DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3024 
 
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 116/2022-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
de 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao(a) servidor(a) EDINILZA BERNARDO DOS 
SANTOS, ocupante do cargo TECNICO DE ENFERMAGEM, 
símbolo: ADO, matricula: 900036 lotado(a) na SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE, ao período aquisitivo: 01/08/2020 A 
31/07/2021, para gozo no período de 01/09/2022 A 30/09/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.  
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 19 
de Agosto 2022. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria Nº 02.08.002  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:94BC52A2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.225/2022 PALHANO-CE, 18 DE AGOSTO DE 
2022. 
 
EMENTA: Regulamenta e Estabelece a contratação 
de profissionais da saúde, com fulcro no artigo 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e da Lei 
Complementar Municipal nº 002 de 04 de abril de 
2003, no Município do Palhano/CE, respeitando o 
aspecto da excepcionalidade e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, 
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO 
a 
excepcionalidade 
na 
contratação 
de 
profissionais da saúde, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, e da Lei Complementar Federal 173/2020, Art. 
8º, inciso IV e da Lei complementar 002 de 04 de abril de 2003, do 
Município do Palhano/Ce. 
  
CONSIDERANDO a disposição constitucional que prevê a 
possibilidade de contratação excepcional temporária voltada ao 
atendimento do interesse público nos termos do Art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal. 
  
CONSIDERANDO A Lei Complementar Municipal nº 002 de 04 de 
abril de 2003, onde em sua ementa reza a seguinte redação: “concede 
permissão para contratação de pessoal por tempo determinado, para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse publico e 
dá outras providencias. 
  
CONSIDERANDO que a regulação e estabelecimento do valor a ser 
pago aos profissionais contratados será estabelecido pelo que 
determina o artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 002/03, o 
qual indica que nas contratações por tempo determinado serão 
observados os valores de mercado. 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 645/2020 de 14 de 
fevereiro 2020, trata exclusivamente sobre a estrutura administrativa, 
funções, cargos efetivos e de confiança e suas atualizações, não 
tratando e nem alcançando o aspecto de urgência e excepcionalidade 
na contratação de profissionais, dentre eles da área da saúde. 
CONSIDERANDO que a regulação da carga horária e os respectivos 
salários serão definidos no ato da contratação, respeitando o art. 7º da 
Lei Complementar Municipal nº 002, de 04 de abril de 2003, bem 
como também, o prazo das referidas contratações serão de 01 (um) 
ano, conforme Art. 3º inciso II, da mesma lei complementar. 
  
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União já considerou 
a possibilidade e legalidade do credenciamento para contratação de 
profissionais da área da saúde, o que prescinde o procedimento 
licitatório, conforme se vislumbra no Acordão TC-008.797/95-5, pelo 
Relator Ministro Homero Santos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica permitida, considerando a urgência e excepcionalidade, a 
possibilidade de contratação de médicos generalistas para serviço de 
plantões, médicos psiquiatras, médicos ginecologistas e médicos 
urologistas, todos com registro no Conselho de Classe, conforme reza 
o Art. 3º, inciso II e art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 002, de 
04 de abril de 2003. 
Art. 2º. O procedimento para contratação seguirá o mais adequado de 
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, bem como a lei de contratações 
municipal, observando-se ainda as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde quanto ao prazo de contratação, carga horária, e 
demais peculiaridades. 
Art. 3º. Nas contratações por tempo determinado serão observados os 
valores de mercado conforme o Art. 7º da Lei Complementar 
Municipal nº 002/03, com a devida cotação dos valores da forma legal 
prevista na Lei Federal nº 8.666/93. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 18 
dias do mês de agosto do ano de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:697888A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 088/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 088/2022/CMP 
  
  
OPresidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 
062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: ANTÔNIO WILSON MIRANDA DE MOURA 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 
DATA: 22/08/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão Ordinária, 
realizada no Plenário Vereador Itaécio Feijó, no dia 22 de Agosto de 
2022. 
  
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  

                            

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