DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
397. Considerando que o valor normal a ser considerado para fins de
determinação preliminar encontrava-se na condição "delivered", foram deduzidos do
preço de exportação apenas o frete internacional reportado pela empresa.
398. Dessa forma, o preço
de exportação da produtora/exportadora
Wellknown Polyesters Ltd., na condição FOB, ponderado pelos CODIPs exportados pela
empresa, apurado para fins de determinação preliminar, alcançou US$ 1.340,95/t (mil e
trezentos e quarenta dólares estadunidenses e noventa e cinco centavos por tonelada).
4.2.1.3.3. Da Margem de Dumping da Wellknown Polyesters para efeito de
determinação preliminar
399. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
400. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping,
absoluta e relativa, apuradas:
Margem de Dumping da Wellknown Polyesters Ltd.
Valor Normal
USD/t
Preço de Exportação
USD/t
Margem de Dumping
Absoluta
USD/t
Margem de Dumping
Relativa
(%)
1.626,36
1.340,95
285,41
21,3%
4.2.2. Da China
4.2.2.1. Do dumping do grupo
Tongkun para efeito de determinação
preliminar
401. Conforme já dito, o grupo Tongkun possui três empresas produtoras e
exportadoras de fios de poliéster, a saber: Tongkun Group Co., Ltd, Tongxiang Hengji
Differential Fiber Co., Ltd. e Tongkun Group Zhejiang Hengsheng Chemical Fiber Co.,
Lt d . .
402. Informa-se que a resposta às informações complementares do grupo não
foi considerada na decisão preliminar, já que foi protocolada em momento posterior à
data de corte para a elaboração. Se aplicável, os dados também estarão sujeitos à
verificação, nos termos do item 1.7.
4.2.2.1.1. Do Valor Normal do grupo Tongkun para efeito de determinação
preliminar
403. Em sua resposta ao questionário do produtor/exportador, o grupo
Tongkun apresentou o apêndice V com as vendas ao mercado doméstico para cada uma
das empresas do grupo que produzem o produto em questão, bem como planilha de
custos (apêndice VI) para cada empresa. Todavia, foram verificadas lacunas significativas
nas planilhas de custos fornecidas, dentre elas o fato de não terem sido segregadas as
matérias-primas do produto reportadas no custo e não ter sido esclarecida a metodologia
utilizada.
404. Assim, a SDCOM entendeu que, para fins de determinação preliminar,
tais custos não deveriam ser utilizados na identificação das vendas cursadas em condições
normais de comércio para fins de apuração do valor normal. Desse modo, para fins de
determinação preliminar, considerou-se o valor normal para o grupo Tongkun com base
na melhor informação disponível, nos termos do § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de
2013.
405. Observou-se que o grupo estava colaborado com a investigação, tendo
apresentado
seus dados
tempestivamente, e
que
foram solicitadas
informações
complementares a fim de reunir mais informações com relação ao sistema de custeio da
empresa. Ressaltou-se que
a resposta da empresa ao
ofício de informações
complementares seria avaliada pela SDCOM e embasaria, no decorrer do processo, a
decisão da autoridade investigadora sobre a utilização dos dados de custo de produção
e vendas no mercado interno do grupo Tongkun.
406. Foi então adotado o valor normal apurado para a China para fins de
início da investigação, no valor de US$1.962,80/t (mil e novecentos e sessenta e dois
dólares e oitenta centavos por tonelada). Não foram utilizadas despesas ou outros dados
próprios do grupo, haja vista que o grupo solicitou confidencialidade sobre os dados, o
que impediria a revelação desses valores na construção do valor normal, como realizado
no caso das empresas indianas, e afetaria o contraditório das outras partes. Ademais,
observou-se que havia elementos a serem esclarecidos acerca dos relatórios auditados
apresentados, os quais foram objeto de pedido de informações complementares, não
considerado no presente Parecer.
4.2.2.1.2. Do Preço de Exportação do
grupo Tongkun para efeito de
determinação preliminar
407. O preço de exportação do grupo Tongkun foi apurado a partir dos dados
de exportação para o Brasil fornecidos pelas três empresas produtoras exportadoras do
grupo na resposta ao questionário do produtor/exportador (apêndice VII).
408. Para fins de justa comparação com o valor normal, na condição de venda
delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas exportações dos
produtos fabricados pelo grupo, deduziu-se do preço bruto somente o frete e seguro
internacional, além de eventuais comissões. Salientou-se que certos elementos do
apêndice VII, como as despesas, também foram objeto de informações complementares
não contempladas no presente documento.
409. Após os referidos ajustes, apurou-se preço de exportação para o grupo
Tongkun, ponderado pelo volume exportado por cada uma das três empresas do grupo,
de US$ 1.156,33/t (mil e cento e cinquenta e seis dólares e trinta e três centavos por
tonelada).
