada ao
atendimento do interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
CONSIDERANDO A Lei Complementar Municipal nº 002 de 04 de
abril de 2003, onde em sua ementa reza a seguinte redação: “concede
permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse publico e
dá outras providencias.
CONSIDERANDO que a regulação e estabelecimento do valor a ser
pago aos profissionais contratados será estabelecido pelo que
determina o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 002/03, o
qual indica que nas contratações por tempo determinado serão
observados os valores de mercado.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 645/2020 de 14 de
fevereiro 2020, trata exclusivamente sobre a estrutura administrativa,
funções, cargos efetivos e de confiança e suas atualizações, não
tratando e nem alcançando o aspecto de urgência e excepcionalidade
na contratação de profissionais, dentre eles da área da saúde.
CONSIDERANDO que a regulação da carga horária e os respectivos
salários serão definidos no ato da contratação, respeitando o art. 7º da
Lei Complementar Municipal nº 002, de 04 de abril de 2003, bem
como também, o prazo das referidas contratações serão de 01 (um)
ano, conforme Art. 3º inciso II, da mesma lei complementar.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União já considerou
a possibilidade e legalidade do credenciamento para contratação de
profissionais da área da saúde, o que prescinde o procedimento
licitatório, conforme se vislumbra no Acordão TC-008.797/95-5, pelo
Relator Ministro Homero Santos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitida, considerando a urgência e excepcionalidade, a
possibilidade de contratação de médicos generalistas para serviço de
plantões, médicos psiquiatras, médicos ginecologistas e médicos
urologistas, todos com registro no Conselho de Classe, conforme reza
o Art. 3º, inciso II e art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 002, de
04 de abril de 2003.
Art. 2º. O procedimento para contratação seguirá o mais adequado de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, bem como a lei de contratações
municipal, observando-se ainda as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde quanto ao prazo de contratação, carga horária, e
demais peculiaridades.
Art. 3º. Nas contratações por tempo determinado serão observados os
valores de mercado conforme o Art. 7º da Lei Complementar
Municipal nº 002/03, com a devida cotação dos valores da forma legal
prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18
dias do mês de agosto do ano de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:697888A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 088/2022/CMP
PORTARIA Nº 088/2022/CMP
OPresidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº
062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
DATA: 22/08/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária,
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 22 de Agosto de
2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
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