DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Secretaria Especial
de Fazenda do Ministério da Economia, Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior, Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Presidência da
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, o, convidando tais órgãos
a participarem da avaliação de interesse público como partes interessadas, fornecendo
informações relacionadas a sua esfera de atuação.
15. Não houve manifestações das partes supracitadas.
16. Após a análise das
informações apresentadas nas respostas ao
Questionário de Interesse Público e dos elementos apresentados no âmbito do processo
de investigação original de dumping nas importações de ACSM originárias de Colômbia e
Tailândia, verificou-se a existência de indícios preliminares que haveria limitações da
oferta nacional no que se refere à quantidade, variedade e qualidade do produto sob
análise, indícios esses que foram sanados ao longo da fase probatória da avaliação final
de interesse público. Não foram verificadas restrições à oferta quanto aos preços
praticados pela indústria doméstica. Portanto, solicitou-se que as partes interessadas
apresentassem manifestações, ao longo da fase probatória, sobre os elementos da análise
preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos - em especial,
sobre as restrições à oferta nacional em termos de volume, qualidade e variedade, sobre
a capacidade produtiva das origens alternativas e sobre a concentração de mercado - e
no que se refere aos elementos da análise final, relativos a impactos da aplicação de
eventual medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional.
17. Assim, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Portaria Secex nº 13/2020, foi
publicada, em 15 de setembro de 2021, a Circular Secex nº 61, de 14de setembro de
2021, a qual tornou pública a determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica e a avaliação preliminar de interesse público.
18. Em 16 de setembro, a peticionária em defesa comercial e as componentes
da indústria doméstica foram instadas a apresentar elementos de prova, por meio do
Ofício n 3640/2021, sobre a necessidade de informações complementares no âmbito da
presente avaliação, destacando os principais pontos para aprofundamento da análise
foram levantados nas conclusões preliminares da avaliação de interesse público, sobre: i)
aparente inexistência da produção doméstica do citrato de cálcio; ii) possível falta de
certificação de produto não geneticamente modificado pelo produto similar ofertado
indústria doméstica e seus impactos no mercado doméstico em termos de variedade de
produtos; e iii) capacidade de pleno atendimento quantitativo pela indústria doméstica da
demanda nacional de ácido cítrico e seus sais.
19. No dia 18 de outubro de 2021, a ABICID protocolou nos autos do processo
resposta Ofício n 3640/2021, com informações adicionais a serem consideradas na
elaboração da avaliação final de interesse público da presente investigação.
20. No dia 16 de novembro de 2021, a SUCROAL protocolou nos autos do
presente processo questionário de interesse público com novos argumentos a serem
acrescentados para a avaliação final de interesse público, bem como anexos com
documentos relacionados às suas argumentações.
21. Em 14 de janeiro de 2022, a empresa COFCO, parte interessada em defesa
comercial, apresentou juntada de seu substabelecimento nos autos do processo.
22. No dia 28 de janeiro de 2022, a ABIACID protocolou nos autos do processo
nova manifestação com elementos adicionais refutando argumentos apresentados pela
S U C R OA L .
23. No dia 18 de abril de 2022, a SUCROAL apresentou petição de evidências
com dois anexos de pareceres econômicos elaborados pela GPM Consultoria Econômica,
para
compor elaboração
de simulação
de
impactos da
aplicação do
direito
antidumping.
24. No dia 5 de maio de 2022, a peticionária trouxe aos autos certificados
emitidos
pela Non-GMO Project, sobre a fabricação de produtos non-GMO (produtos
livres de transgênicos.
25. Em 12 de julho, foram trazidas as manifestações finais da peticionária em
defesa comercial sobre os elementos constantes nos autos. Por sua vez, em 13 de julho,
foram arguidas as manifestações finais da SUCROAL.
26. Ressalta-se que, para fins de conclusões finais, foram consideradas as
informações fornecidas até 13 de julho de 2021, prazo final para apresentação de
documentos nos autos do processo - fase final de instrução processual, conforme disposto
no art. 5º, § 7º, da Portaria Secex nº 13/2020.
27. Os argumentos apresentados pelas partes foram distribuídos neste
documento de acordo com a pertinência temática dos critérios de avaliação de interesse
público.
1.4 Histórico da Investigação de Defesa Comercial
1.4.1 Dos Direitos Antidumping aplicados ao ACSM originários da China
28. As exportações para o Brasil de ácido cítrico, classificadas nos subitens
2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, foram objeto de
investigações antidumping anteriores conduzidas pela SDCOM.
