DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, dando preferência a
procedimentos de verificação in loco previstos nos arts. 175 a 178 do Decreto nº 8.058,
de 2013, desde que preenchidas as condições do art. 2º da referida Instrução
Normativa.
213. Tendo em vista a necessidade de adaptação dos procedimentos de
verificação e validação dos dados da indústria doméstica e dos dados aportados pelos
produtores/exportadores selecionados desta investigação à Instrução Normativa SECEX nº
3, de 2021, foi publicada a Circular SECEX nº 76, de 4 de novembro de 2021, tornando
público um novo cronograma dos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do
Decreto nº 8.058, de 2013, conforme quadro abaixo:
Disposição legal
Decreto nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento 
da
fase
probatória da investigação
27/04/2022
art. 60
Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e
as informações constantes dos
autos
17/05/2022
art. 61
Divulgação 
da
nota 
técnica
contendo os
fatos essenciais
que se encontram em análise e
que 
serão
considerados 
na
determinação final
16/06/2022
art. 62
Encerramento do
prazo para
apresentação 
das
manifestações 
finais 
pelas
partes 
interessadas
e
encerramento 
da
fase 
de
instrução do processo
06/07/2022
art. 63
Expedição, pela
SDCOM, do
parecer de determinação final
26/07/2022
214. No que toca aos prazos de divulgação da nota técnica e encerramento de
prazo de manifestações finais, faz-se remissão ao item 9 deste documento.
1.11. Do encerramento da fase de instrução
1.11.1. Do encerramento da fase probatória
215. Em conformidade com os prazos publicados na Circular SECEX nº 76, de
4 de novembro de 2021, a fase probatória da investigação, prevista no caput do art. 59
do Decreto nº 8.058, de 2013, foi encerrada em 27 de abril de 2022.
216. Destaca-se, entre as manifestações recebidas até o encerramento da fase
probatória, constou aquela encaminhada em nome do Sintex e de 19 importadores do
produto sob investigação, autodenominados "coalizão dos importadores de poliéster",
relativa ao valor normal construído para China e Índia. Referida manifestação continha
informações e citações expressas de trechos de relatórios de verificação in loco - dados,
portanto, de natureza restrita - de empresas que compunham a indústria doméstica de
três outros processos administrativos de investigação/revisão estranhos à investigação de
filamentos sintéticos texturizados de poliéster.
217. Em vista da violação do dever de sigilo dos dados restritos por parte dos
representantes da "coalização dos importadores", a manifestação foi desentranhada dos
autos do processo SEI/ME nº 19972.101380/2021-72 restrito e movido para o processo
SEI/ME nº 19972.100706/2022-25 confidencial no dia 28 de abril. A versão confidencial da
manifestação e seus anexos, protocolados no processo SEI nº 19972.101381/2021-17
confidencial também foram desentranhados e movidos para o processo SEI/ME nº
19972.100706/2022-25 confidencial.
218. Os representantes da "coalizão" foram notificados do desentranhamento,
bem como foram advertidos e lembrados sobre as sanções aplicáveis na hipótese de nova
ocorrência de violação do dever de sigilo.
1.11.2. Das manifestações sobre o processo
219. Em 17 de maio de 2022, encerrou-se, por seu turno, a fase de
manifestação sobre os dados e informações constantes dos autos, nos termos do art. 60
do Decreto nº 8.058, de 2013.
1.11.3. Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento
220. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº
8.058, de 2013, a Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento foi divulgada
em 22 de junho de 2022, seis dias após o prazo inicialmente previsto na Circular SECEX
nº 76, de 4 de novembro de 2021.
1.11.4. Das manifestações finais
964. Dado que a nota técnica de fatos essenciais foi divulgada no dia 22 de
junho de 2022 e não em 16 de junho de 2022, o prazo de 20 dias para as manifestações
finais, previsto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, encerrou-se em 12 de julho de
2022. Dessa forma, houve devolução completa do prazo às partes interessadas.
Apresentaram tempestivamente manifestações a peticionária, os grupos chineses XFM,
Tongkun e Hengyi, as produtoras/exportadoras indianas Reliance, Wellknown e Bhilosa, a
"coalizão dos importadores de poliéster", os importadores KTR Fios, Rocabella e Rapsodia,
a entidade chinesa CCCT, bem como as empresas indianas JBF e D.N.H. Spinners, as quais
foram incorporadas neste documento nos itens pertinentes.
2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
2.1 Do produto objeto da investigação
221. O produto objeto da investigação são fios de filamentos sintéticos
texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda
a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex,
comumente
classificadas
nos
subitens 5402.33.10,
5402.33.20
e
5402.33.90 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da República Popular da China e
da Índia.
222. O produto consiste no fio têxtil de filamento contínuo de poliéster
texturizado (DTY, sigla em inglês para Draw Textured Yarn), que corresponde a um fio
multifilamento contínuo sintético, obtido a partir policondensação do ácido tereftálico
(PTA) e do monoetilenoglicol (MEG).
