DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 00190.100050/2021-39
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 97.217.631,46 (noventa e sete milhões,
duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos),
posição em 1º de junho de 2020, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária
Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BAC E N .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 00190.111043/2020-81
Interessado: Banco Nacional S/A - Em Liquidação Extrajudicial.
Assunto: Contrato da Décima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Nacional S/A - Em
Liquidação Extrajudicial, no valor líquido de R$ 75.937.890,93 (setenta e cinco milhões,
novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa reais e noventa e três centavos),
posição em 1º de junho de 2020, a ser convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária
Federal que serão registrados em conta própria do Banco Central do Brasil - BAC E N .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150,
de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 17944.000515/2014-66
Interessado: Estado do Tocantins.
Assunto: Minuta do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 21/00005-0,
celebrado entre o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil S.A., com garantia da União, no
valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa
de Modernização do Estado e de Infraestrutura Econômica e Social - PROESTADO.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 17944.109074/2018-91
Interessado: Município de Caarapó - MS.
Assunto: Minuta de Termo Aditivo (Carta Reversal nº 5-nnn/2022/GIGOVCG/SRMS) ao
Contrato de Financiamento nº 504.064-45/19, celebrado entre o Município de Caarapó -
MS e a Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União, no valor de R$ 7.641.778,85
(sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta
e cinco centavos), cujos recursos são destinados a obras de qualificação viária no município
de Caarapó - MS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 12105.100112/2022-94.
Interessado: Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB-PA.
Assunto: Contrato da Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação
do Estado do Pará - COHAB-PA, no valor líquido de R$ 17.124.001,98 (dezessete
milhões, cento e vinte e quatro mil e um reais e noventa e oito centavos), posição em
1º de maio de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que
serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do
Ministério da Economia, atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da
novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto
ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade
e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do
disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº: 12105.100300/2022-12.
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco Santander (Brasil) S.A., no valor de
R$ 50.041.171,10 (cinquenta milhões, quarenta e um mil, cento e setenta e um reais e dez
centavos), posição em 1º de janeiro de 2021, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia,
atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da novação, bem como a manifestação
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação,
nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de
2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93, de 2022, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de
11 de agosto de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 193ª e 195ª reuniões ordinárias,
ocorridas entre março e junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código 5402.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex
nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
. NCM
Nº EX
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
O B S E R V AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
. 5402.20.90
001
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios
com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex
0
16.000
Toneladas
-
Art. 2º Inciso 1
06/10/2021
05/10/2022
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO
. NCM
Nº EX
ALÍQUOTA (%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA
O B S E R V AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO ANEXO
RES. GMC 49/19
INÍCIO
DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO
DA
VIGÊNCIA
. 1513.29.19
-
0
Outros
266.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2
29/08/2022
28/08/2023
. 2106.90.90
007
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à
base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e
vitaminas
209
toneladas
Quota
conjunta
para os Ex nº 007,
008, 009 e 011 da
NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
29/08/2022
28/08/2023
. 2106.90.90
008
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de
maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos
vegetais, contendo minerais e vitaminas
209
toneladas
Quota
conjunta
para os Ex nº 007,
008, 009 e 011 da
NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
29/08/2022
28/08/2023
. 2106.90.90
009
0
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades
nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de
leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
209
toneladas
Quota
conjunta
para os Ex nº 007,
008, 009 e 011 da
NCM 2106.90.90
Art. 2º Inciso 1
29/08/2022
28/08/2023
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