29. No dia 12 de agosto de 2010, a Associação Brasileira da Indústria de Ácido
Cítrico e Derivados (ABIACID), em nome das empresas Tate & Lyle Brasil S.A. e Cargill
Agrícola S.A., protocolou petição de início de investigação de dumping para as
exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico (ACSM),
originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
30. Em 25 de julho de 2012, com o início da investigação pela Circular SECEX
no 14/2011, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) a Resolução CAMEX no 52, a
qual encerrou a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por até
cinco anos, às importações brasileiras originárias da China, e homologou os compromissos
de preços apresentados pelos produtores/exportadores. O direito antidumping variou de
US$ 835,32/t a US$ 861,50/t. O compromisso de preços entrou em vigor nessa mesma
data, e, assim como o direito antidumping, ficaria em vigor pelo prazo de até 5 (cinco)
anos contados da data de publicação. Ressalte-se que a Resolução CAMEX no 38,
publicada no D.O.U. em 22 de abril de 2016, encerrou o compromisso de preços para
determinados produtores/exportadores chineses.
31. Em 29 de julho de 2016, a ABIACID protocolou petição para revisão de
final de período, com o fim de prorrogar o direito antidumping supramencionado. Em 18
de outubro de 2017, foi publicada no D.O.U. a Resolução CAMEX no 82, a qual encerrou
a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às
importações brasileiras originárias da China de ACSM fabricado pelas empresas não
incluídas no novo compromisso de preços firmado nessa ocasião. Esse direito antidumping
variou de US$ 835,32/t a US$ 861,50/t.
32. Por meio da mesma Resolução CAMEX nº 82, de 2017, também se
homologou esse novo compromisso de preços aplicável às importações brasileiras de
ACSM, quando originárias da China, sempre que fabricado pelas empresas COFCO
Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e
exportado por essas mesmas empresas ou pela RZBC Import & Export. Os compromissos
de preços e seus respectivos valores estão apresentados na tabela a seguir.
. COMPROMISSOS DE PREÇOS VIGENTES PARA ACSM DA CHINA
. Produtor/Exportador
Direito Antidumping em US$/t
Estimativa Ad valorem
. TTCA Co. Ltd.
861,5
73,2%
. Weifang Ensign Industry Co. Ltd.
861,5
73,2%
. RZBC Co., Ltd.
861,5
73,2%
. Anhui BBCA International Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd.
835,32
71,0%
. Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Augmentus Ltd. China
835,32
71,0%
. Changle Victor Trading Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Changsha Newsky Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Foodchem International Corporation
835,32
71,0%
. Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd
835,32
71,0%
. Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Huber Group
835,32
71,0%
. Hugestone Enterprise Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd.
835,32
71,0%
. Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co.
835,32
71,0%
. Juxianhongde Citriccid Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Kelco Chemicals Co.Ltd.
835,32
71,0%
. Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. & Exp. Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Nantong Feiyu Fine Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. New Step Industry Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Natiprol Lianyungang Co
835,32
71,0%
. Norbright Industry Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Qingdao Century Longlive Intl. Trade Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Qingdao Sun Chemical Corporation Ltd.
835,32
71,0%
. Reephos Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Shangai Fenhe International Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Shanghai Trustin Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Shenzhen Sed Industry Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Shihezi City Changyun Biochemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Sigma-Aldrich China Inc.
835,32
71,0%
. Sinochem Ningbo Ltd.
835,32
71,0%
. Sinochem Qingdao Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Tianjin Chengyi International Trading Co. Ltd.
835,32
71,0%
. TTCA Co. Ltd. West
835,32
71,0%
. Wenda Co Ltd
835,32
71,0%
. Yixing Zhenfen Medical Chemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Yixing-Union Biochemical Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Zhangzhou Hongbin Import & Export Trading Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Zhejiang Chemicals Import & Export Corporation
835,32
71,0%
. Zhejiang Chun-An Foreign Trade Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Zhejiang Medicines and Health Products Imp. & Exp. Co. Ltd.
835,32
71,0%
. Demais
861,5
73,2%
33. Ademais, foi estabelecido pela Circular Secex nº 33 de 19 de maio de
2021, que deverão ser observados preços CIF não inferiores a U$ 1.171,26 para ACSM
desembaraçado da China, ao amparo de compromisso de preços, atualizado
trimestralmente com base na média de preço do açúcar no 11 na Bolsa de Futuros de
Nova Iorque (ICE).
