DOMCE 22/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3024 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS 
  
Eu, _____________________ abaixo assinado, portador(a) do RG 
nº_______________ 
e 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº_________________, em cumprimento ao que determina os 
artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de 
outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da 
Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena 
de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da 
legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de 
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na 
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem 
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e 
dos Municípios. 
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022. 
  
_______________________________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0FFF743D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 08.08.002/2022 
 
PORTARIA Nº 08.08.002/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO requerimentos em anexo, os quais solicitam 
Termo de posse e Retificação de vinculo empregatício; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar os fatos, 
descritos em requerimento feito pela servidora ZELIA MARIA 
GARCIA DE LIMA, no cargo em PROFESSORA matricula nº 
00447072, admitido em 02/02/1999, conforme o artigo 112 da Lei 
Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO 
SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ), bem como outros que 
surgirem no decorrer do processo, a fim de apurar extravio 
documental noticiado pela servidora pública. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 08 de Agosto de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:8CDD822E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 17.08.001/2022 
 
PORTARIA Nº 17.08.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO 
Parecer 
Jurídico 
n° 
01.08.005/2022, 
da 
Procuradoria Geral do Município, que trata da solicitação de 
reintegração de servidora da Secretaria Municipal de Educação; 
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pela senhora ANTONIA IRIS NEVES DE 
MENEZES, no cargo em PROFESSORA, no período de 1982 a 
1993, onde entrou em gozo de licença e não retornado mais ao 
trabalho, conforme Arts. 140 - (II e III), 146,147 e 148da Lei 
Complementar nº 001 de 23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor 
Municipal de Quixadá), bem como outros que surgirem no decorrer 
do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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