DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
que possua habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos
eletrônicos; manter o próprio registro de frequência atualizado; operar o sistema
administrativo existente no posto; prestar suporte na instalação e manutenção da
infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a
assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação;
inserir dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; protocolar, arquivar, conferir
e expedir documentos e materiais; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao
público em geral; respeitar e fazer respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à
função, bem como denunciar toda e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela
guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio;
subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das
atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional
estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a
serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
manter-se atualizado acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos
nos manuais administrativos; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à
saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs)
distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por
seus superiores hierárquicos.
1.5. PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato,
é de até 5 meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art.
4º da Lei nº 8.745, de 1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do
Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
1.6. As exigências para o desempenho das atribuições da função são: a)
capacidade de entendimento e comunicação verbal para atendimento ao público; b)
acuidade visual para conferir documentos, elaborar e transcrever textos, dados e/ou
planilhas em microcomputador; c) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos
prazos exigidos no cronograma das atividades censitárias e de acordo com o padrão de
qualidade requerido; d) acuidade visual para elaborar documentos técnicos e elaborar
planilhas; e e) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos
durante a realização do trabalho.
1.7. PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino médio completo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2. As inscrições poderão ser
efetuadas no período estabelecido no
Cronograma Previsto - Anexo II da versão completa deste edital. O procedimento de
inscrição deve ser realizado de forma presencial.
2.2.1. Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos
de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I da versão completa deste edital e entregar
o formulário de inscrição, disponível no Anexo III da versão completa deste edital,
preenchido e assinado.
2.2.2. Ao preencher o formulário, o candidato deve considerar apenas a
titulação acadêmica de maior pontuação, visto que diferentes pontuações não são
cumulativas.
2.2.3. Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A versão completa deste edital está disponível no endereço eletrônico
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO IBGE Nº 17/2022
O Presidente
da FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada
pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, por meio da Portaria SEDGG/ME nº 14.147, de 02 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 3 de dezembro de 2021, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo
Simplificado Complementar aos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos
editais N.º 09/2021 e 10/2021. As contratações serão realizadas nos termos em vigor da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1. DA FUNÇÃO DE RECENSEADOR
1.1 NÚMERO DE VAGAS: 542 vagas distribuídas no estado do Rio Grande do
Sul.
1.2 REMUNERAÇÃO: A remuneração do Recenseador será por produção,
calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo
Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de
questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de
dados.
1.3 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho recomendável para a
função de Recenseador é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral
e obrigatória no Treinamento.
1.4 ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de
mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o
uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade
citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do
equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho;
coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo Demográfico 2022
em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de
Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções
recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação
do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos
dados emitidos pelo informante; consultar relatórios diversos de acompanhamento de
coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso
de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os
materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que
foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário
Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações
coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a
coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de
Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de
produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos;
preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que
lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente
Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências
porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético
inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos
domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas
apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos
definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas
coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de
acordo com as instruções recebidas; seguir as medidas protocolares de prevenção e
proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual
(EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
por seus superiores hierárquicos.
1.5 PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato
é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art.
4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo
Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
1.6 EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados
fazendo uso de dispositivo móvel de coleta; ter acuidade visual para leitura e
preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; ter
acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no
campo os pontos que constituem os limites dos setores; capacidade de locomoção para
execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme,
localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em
prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos e
estradas não pavimentadas; capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de
coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e
preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a
precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta; agilidade para cumprir as tarefas
determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação
censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.7 PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.
2. DAS FUNÇÕES DE ACM/ACS
2.1 NÚMERO DE VAGAS: 32 vagas distribuídas no estado do Rio Grande do
Sul.
2.2 RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$2.100,00, para função de ACM, e R$1.700,00,
para de ACS.
2.2.1 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da
Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte,
com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao
Auxílio
Pré-escolar, de
acordo com
a
Nota Informativa
nº 546
/2010/CGNOR/
DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias.