4.2.2.1.3. Da Margem de Dumping do grupo Tongkun para efeito de
determinação preliminar
410. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
411. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping,
absoluta e relativa, apuradas:
Margem de Dumping do Grupo Tongkun
Valor Normal
USD/t
Preço de Exportação
USD/t
Margem de Dumping
Absoluta
USD/t
Margem de Dumping
Relativa
(%)
1.962,80
1.156,33
806,47
69,74%
4.2.2.2 Do dumping do grupo Xinfengming para efeito de determinação
preliminar
412. Como já dito, o exportador Xinfengming Group Hozhou Zhongshi
Technology, identificado no questionário do exportador como empresa Zhongshi, refere-
se a um grupo composto por mais quatro empresas: [CONFIDENCIAL].
413.
Ressaltou-se
que
a 
empresa
[CONFIDENCIAL]
pela
empresa
[CONFIDENCIAL] durante o período de investigação de dumping (abril de 2019 a março de
2020). Assim, a partir de janeiro de 2020, todos os negócios da [CONFIDENCIAL].
Portanto, os dados e informações fornecidos pela [CONFIDENCIAL] são apenas de abril a
dezembro de 2019.
414. Para o cálculo da margem preliminar de dumping do grupo, foi efetuada
uma ponderação dos resultados obtidos com os cálculos das margens de dumping
individuais das empresas do grupo.
415. A resposta às informações
complementares da empresa não foi
considerada na decisão preliminar, já que foi protocolada em momento posterior à data
de corte para a elaboração.
4.2.2.2.1. Do Valor Normal do grupo Xinfengming para efeito de determinação
preliminar
416. O valor normal das empresas do grupo Xinfengming foi calculado com base
nas respostas ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços apurados a
partir dos dados fornecidos efetivos de venda do produto similar praticados no mercado
interno chinês, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.
417. Com vistas à apuração do valor normal ex fabrica das empresas do grupo,
foram consideradas as seguintes premissas (no que couber a cada empresa):
a) Teste de vendas abaixo do custo, conforme disposto no art. 14, § 1º, do
Decreto nº 8.058, de 2013;
b) Teste de vendas a partes relacionadas, conforme disposto no art. 14, § 5º, do
Decreto nº 8.058, de 2013;
c) Em relação aos dados de custos reportados, foram desconsiderados os custos
que constavam a expressão [CONFIDENCIAL], pois não ficou claro a que se referia essa
informação (serão solicitados esclarecimentos em procedimento de verificação). Em relação
a esse ponto, cabe destacar que os custos da empresa [CONFIDENCIAL] não foram
considerados, visto que [CONFIDENCIAL]de seus custos estavam nessa situação. Nesse
sentido, como melhor informação disponível, foram utilizados os valores normais das
demais empresas do grupo como referência, utilizando-se o valor normal mais elevado
encontrado para cada CODIP nos dados das empresas do grupo;
d) Foram calculados os custos unitários dos CODIPs de cada mês (CODIP-M) para
os cálculos das despesas de manutenção de estoques, considerando os dados dos próprios
CODIPs, pois as empresas consideraram como referência os dados de identificação dos
produtos;
e) Foram consideradas todas as despesas financeiras (pagamento efetuado após
a data da venda) e não as receitas financeiras (pagamento antecipado, antes da data da
venda) para fins de determinação preliminar, ressaltando que essas receitas financeiras
foram informadas em campo errado do apêndice (Interest Income per Unit), que se refere
a juros recebidos pelo atraso de pagamento;
f) Foram deduzidas as seguintes rubricas do valor bruto de suas vendas
destinadas ao mercado interno: despesas de fretes internos, despesas de publicidade e de
manutenção de estoques; e
g) Em relação a empresa [CONFIDENCIAL], para fins de apuração do valor
normal, a classificação por categoria de cliente não foi considerada (sem distinção de
categoria de cliente), visto que diversas tradings companies estavam classificadas como
usuário final, sendo que o correto seria distribuidor.
418. Ressaltou-se que os dados de vendas destinadas ao mercado interno
chinês foram apresentados em moeda local (renminbi chinês). Nesse contexto, foi realizado
teste de flutuação de câmbio da moeda chinesa em relação ao dólar estadunidense com
base em paridade cambial publicada pelo BCB, tendo sido atribuídas taxas diárias de
referência nos termos do § 2º do artigo 23 do Decreto no 8.058, de 2013. Não se constatou
movimento sustentado da taxa de câmbio.
419. Dessa forma, os valores das vendas foram convertidos para dólares
estadunidenses pela taxa de câmbio vigente na data de cada operação de venda ou a taxa
de câmbio de referência, quando cabível.
420. Ante o exposto, os valores normais das empresas do grupo, na condição ex
fabrica, ponderado pela quantidade de cada tipo do produto exportado alcançaram:
Empresas
Valor normal (ex fabrica - US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Ponderado
1.272,96
421. Assim, chegou-se ao valor normal para grupo Xinfengming de US$1.272,96
(mil duzentos e setenta e dois dólares estadunidenses e noventa e seis centavos) por
tonelada.
