DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
461. Dessa forma, o preço de exportação da Bhilosa Industries Private Limited,
na condição FOB, ponderado pelos CODIPs exportados pela empresa, apurado para fins de
determinação preliminar, alcançou US$ 1.267,79/t (mil e duzentos e sessenta e sete dólares
estadunidenses e setenta e nove centavos por tonelada).
4.3.1.1.3 Da margem de dumping da Bhilosa Industries para efeito de
determinação final
462. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
463. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping,
absoluta e relativa, apuradas:
Margem de Dumping da Bhilosa Industries Private Limited
Valor Normal
USD/t
Preço de Exportação
USD/t
Margem de Dumping
Absoluta
USD/t
Margem de Dumping
Relativa
(%)
1.701,48
1.267,79
433,69
34,2%
4.3.1.1.4. Da manifestação da Bhilosa sobre o dumping após a nota técnica de
fatos essenciais
464. A Bhilosa, em conjunto com a Wellknown, apresentou manifestação em 12
de julho de 2022, no sentido de que o custo de produção construído para os exportadores
deveria refletir o custo do país de origem, nos termos do Artigo 2.2. do Acordo
Antidumping, bem como no art. 14, inciso II, do Decreto n. 8.058, de 2013. As empresas
requereram, assim, que a construção do custo de produção das exportadoras indianas se
baseie nos dados reportados pela Reliance.
465. As manifestantes citaram precedentes de decisões do órgão de apelação e
de painéis da OMC sobre o Artigo 2.2., iniciando pelo caso EU-Biodiesel (Argentina), do qual
destacaram:
"6.73. We further observe that, while both obligations apply harmoniously when
an investigating authority constructs the normal value, the scope of the obligation to
calculate the costs on the basis of the records in the first sentence in Article 2.2.1.1 is
narrower than the scope of the obligation to determine the cost of production in the
country of origin in Article 2.2. In circumstances where the obligation in the first sentence
of Article 2.2.1.1 to calculate the costs on the basis of the records kept by the exporter or
producer under investigation does not apply, or where relevant information from the
exporter or producer under investigation is not available, an investigating authority may
have recourse to alternative bases to calculate some or all such costs. Yet, Article 2.2 does
not specify precisely to what evidence an authority may resort. This suggests that, in such
circumstances, the authority is not prohibited from relying on information other than that
contained in the records kept by the exporter or producer, including in-country and out-of-
country evidence. This, however, does not mean that an investigating authority may simply
substitute the costs from outside the country of origin for the "cost of production in the
country of origin". Indeed, Article 2.2 of the Anti-Dumping Agreement and Article VI:1(b)(ii)
of the GATT 1994 make clear that the determination is of the "cost of production [¼] in
the
country
of
origin
(disponível
em
https://docs.wto.org/dol2fe
/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/WT/DS/473ABR.pdf&Open=True).
466. No caso European Union - Cost Adjustment Methodologies, o painel
também teria decidido no sentido de que o Artigo 2.2. do ADA exige das autoridades
investigadoras o cálculo do custo de produção com base no país de origem. Na mesma
linha, o painel Ukraine - Ammonium Nitrate teria decidido que
"6.110. As set out above, in addressing Russia's claims concerning MEDT's gas
cost calculations in constructing normal value in the interim and expiry reviews, the Panel
first assessed whether MEDT provided an adequate basis to reject the reported gas cost
under the second condition in the first sentence of Article 2.2.1.1 of the AntiDumping
Agreement. The Panel subsequently assessed whether, having rejected the reported gas
cost without providing an adequate basis to do so under that condition, MEDT failed to
construct normal value on the basis of the cost of production in the country of origin within
the meaning of Article 2.2 by using the surrogate price of gas. The Panel considered that
Article 2.2 does not preclude the possibility that an investigating authority may have to use
out-of-country evidence to construct normal value, provided that such evidence is apt to
yield or capable of yielding the cost of production in the country of origin.