223. O fio de poliéster texturizado (DTY) é fabricado através do processo de
texturização do fio de filamentos parcialmente orientado (POY), que confere propriedades
especiais aos filamentos do fio, incluindo elasticidade, espessura, resistência e isolamento
térmico, através do ganho de volume e aparência um pouco mais próxima a de um fio de
fibra natural. Este processo deve cobrir todas as formas que o fio texturizado pode
apresentar, independentemente da textura ou aparência da superfície, densidade e
espessura do fio (usualmente medido em
denier ou decitex, mas podendo ser
comercializado em outra unidade têxtil de título), número de filamentos, entrelaçamento
(número de pontos de coesão), maticidade (podendo ser super opaco, opaco, semi opaco
ou brilhante), seção transversal (redonda ou trilobal), método de texturização e a
embalagem que se apresenta; porque, embora o fio texturizado possa variar em termos
de título, filamentos, maticidade, secção transversal, método de texturização e
embalagem, eles não modificam suas características essenciais.
224. Nesse processo de texturização convencional é possível adicionar outros
tipos de filamento, sendo que um dos mais comuns é o fio spandex (elastano) conhecido
no mercado como fios recobertos (neste exemplo: fios spandex (elastano) recoberto com
filamentos texturizados de poliéster). Essa combinação pode conter de 3% a 10% de
spandex (elastano), dependendo da aplicação e da elasticidade requerida pelo artigo na
aplicação final. Esse processo é chamado de texturização convencional mais
entrelaçamento com elastano ou simplesmente recobrimento de elastano por ar. Os fios
recobertos são majoritariamente aplicados nos tecidos Denim (jeans).
225. O produto para ser comercializado necessita ser enrolado em bobinas de
plástico ou papelão, com dimensões finais que não ultrapassam 250 mm de diâmetro e
300 mm de altura. Estas bobinas são posteriormente agrupadas em caixa de papelão para
facilitar o transporte.
226. O fio de poliéster é, atualmente, a matéria-prima têxtil mais utilizada no
mundo, já que suas características físicas e de conforto lhe conferem propriedades fáceis
de se trabalhar em tecelagens e malharias, e agradam ao consumidor final, destinando-se
majoritariamente aos mercados têxteis, sendo utilizados na fabricação de roupas, artigos
esportivos, aviamentos, tecidos para decoração, revestimentos automotivos, calçados
entre outros.
227. De acordo com a Abrafas, o processo produtivo na China e na Índia seria
bastante similar entre diferentes empresas, consistindo basicamente nas etapas de
Polimerização, Fiação (Spinning) e Texturização:
a) Etapa de Polimerização: processo químico para obtenção da resina PET -
poli(tereftalato de etileno). O PET é obtido através de uma reação de polimerização por
condensação que utiliza como matérias-primas um ácido (ácido tereftálico - PTA) e um
álcool (monoetilenoglicol - MEG). Esses dois componentes são misturados e, durante o
processo de fabricação, reagirão entre si, passando por cristalização e resultando na resina
PET, na forma de grãos de aparência opaca, com viscosidade intrínseca para aplicação
têxtil em torno de 0,6 dl g-1;
b) Etapa de Fiação (Spinning): os chips de PET são utilizados como matéria-
prima da próxima etapa do processo, a fiação. O processo de fiação para obtenção da
matéria-prima utilizada no processo de texturização de fios de poliéster é chamado de
Fiação por Fusão (Melt Spinning) e consiste na extrusão, dentro de uma câmara de ar, do
polímero fundido bombeado através da fieira, que determinará o número de filamentos e
a densidade linear do fio que será utilizado como matéria-prima no processo seguinte.
Após a passagem do polímero fundido pela fieira, ele é submetido à passagem de ar na
direção dos filamentos para resfriamento e solidificação. Após o resfriamento, o material
recebe a aplicação de óleo de ensimagem, na ordem de 0,2 a 0,4% em massa, e
entrelaçamento, que consiste na união dos filamentos por aplicação de ar comprimido,
que tem como objetivo dar coesão aos filamentos que compõem o fio. Após a aplicação
de ensimagem e entrelaçamento o fio é submetido à estiragem e enrolamento, de forma
a obter a orientação molecular necessária para utilização nos processos posteriores. Para
aplicação no processo de texturização de fios de poliéster, a velocidade de enrolamento
é na ordem de 2500 a 4000 m/min;
c) Etapa de Texturização: a última etapa do processo produtivo para obtenção
do fio de poliéster texturizado é a Texturização, que pode ser dividida em dois grupos de
tecnologia, a texturização por falsa torção e a texturização a ar. O processo de
texturização por falsa torção consiste em um processo termomecânico que estira, torce e
destorce simultaneamente os filamentos sob aplicação de calor e posteriormente resfria
os filamentos para fixação da deformação e estiragem aplicada no processo. A matéria-
prima utilizada no processo de texturização é o fio de filamentos POY - parcialmente
orientado, proveniente da fiação de PET, que necessita ser estirado no processo de
texturização para que o produto final (fio texturizado) possua as características necessárias
