DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à PF, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.104103/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Eduardo Braga
dos Santos, matrícula nº 97579-50, AS - IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia -
SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 23.350,96
(vinte e três mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9351, DE 17 DE AGOSTO
DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 19975.114963/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CILENE FREIRE DA SILVA, na qualidade de ex-
companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor DOMINGOS RAMOS SARAIVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico, matrícula SIAPE nº 0707885, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 01 de maio de 2022, com fundamento do inciso V
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de maio de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 9.452, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.123710/2022-31, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARIA GORETE DINIZ SERAFIM, na qualidade
de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar
do Antigo Distrito Federal JONAS SERAFIM DE LIMA, matrícula SIAPE nº 1465122, na cota-
parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurados pelos
art. 36, inciso I, § 3º e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do
Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 17/07/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9477 DE 18 DE
AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
SUBSTITUTO,
DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS
E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL,
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO
E
GOVERNO
DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 13033.804979/2021-95, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária ao
servidor ERNANI
STAINER, matricula SIAPE nº 01343366, ocupante do cargo de Engenheiro, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9497 DE 19 DE AGOSTO DE
2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.127411/2022-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AGENOR PAULINER
VILELA, matrícula SIAPE nº 1178831, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I,
e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.501,
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.131855/2021-25, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
TÂNIA SANTOS DE ARAÚJO, matrícula Siape nº 0711704, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia,
oriunda do Extinto Território Federal
de Roraima, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9506, DE 19 DE AGOSTO
DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10680.101004/2022-70, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MAURA RIBEIRO CHIARI, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor PAULO EUSTAQUIO CHIARI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 0110094, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 16 de julho de 2022, com fundamento do inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de julho de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9509 DE 19 DE AGOSTO DE
2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13075.063675/2022-51, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
GONÇALO ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0109603, ocupante do cargo de Motorista
Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 9.511, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.116288/2022-68, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CRISTINA MEDINA DE SOUZA, na qualidade
de filha do ex-Tenente-Coronel, com soldo de Coronel, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal OCTAVIO FRAGA MEDINA, matrícula SIAPE nº 1463880, na cota-parte de 1/1, e
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelos art. 36, inciso I, §
3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o inciso II, do art. 49, e com o art.
50, da Lei 10486, de 2002.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 15/04/2022, data
de falecimento do instituidor.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9513, DE 18 DE AGOSTO DE
2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
15969.720003/2020-54, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
APARECIDA SEBASTIANA FERRAZ EGEA, matrícula SIAPE nº 0594351, ocupante do cargo de
Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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