The Panel did not see "any explanations in the Investigation Report as to why
adjustments for ¼ transportation expenses were adequate to adapt the ¼ export price
from Russia at the German border to reflect the cost of the investigated Russian producers
in the country of origin". Rather, the Panel considered MEDT's explanation in the
Investigation Report to suggest that it had selected this export price because "[it] was an
out-of-country benchmark, and that it did not adapt this price to reflect costs in Russia." In
these circumstances, the Panel did not consider that the adjustment for transportation
expenses was sufficient to adapt the export price of gas from Russia at the German border
to reflect the cost in Russia. The Panel then dismissed Ukraine's argument that MEDT could
not use domestic gas prices in Russia because there was no undistorted domestic market
for gas in Russia, relying on its earlier finding that MEDT had not provided a proper basis
to
reject
the
reported
gas
cost.
(disponível
em
https://docs.wto.org/dol2fe
/Pages/SS/directdoc.aspx?filename=q:/WT/DS/493ABR.pdf&Open=True)
467. Bhilosa e Wellknown argumentaram que, nesta investigação, a indústria
doméstica importa o POY para produzir PTY, enquanto as exportadoras têm produções
integradas e produzem POY cativamente. Nesse sentido, a estrutura de custo da indústria
doméstica seria "completamente diferente" daquela dos exportadores. Assim, a adoção da
estrutura de custo da indústria doméstica não seria apropriada para o cálculo do valor
normal.
468. Nessa linha, as manifestantes citaram ainda a decisão do painel sobre A4
Copier Paper, no qual se decidiu que a autoridade investigadora Australiana não teria
observado o Artigo 2.2. do ADA:
"7.163 The circumstances of the investigation, in our view, called for the ADC to
consider an alternative to replacing Indah Kiat's cost of producing pulp with the pulp
benchmark which replaces all the costs used in producing pulp with external information.
We note the ADC's above findings to the effect that the source of the distortions was in
Indonesia's timber market. Although Australia argued that the ADC was only able to
determine the cost data for pulpwood (input into production of woodchips) for one month,
we do not find this relevant to deciding whether the cost of woodchips (input into
production of pulp) could have been replaced. In this respect, we recall that Indah Kiat
produces pulp itself and later transfers it to the paper manufacturing division and we note
that Indah Kiat's data relating to the value of woodchips consumed in the production of
pulp was available on the ADC's record for the whole investigation period. Furthermore,
while Australia has argued that pricing data was available for the pulp benchmark, we note
that the ADC's Final Report also contains information about the Malaysian woodchips trade
data, which Australia used to quantify the distortions in the Indonesian log market. In light
of the evidence on the ADC's record and the ADC's own findings regarding the source of the
distortion, we find that the ADC should have considered using a replacement cost for
woodchips in combination with Indah Kiat's other costs for producing pulp which were not
found to be affected by the distortion (labour, energy, etc.). If the ADC had undertaken
such analysis, it should have explained its choice of the final benchmark in light of this
alternative. The Final Report, however, contains no such explanation.
7.164 We are careful not to substitute our own judgment for that of the ADC as
to what costs could have been feasibly utilized on the basis of the information before it.
However, we recall that pursuant to the affirmative obligation under Article 2.2 to use the
"cost of production in the country of origin", it is incumbent upon the investigating
authority to explore the alternative methodologies that would allow it to arrive at "the cost
of production in the country of origin" by utilizing those components of the producer's
costs that are unaffected by the distortion, assuming arguendo that Article 2.2 allows for
replacement of costs distorted by the effects of a particular market situation.
7.165 Given the facts on the record of the investigation, and in light of the
absence of any explanation from the ADC as to why it did not replace the cost of
woodchips and utilize Indah Kiat's other costs of producing pulp internally when
constructing Indah Kiat's cost of production of A4 copy paper, we find that the ADC acted
inconsistently with Australia's obligations under Article 2.2 of the Anti-Dumping
Agreement."
4.3.1.1.4.1. Dos comentários da SDCOM
469. Inicialmente, cabe repisar que a tanto a Bhilosa quanto a Wellknown
tiveram mais de uma oportunidade - na resposta ao questionário encaminhando e em sede
de informações complementares - para apresentar o custo de produção da forma como
esta SDCOM solicitou e entende como adequado, considerando em especial todas as
especificidades do produto. Diante da não conformidade dos dados, a SDCOM notificou as
duas empresas acerca do uso da melhor informação disponível no que tange ao valor
normal das empresas, segundo descrito no item 1.7 deste documento.
