DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.763, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, o
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados
com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº
27A - MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.114, de 23 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p. 52/53,
de 24 de junho de 2022, referente ao Processo nº 47909.000504/2017-16.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.764, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
364, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p.71, de 25 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.116,
de 23 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p. 53, de 24 de junho de
2022, referente ao Processo nº 00190.101353/2022-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.766, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 835, de 27 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 79, Seção
2, p.56, de 28 de abril de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.118, de 23 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 118, Seção 2, p.53, de
24 de junho de 2022, referente ao Processo nº 00190.103241/2022-33.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 1.767, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação
efetuada pela Portaria nº 3.243, de 3 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 233,
Seção 2, p.40, de 5 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a recondução
efetivada pela Portaria nº 1.110, de 23 de junho de 2022, publicada no D.O.U. nº 118,
Seção 2, p. 52, de 24 de junho de 2022, referente ao Processo nº 47909.000114/2018-
27.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.005, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 458, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. nº 37, Seção 2, p.
35, de 25 de fevereiro de 2021, que tem por último ato a recondução efetivada por via da
Portaria CRG nº 339, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 36, Seção 2, p.
45, de 21 de fevereiro de 2022, referente ao Processo nº 00190.101528/2021-48.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.011, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106912/2022-18, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas Seara Alimentos Ltda., CNPJ 02.914.460/0112-76 e Seara Comércio de Alimentos
Ltda., 
CNPJ
83.044.016/0030-68, 
constantes 
do 
Processo
Administrativo 
nº
00190.108041/2021-96.
Art. 2º - Designar MICHEL CUNHA TANAKA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1980981 e JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 260, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4009.0005746/2022-77, resolve:
Art. 1º Designar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Ceará HALEY DE CARVALHO FILHO, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro
colaborador da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério
Público, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 261, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.4009.0005747/2022-50, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios JOSÉ EDUARDO SABO PAES, para atuar, pelo período de 1 (um) ano,
como Membro Colaborador da Comissão de Planejamento Estratégico - CPE, sem prejuízo
de suas atribuições na origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 270, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como 
o 
que
consta 
do 
Processo 
Administrativo
SEI 
nº
19.00.4010.0002855/2019-43, resolve:
Art. 1° Dispensar a servidora VANESSA PATRICIA MACHADO SILVA, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 82.337, do exercício da função de confiança
de Secretário Administrativo Nível III, código FC-3, do Gabinete do Conselheiro Jaime de
Cassio Miranda, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2° Designar o servidor DANIEL RIBEIRO SILVESTRE, ocupante do cargo de
Analista Jurídico, matrícula nº 82.477, para o exercício da função de confiança mencionada
no art. 1° desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 271, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.6500.0001067/2021-02, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 15 de agosto de 2022, o servidor ANDERSON
PENA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 23.939, do
exercício da função de confiança de Secretário Administrativo Nível III, código FC-3, do
Gabinete do Conselheiro indicado pelo Supremo Tribunal Federal, prevista na Lei nº
12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 272, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro
de
1990,
bem
como
o que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
19.00.3004.0006601/2020-27, resolve:
Art. 1° Dispensar a servidora CAMILA GARCIA FERREIRA, ocupante do cargo de
Analista do MPU/Direito, do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, matrícula nº 82.431, do exercício da função de confiança de Assistente do
Núcleo de Acompanhamento de Decisões, código FC-3, da Corregedoria Nacional do
Ministério Público, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2° Designar o servidor PANAYOTES WESLEY SANTOS JÚNIOR, ocupante do
cargo de Analista Ministerial, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, matrícula nº 82677, para o exercício da função de confiança mencionada no
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 273, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.2014.0005596/2022-05, resolve:
Art. 1° Nomear o servidor FRANCISCO GONÇALVES SIMÕES, ocupante do cargo
de Analista Judiciário/Área Judiciária do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná, para o cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, do Gabinete do
Conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de
2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

                            

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