4.2.2.2.2. Do Preço de Exportação do grupo Xinfengming para efeito de
determinação preliminar
422. O preço de exportação das empresas do grupo Xinfengming foi apurado a
partir
dos dados
fornecidos pelas
empresas
em resposta
ao questionário
do
produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda de fios de náilon ao mercado
brasileiro, de acordo com o contido no art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013.
423. Para fins de cálculo do preço de exportação (PE) ex fabrica das empresas
do grupo, foram consideradas as seguintes premissas (no que couber a cada empresa):
1) Nos cálculos das despesas financeiras e de manutenção de estoques, nas
vendas para o Brasil, utilizou-se a taxa de juros de [CONFIDENCIAL](a mesma utilizada nos
cálculos 
desses 
itens 
nas 
vendas 
ao 
mercado 
interno) 
e 
não 
a 
taxa 
de
[CONFIDENCIAL]utilizada pela empresa;
2) Foram excluídos os fretes, as despesas financeiras, despesas de manuseio e
corretagem, seguro internacional, comissões, despesas diretas e despesas de manutenção
de estoques;
3) Após as considerações descritas acima, apurou-se o valor total de exportação,
na condição ex fabrica, relativo às exportações das empresas do grupo para o Brasil.
Ressalta-se que as despesas indiretas de vendas não foram deduzidas a fim de se garantir
justa comparação com o valor normal; e
4) Nas operações de vendas ao Brasil, que tiveram a intermediação de trading
companies, foi considerado o efeito dessas operações no cálculo da margem de dumping
da empresa produtora que realizou vendas a essas tradings. Em relação a esse ponto, cabe
ressaltar que no cálculo da margem de dumping da empresa [CONFIDENCIAL] foram
consideradas as vendas da [CONFIDENCIAL]e parte das vendas da empresa [CONFIDENCIAL]
(que atuou como uma trading company). Dessa forma, foram considerados os preços da
[CONFIDENCIAL]após as deduções das despesas da própria trading (fretes, despesas de
manuseio e corretagem, comissões, despesas diretas e indiretas e despesas de manutenção
de estoques) e da empresa produtora [CONFIDENCIAL](fretes, despesas de publicidade e
despesas de manutenção de estoques), pois foi possível correlacionar todas as notas fiscais.
Já nos preços considerados da empresa [CONFIDENCIAL], foram excluídas as despesas
gerais e administrativas (percentual calculado com os dados da DRE da [CONFIDENCIAL]) e
o lucro adotado no caso (trading company Li Fung).
424. Os valores calculados foram os seguintes:
Empresas
Preço Exportação (ex fabrica - US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
Ponderado
1.176,54
425. Assim, apurou-se preço de exportação para o grupo Xinfengming,
ponderado pelo volume exportado pelas empresas do grupo, de US$ 1.176,54/t (mil e
cento e setenta e seis dólares e cinquenta e quatro centavos por tonelada).
4.2.2.2.3. Da Margem de Dumping do grupo Xinfengming para efeito de
determinação preliminar
426. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
427. No cálculo da margem de dumping (MD) das empresas do grupo, foram
consideradas as seguintes premissas (no que couber a cada empresa):
a) A comparação entre o valor normal e o preço de exportação das empresas
levou em consideração os diferentes tipos do produto comercializados pela empresa. A
margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de
exportação de cada tipo de produto, e essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela
quantidade exportada de cada tipo de produto;
b) Para os CODIPs sem vendas ou que registraram vendas no mercado interno
inferior a 5% da quantidade exportada dos mesmos CODIPs para o Brasil, foi realizado o
cálculo para identificar a margem de lucro da empresa (considerando todas as vendas
normais). Dessa forma, considerou-se o custo médio ponderado desses CODIPs (em P5)
mais a margem de lucro da empresa calculada; e
c) Como já mencionado, nas operações de vendas ao Brasil, que tiveram a
intermediação de trading companies, foi considerado o efeito dessas operações no cálculo
da margem de dumping da empresa produtora que realizou vendas a essas tradings. Dessa
forma, no cálculo da margem de dumping da empresa [CONFIDENCIAL] foram consideradas
as vendas da [CONFIDENCIAL]e parte das vendas da empresa [CONFIDENCIAL] (que atuou
como uma trading company).
428. Após as considerações descritas acima, apurou-se uma margem de
dumping ponderada para o grupo Xinfengming:
Margem de Dumping ponderada do grupo Xinfengming
Valor Normal
ponderado
(US$/t)
Preço de Exportação
ponderado
(US$/t)
Margem de Dumping
Absoluta ponderada
(US$/t)
Margem de Dumping
ponderada Relativa
(%)
1.272,96
1.176,54
96,42
8,2

                            

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