1.4.2 Da presente investigação de dumping
34. Em 31 de julho de 2020, a ABIACID protocolou por meio do Sistema
Decom Digital (SDD), petição de início de investigação de dumping nas importações
brasileiras de ACSM originárias da Colômbia e da Tailândia. Conforme informações
constantes da petição, as empresas Tate e Cargill são as maiores produtoras do produto
similar nacional.
35. Ademais, conforme previsto no art. 5º da Portaria SECEX nº 13/2020, a
avaliação de interesse público é obrigatória, e foi iniciada pela SDCOM por meio do ato
da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que deu início à investigação original de
dumping.
36. Conforme Circular SECEX nº 14 de setembro de 2021, tornou-se público
que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito
provisório, como também houve as conclusões preliminares da avaliação de interesse
público, como indicado no item 1.2 deste documento.
37. No dia 25 de abril de 2022 realizou-se audiência em defesa comercial,
estando 
presentes 
representantes 
do 
governo 
da 
Colômbia 
e 
das 
seguintes
empresas/associações: Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados
("ABIACID")
e
suas
associadas
Cargill Agrícola
S.A.
("Cargill")
e
Primary
Products
Ingredients Brasil S.A. ("Primient" e anteriormente nomeada Tate & Lyle), CO FCO
Biochemical (Thailand) Co., Ltd. ("COFCO"), Dystar Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda., Indemil Indústria e Comércio Ltda., Manuchar Comércio Exterior Ltda.,
Metachem Industrial e Comercial S.A., Sucroal S.A. ("Sucroal") e Sunshine Biotech
International Co. Ltd. ("Sunshine").
38. Em 23 junho de 2022, foi emitida Nota Técnica SEI nº 28584/2022/ME, a
qual apresentou os fatos essenciais que se encontravam em análise e que formariam a
base para que a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público estabelecesse a
determinação final no âmbito de defesa comercial.
2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
39. Na avaliação final de interesse público em defesa comercial, serão
considerados os seguintes elementos: 1) características do produto, cadeia produtiva e
mercado do produto sob análise; 2) oferta internacional do produto sob análise; e 3)
oferta nacional do produto sob análise. Ressalte-se que o elemento 4) impactos da
medida de defesa comercial na dinâmica nacional será analisada em sede de avaliação
final.
40. Para fins de interesse público, a referência temporal será a mesma em
relação à investigação original em defesa comercial. Ademais, os dados foram atualizados
para refletir as conclusões finais emanadas em sede de defesa comercial, em termos de
importações e reflexos no mercado brasileiro. Desta forma, considerou se o período de 1º
de abril de 2015 a 31 de março de 2020, dividido da seguinte forma:
P1 - 1º de abril de 2015 a 31 de março 2016;
P2 - 1º de abril de 2016 a 31 de março 2017;
P3 - 1º de abril de 2017 a 31 de março 2018;
P4 - 1º de abril de 2018 a 31 de março 2019;
P5 - 1º de abril de 2019 a 31 de março 2020.
2.1 Características do Produto sob análise, cadeia produtiva, e do mercado do
produto sob análise
2.1.1 Características do Produto
41. O produto objeto de investigação é o ácido cítrico e determinados sais e
ésteres do ácido cítrico, o citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas (comumente denominadas "ACSM"). O ACSM se apresenta na forma sólida em
pó, grânulos ou grânulos finos ou extrafinos, ou dissolvidos em água, na forma de
soluções. Em ambas
as formas, o produto apresenta
praticamente as mesmas
propriedades químicas, podendo existir apenas algumas pequenas variações moleculares,
que não alteram seu uso ou propriedades essenciais.
42. O ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico, o citrato de
sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas são componentes químicos
amplamente utilizados na formulação de uma vasta e diversificada gama de produtos,
apresentando-se como matéria prima em diversos processos industriais.
43. O maior segmento de utilização final do ACSM no mercado nacional é o
de alimentos e bebidas, como refrigerantes, alimentos em conserva, emulsificante para
produtos lácteos, entre outros. Ele é utilizado na produção de alimentos e bebidas devido
suas propriedades conservantes, acidulantes, e intensificador de sabor, regulador de
acidez e capacidade de tamponamento. Entre alguns produtos que comumente levam
ácido cítrico em sua composição estão: bebidas gaseificadas, vinhos, bebidas na forma de
pó seco, conservas de frutas e legumes, gelatinas, compotas, doces e alimentos
congelados.

                            

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