470. Nesse sentido, resta claro que a autoridade investigadora teve que recorrer
aos fatos disponíveis, com base no Artigo 6.8 do ADA. Nos termos do item 1 do Anexo II do
ADA e reproduzido no parágrafo único do art. 179 do Regulamento Antidumping Brasileiro,
as partes interessadas foram informadas, quando do início da investigação, acerca das
possíveis consequências da não observação das solicitações da autoridade investigadora:
Parágrafo único. As partes interessadas serão igualmente notificadas de que,
caso os dados e as informações solicitadas, devidamente acompanhados dos respectivos
elementos de prova, não sejam fornecidos ou sejam fornecidos fora dos prazos
estabelecidos, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com
base
nos fatos
disponíveis, incluídos
aqueles contidos
na petição
de início da
investigação.
471. Resta claro, portanto, que há base legal, tanto na normativa multilateral
como no direito pátrio, para o uso dos fatos disponíveis, inclusive aqueles contidos na
petição de início da investigação. Observe-se que a petição de início da investigação deve
cumprir os requisitos do Artigo 5.2 do ADA, em especial o contido no Artigo 5.2.(iii), que
trata do valor normal e do preço de exportação. Desse modo, reitera-se a adequação dos
dados utilizado para fins de apuração da margem de dumping da Bhilosa e da Wellknown,
tendo sido indicados os elementos de fato e de direito na tomada dessa decisão.
472. Observou-se que as supostas restrições decorrentes da jurisprudência da
OMC trazida pelas partes interessadas não versam diretamente sobre o Artigo 6.8 do ADA
e o uso dos fatos disponíveis, de modo que não se aplicam, a rigor, ao caso em tela. De
toda maneira, deve-se observar que o valor normal construído a partir do custo de
produção conforme descrito no item 4.1.1 deste documento consistiu no custo de
produção no país de origem. Não à toa, o preço da principal matéria-prima (POY) foi
calculado com base no preço FOB India e FOB Ásia NE (para a China) por meio da
publicação internacional ICIS - Independent Commodity Intelligence Services. O preço do
óleo de ensimagem foi apurado considerando preços de importação de Índia e China por
meio da SH 3403.11 da base de dados do Trade Map. De igual maneira, o custo de mão de
obra também foi calculado mediante dados referentes às origens investigadas, por meio
dos sítios eletrônicos Paycheck.in, Labour Law Reporter e Trading Economics. Por fim, no
mesmo sentido, o custo de energia elétrica levou em conta os preços praticados na Índia
e na China, com base nos dados do sítio eletrônico Doing Business 2020. Destaca-se que
tais fontes de dados não foram questionadas pelas partes interessadas. Como se pode
perceber, ao contrário do entendimento da Bhilosa, acredita-se que o custo de produção
foi calculado no país de origem, em linha com ADA e o Regulamento Brasileiro.
473. No que toca à jurisprudência da OMC trazida pela requerente sobre caso
EU-Biodiesel (Argentina), no parágrafo 6.73 destacado, ressalta-se a nota de rodapé
número 230 logo após o trecho "where relevant information from the exporter or producer
under investigation is not available230", grifado pela manifestante. Embora esta nota não
tenha sido também ressaltada pela empresa, entende-se que há informação relevante para
o caso concreto tanto da Bhilosa quanto da Wellknown, já que a nota sublinha: "This may
occur e.g. where the producer under investigation refuses access to and does not provide
information concerning costs, and the investigating authority relies on best information
available under Article 6.8 and Annex II to the Anti-Dumping Agreement". Ou seja, não
tendo sido reportados de forma adequada dados de custo de produção "an investigating
authority may have recourse to alternative bases to calculate some or all such cost",
conforme inscrito no próprio trecho reproduzido no item anterior a partir de reprodução da
Bhilosa em sua manifestação.
474. Esta SDCOM entende que, na situação em tela, não cabe utilizar custo de
produção de outra empresa para beneficiar produtor/exportador que não cooperou de
forma integral com a investigação em epígrafe. Nos termos do art. 184, "A parte
interessada é responsável por cooperar com a investigação e por fornecer todos os dados
e informações solicitadas, arcando com eventuais consequências decorrentes de sua
omissão.", e conforme o próprio ADA, no item 7 do Anexo II:
"[...] Em quaisquer circunstâncias porém, fica claro que se uma parte
interessada não coopera e as informac–ões relevantes são subtraídas ao conhecimento das
autoridades, tais circunstâncias poderão levar a resultado menos favorável à partedo que
aquele que ocorreria caso ela tivesse cooperado."
