DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3024
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DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, _____________________ abaixo assinado, portador(a) do RG
nº_______________
e
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº_________________, em cumprimento ao que determina os
artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de
outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da
Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena
de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da
legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
_______________________________________
Declarante
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0FFF743D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 08.08.002/2022
PORTARIA Nº 08.08.002/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO requerimentos em anexo, os quais solicitam
Termo de posse e Retificação de vinculo empregatício;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar os fatos,
descritos em requerimento feito pela servidora ZELIA MARIA
GARCIA DE LIMA, no cargo em PROFESSORA matricula nº
00447072, admitido em 02/02/1999, conforme o artigo 112 da Lei
Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO
SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ), bem como outros que
surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar extravio
documental noticiado pela servidora pública.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 08 de Agosto de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:8CDD822E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.08.001/2022
PORTARIA Nº 17.08.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
Parecer
Jurídico
n°
01.08.005/2022,
da
Procuradoria Geral do Município, que trata da solicitação de
reintegração de servidora da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pela senhora ANTONIA IRIS NEVES DE
MENEZES, no cargo em PROFESSORA, no período de 1982 a
1993, onde entrou em gozo de licença e não retornado mais ao
trabalho, conforme Arts. 140 - (II e III), 146,147 e 148da Lei
Complementar nº 001 de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor
Municipal de Quixadá), bem como outros que surgirem no decorrer
do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
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