2.4 ATRIBUIÇÕES DE ACM: acompanhar as atividades da coleta de dados,
garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a
qualidade das informações coletadas; acompanhar o Agente Censitário Supervisor no início
da coleta da pesquisa urbanística do entorno de domicílios para obter o conhecimento
prático; acompanhar sistematicamente o andamento da coleta de dados nas áreas de
atuação de cada Agente Censitário Supervisor, por meio dos relatórios dos Sistemas
Gerenciais, e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos,
à total cobertura da área territorial, ao cumprimento dos prazos e à qualidade; equipar,
administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir
seu adequado funcionamento; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação
de contratos e desligamento de Recenseadores; acompanhar o registro de frequência dos
Agentes Censitários Supervisores (ACS) e operar o sistema administrativo existente no
Posto de Coleta; coordenar as atividades censitárias sob sua responsabilidade, orientando
os trabalhos das equipes de campo de sua área de atuação, obedecendo às instruções
técnicas, operacionais, administrativas e de informática estabelecidas nos manuais e nas
normas vigentes; coordenar as reuniões de preparação e execução do censo, quando
determinado por seus superiores hierárquicos; participar das reuniões de preparação e
execução do Censo e auxiliar o seu Presidente nas atividades de organização e realização
das mesmas; cumprir metas e prazos estabelecidos localmente pela Coordenação Estadual;
dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para
a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação;
divulgar o Censo em toda sua área de atuação, observando as orientações dos superiores
hierárquicos; efetuar carga e descarga dos equipamentos do Censo Demográfico e, quando
necessário, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores
hierárquicos; exercer a função de Agente Censitário Supervisor e realizar a pesquisa
urbanística do entorno dos domicílios dos setores censitários e a coleta de dados,
presencialmente e/ou por telefone, quando determinado por seus superiores ou, quando
na sua área de atuação não existir o Agente Censitário Supervisor; identificar a necessidade
de treinamento e atualização profissional das pessoas em sua área de atuação e adotar as
providências para sua realização; equipar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando
providências para garantir seu adequado funcionamento; manter contatos com autoridades
responsáveis por instituições e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de
divulgar e obter apoio para a adequada execução da operação censitária, quando solicitado
pelos superiores; manter o próprio registro de frequência atualizado; manter organizada
toda a documentação administrativa, efetuar trabalhos de digitalização de documentos
diversos, operando equipamentos apropriados, em conformidade com especificações
técnicas definidas; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário
Supervisor e seus respectivos setores censitários, observando as recomendações e critérios
definidos pelos seus superiores; tratar o informante com respeito e com a ética necessária
para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; organizar, com os
Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como
instrutor; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; providenciar
para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto
de Coleta; preservar o sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho dos
Agentes Censitários Supervisores nos prazos fixados e em conformidade com as instruções;
recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de Coleta;
reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de
trabalho; relatar ao Coordenador de Subárea as ocorrências que possam prejudicar o
andamento dos trabalhos ou a qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam tomadas
as devidas medidas assertivas; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função,
bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela recepção,
guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio
e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso
adequado dos equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico
operacional para execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na
estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas
administrativos; viajar a serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho de
suas atribuições; manter-se atualizado acerca de todas as instruções, conceitos e
procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; transcrever
e transmitir
dados em
dispositivos eletrônicos, emitir
relatórios e
executar os
procedimentos de segurança (backups diários e recuperação dos sistemas); reportar
regularmente aos seus superiores informações sobre a evolução da coleta de dados e as
demandas para o adequado funcionamento do Posto de Coleta; seguir as medidas
protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os
equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
2.5 ATRIBUIÇÕES DE ACS: acompanhar os recenseadores em campo para
esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e
percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a
produtividade
dos
Recenseadores;
adotar as
providências
relativas
à
contratação,
prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores na
solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los; colaborar na
organização e na administração do Posto de Coleta; planejar, organizar, supervisionar e
avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos
sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a
cobertura da área territorial; dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua
habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos; fazer
registros administrativos e de controle da coleta de dados; fazer uso dos relatórios
gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; manter
o próprio registro de frequência atualizado; assegurar que sejam feitas as transmissões e
atualizações dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores na frequência
recomendada no treinamento; operar o sistema administrativo existente no posto;
organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente Censitário Municipal, e
atuar como instrutor; ministrar treinamentos inerentes às atividades censitárias; prestar
suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos
recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades
censitárias na sua área de atuação; inserir dados e emitir relatórios nos sistemas
informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; realizar a
pesquisa urbanística do entorno dos domicílios
dos setores censitários sob sua
responsabilidade, realizar a coleta de dados, presencialmente e/ou por telefone, em
domicílios nos quais a entrevista não foi realizada por motivos diversos, ou quando
solicitado por seus superiores; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários

                            

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