475. Já no que concerne à jurisprudência da OMC no painel Ukraine -
Ammonium Nitrate, também trazida pela manifestante, cabe avaliar se tal decisão se
aplicaria ao caso concreto desta investigação. Em primeiro lugar, destaca-se que, ao
contrário do que entendeu o Painel da OMC ("having rejected the reported gas cost
without providing an adequate basis to do so under that condition"), acredita-se que esta
SDCOM foi de clareza solar ao indicar o que deveria ser reportado pelas empresas indianas
no que diz respeito ao custo de produção, quando emitiu os ofícios de informação
complementar nos 650 (Wellknown) e 651 (Bhilosa), informando que não seriam aceitos
certos dados da
forma como foram reportados em sede
de questionário de
produtor/exportador. Por motivos que fogem ao entendimento desta Subsecretaria, as
empresas não se esforçaram em adequar os dados que necessitavam de ajuste. Por este
motivo, foram emitido os Ofícios nº 322010 e 322014/2021/ME, conforme descrito nos
items 1.7.1.2 (Wellknown) e 1.7.1.3 (Bhilosa) deste documento.
476. Ademais, o Painel entendeu que a Ucrânia "failed to construct normal
value on the basis of the cost of production in the country of origin" e que "The Panel
considered that Article 2.2 does not preclude the possibility that an investigating authority
may have to use out-of-country evidence to construct normal value, provided that such
evidence is apt to yield or capable of yielding the cost of production in the country of
origin". Ao contrário do julgado, acredita-se que, consoante metodologia disposta no 4.1.1
e conforme já mencionado no início deste item, o valor normal foi construído a partir do
custo de produção no país de origem, ainda que a base legal para o valor normal do início
seja o Artigo 5.2(iii) do ADA, e não o Artigo 2, como já elucidado.
477. Ainda sobre o caso EU - Biodiesel (Argentina), também trazido pela
produtora indiana, tanto o Painel quanto Órgão de Apelação concordaram que
The Panel in EU - Biodiesel (Argentina), in a finding upheld by the Appellate
Body, found the EU Commission acted inconsistently with Article 2.2 by basing the cost of
the main raw material used by biodiesel producers on international prices, as opposed to
the prices in the Argentine market. (grifo nosso)
478. De acordo com a metodologia descrita no item 4.1.1, os custos de POY -
que representa mais de [RESTRITO] % do custo de produção, segundo a própria Bhilosa -,
óleo de ensimagem, mão de obra e eletricidade foram calculados com base em preços nas
origens investigadas. Por fim, ressalta-se que tais preços não foram questionados pelas
partes interessadas ao longo da fase de instrução do processo.
479. Tampouco a jurisprudência do caso A4 Copier Paper trazida aos autos se
assemelha ao caso concreto desta investigação de fios. Conforme se depreende do trecho
destacado no item anterior, a autoridade australiana tinha outro dado de custo de
produção da empresa Indah Kiats, o que não se aplicaria nem à Bhilosa nem à Wellknown,
já que não tiveram seus dados de custo de produção nem de vendas no mercado interno
verificados, conforme detalhado no item 1.7 deste documento.
480. Desse modo, entende-se que os argumentos e as jurisprudências dos
julgados da OMC protocolados nos autos do processo pela Bhilosa e pela Wellknown não
são elucidativos ao caso concreto desta investigação de fios de poliéster.
4.3.1.2 Do dumping da produtora/exportadora Reliance Industries Limited para
efeito de determinação final
4.3.1.2.1 Do valor normal da Reliance Ind. Ltd. para efeito de determinação
final
481. O valor normal da Reliance foi calculado com base nas respostas ao
questionário do produtor/exportador, relativos aos preços apurados a partir dos dados
fornecidos efetivos de venda do produto similar praticados no mercado interno indiano, de
acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013.
482. Durante o período de investigação, as vendas da Reliance no mercado
interno indiano foram integralmente destinadas a partes não-relacionadas.
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