aos processos posteriores. Após a etapa de torção/destorção dos filamentos, o fio
texturizado pode receber entrelaçamento e óleo de ensimagem se for necessário. Por fim,
o fio texturizado é acondicionado em tubetes de papelão ou tubetes plásticos, a depender
do processo produtivo do cliente. O processo de texturização a ar, por sua vez, consiste
em um
processo mecânico
que se baseia
na criação de
textura do
fio pelo
turbilhonamento dos filamentos submetidos a um fluxo de ar de alta pressão, visando
produzir fios de filamentos com o aspecto próximo das fibras naturais. O fio texturizado
a ar normalmente é composto de um cabo chamado de fio alma e outro cabo chamado
de fio de efeito. Estes cabos são alimentados no sistema com tensões diferentes, o que
propicia a criação de textura do fio e amarração dos cabos para conferir as características
serimétricas (têxteis) necessárias para os processos posteriores. O número de cabos de
fios de alma e efeito pode variar, possibilitando o desenvolvimento de fios de diversos
títulos (densidade linear) e níveis de textura. A matéria-prima utilizada no processo de
texturização a ar também é o fio de filamentos POY - Partially Oriented Yarn, Fio
Parcialmente Orientado, proveniente da fiação de PET, que necessita ser estirado no
processo de texturização para que o
produto final (fio texturizado) possua as
características necessárias
aos processos
posteriores. Após
a união
dos cabos e
texturização, o fio texturizado a ar pode receber óleo de ensimagem se for necessário. Por
fim, o fio texturizado a ar é acondicionado em tubetes de papelão ou tubetes plásticos,
a depender do processo produtivo do cliente.
228. De acordo com a peticionária, o produto objeto de investigação, assim
como o produto similar produzido no Brasil, está sujeito às seguintes normas técnicas:
Instituição
Normalizadora
Norma
Descrição
ABNT NBR
12251: 1990
Designação 
de 
fios 
no
sistema 
tex 
-
procedimento
ABNT NBR
13214: 1994
Determinação de título de fios - método de
ensaio
ABNT NBR
13216: 1994
Determinação de título de fios em amostras de
comprimento reduzido
ABNT NBR
13215: 1994
Determinação de encolhimento de fios, método
de ensaio
ABNT NBR
13401: 1995
Fio de filamento texturizado - terminologia
ABNT NBR
13722: 1996
Fio sintético - determinação do toque
ABNT NBR
15291: 2005
Filamentos têxteis - determinação do número
de 
filamentos 
em
fios 
ou 
tecidos
multifilamentos
ABNT NBR
7031: 2014
Indicação do sentido da torção dos fios têxteis
e produtos similares - procedimento
ABNT NBR
8427: 2015
Emprego do sistema tex para expressar títulos
têxteis - procedimento
NBR
9790: 2001
Cabo
de 
fios
sintéticos
e 
naturais
-
determinação 
de 
características
físicas 
e
mecânicas
DIN
53840 -1
Testing of textiles, determination of parameters
for
the crimp
of
textured filament
yarns;
filament yarns with a linear density of up to
500 dtex
ASTM
D4031 - 07 (2012)
Standard test method for bulk properties of
texturized yarns
ASTM
D6774 - 02 (2010)
Standard test method for crimp and shrinkage
properties for texturized yarns using a dynamic
texturized yarn tester
ASTM
D2256/D2256M 
-
10e1
Standard test method for tensile properties of
yarns by the single strand method
ASTM
ASTM D4724 - 11
Standard test method for entanglements in
untwisted filament yarns by needle insertion
229. Por fim, inclui-se no rol de normas técnicas a Portaria Inmetro no 296, de
2019, o Regulamento técnico Mercosul sobre etiquetagem de produtos têxteis.
230. Convém ressaltar que o fio de filamentos parcialmente orientado (POY),
matéria-prima para a produção do produto objeto da investigação, não faz parte do
escopo do produto investigado. Em pesquisa realizada pela Subsecretaria, verificou-se que
outras jurisdições também trataram separadamente o fio têxtil de filamento contínuo de
poliéster texturizado (DTY) de sua matéria-prima, o POY. Na investigação de antidumping
e de subsídios e medidas compensatórias dos EUA contra China e Índia, o produto objeto
da investigação foi assim
definido (Disponível em https://www.usitc.gov/trade_
remedy/731_ad_701_cvd/investigations/2019/Polyester%20Textured%20Yarn%20
From%20China%20and%20India%20/Final/fr-notice-final-determination-ita-ad-_china.pdf):
The merchandise covered by this investigation, polyester textured yarn, is
synthetic multifilament yarn that is manufactured from polyester (polyethylene
terephthalate). Polyester textured yarn is produced through a texturing process, which
imparts special properties to the filaments of the yarn, including stretch, bulk, strength,
moisture absorption, insulation, and the appearance of a natural fiber. This scope includes
all forms of polyester textured yarn, regardless of surface texture or appearance, yarn
density and thickness (as measured in denier), number of filaments, number of plies, finish
(luster), cross section, color, dye method, texturing method, or packing method (such as
spindles, tubes, or beams). Excluded from the scope of this investigation is bulk

                            

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