DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA FINANCEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTABILIDADE E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Autarquia Federal, sito, Setor Bancário Sul, Quadra 02 Bloco "F", Edifício FNDE - Asa Sul, CEP: 70.070.929 - Brasília
- DF, convoca o Senhor Ex-dirigente residente em lugar incerto e não sabido, para regularizarem pendências dos repasses diretos objetos de transferências de recursos por esta Autarquia,
mencionados na tabela a seguir:
.
Responsável
CNPJ/CPF
Entidade/UF
Pendência
Programa/Ano
Unidade
.
Laercio Costa de Melo
730.992.872-53
Ex-Prefeito do Município de Santarem Novo - PA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Luciana Dias Rodrigues
144.305.008-35
Ex-Prefeita do Município de São João de Iracema - SP
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Leonardo José Caldas Lima
062.666.413-64
Ex-Prefeito do Município de Milagres do Maranhão - MA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Sandra Josy Lopes de Souza
747.198.402-30
Ex-Prefeita do Município de Juruena - MT
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Gerson Miranda Lopes
307.712.422-04
Ex-Prefeito do Município de Magalhães Barata - PA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Carlos Henrique Emerick Storck
864.421.807-78
Ex-Prefeito do Município Irupi - ES
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Francisco Wilson de Freitas Rego Filho
005.958.943-48
Ex-Prefeito do Município de Rodolfo Fernandes - RN
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Antonio Mozart Cavalcante Filho
223.398.252-53
Ex-Prefeito do Município de Peixe-Boi - PA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Carleone Junior de Araújo
317.216.133-15
Ex-Prefeito do Município de Frecheirinha - CE
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Camyla Jansen Pereira Santos
828.666.433-72
Ex-Prefeita do Município de Cajari - MA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Diego Gondim Feitosa
027.400.853-03
Ex-Prefeito do Município de Missão Velha - CE
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
.
Manoel Henrique Gomes Costa
380.834.502-00
Ex-Prefeito do Município de Juruti - PA
Repasse
MP 815/2017
S EO P C
O não atendimento no prazo de 30 dias, contados desta publicação, suscitará a instauração de Tomada de Contas Especial para citação do responsável.
BRUNO PEREIRA RIBEIRO
Coordenador - Geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 158156 - IF DO ACRE
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 94427.004358/2019-20.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Acre. Contratado: 27.799.059/0001-48 - VIVACE ENGENHARIA.- EIRELI. Objeto: O presente
termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze)
meses. Fundamento Legal: Artigo 57 inciso II da lei 8.666/93 e na cláusula segunda do
contrato original.
Valor: R$
1.484.330,00. Cobertura
orçamentária: 2022NE000086,
2022NE000087, 
2022NE000088, 
2022NE000089,
2022NE000090, 
2022NE000091,
2022NE000092, 2022NE000093. Vigência: 20/08/2022 a 20/08/2023. Data de Assinatura:
19/08/2022. Signatários: Rosana Cavalcante dos Santos (Reitora) José Lucas do Nascimento
(Representante da Contratada).
(COMPRASNET 4.0 - 19/08/2022).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n° 05/2022. PARTES: Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC e Prefeitura Municipal de Epitaciolândia - PME. OBJETO:
oferta do Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino e Práticas Pedagógicas, no
município de Epitaciolândia - AC. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. Data de Assinatura:
17 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Rosana Cavalcante dos Santos, Reitora do IFAC, e
Sergio Lopes de Souza, Prefeito de Epitaciolândia. Processo nº 23842.005447/2022-82.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
A L AG OA S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº: 01/2022
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas.
CONTRATADO: CENIRA MONTEIRO DE CARVALHO
OBJETO:
Prorrogação do
Contrato
nº: 029/2021,
pelo
período
de 30/07/2022
a
29/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2022.
ASSINATURAS: Carlos Guedes de Lacerda - Reitor - Contratante - e CENIRA MONTEIRO
DE CARVALHO - Contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAPÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2022 - UASG 158150
Nº Processo: 23228001346202280 . Objeto: Contratação de curso IN COMPANY, sobre a
nova lei de licitações, que entrará em vigor no início do ano de 2023. A contratação
permitirá que os servidores lotados nos setores DELIC e CAC, pertencentes à Reitoria,
possam atualizar seus conhecimentos sobre a legislação que substituirá a lei 8.666/1993,
com alterações no método de realização de licitações e formalização de contrato, o curso
terá carga horária de 20h aula. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição.
Declaração de Inexigibilidade em 05/07/2022. ANA PAULA ALMEIDA CHAVES. Pró-reitora de
Administração. Ratificação em 06/07/2022. ROMARO ANTONIO SILVA. Reitor em Exercício.
Valor Global: R$ 39.000,00. CNPJ CONTRATADA : 20.129.563/0001-91 NP TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA.
(SIDEC - 19/08/2022) 158150-26426-2022NE099999
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 156746 - CAMPUS AVANÇADO BOCA DO ACRE
Termo Aditivo 01/2022 . N.º Contrato 02/2021.
N. º Processo: 23443.012979/2021-98.
Pregão n.º 02/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - CAMPUS AVANÇADO DE BOCA DO ACRE.
Contratado: CNPJ n.º 09.210.284/0001-15 - PREST SERVICE MÃO-DE-OBRA EIRELI. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 02/2021 por 12 (doze) meses. Vigência:
01.09.2022 a 30.08.2023. Valor total atualizado do Contrato: R$ 132.049,44 (cento e trinta
e dois mil, quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Data de assinatura:
17.08.2022.
EDITAL Nº 2/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PEBTT
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de
08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 08/06/2021, seção 2, página 1, de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
nº 12.772/2012 de 28 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; pelos Decretos nº 6.593,
de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041,
DE 18 de Agosto de 2021; nº 04/2018, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP, e a nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME e demais normas aplicáveis, torna pública
a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de para o cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a Classe D, nível 1,
padrão de vencimento 01, conforme disposições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, conforme a supervisão da Comissão do Concurso do IFAM, designada pela Ordem
de Serviço nº 066/GR/IFAM, de 21/06/2022, obedecidas às normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata
vigente.
1. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases;
1. .2. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
1. .3. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;
.3. 1. Prova de Títulos, de caráter classificatório;
.3. .2. Os seguintes documentos são complementares a este Edital:
ANEXO I - Conteúdo Programático da Prova Objetiva;
ANEXO II - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência, reserva pretos e pardos, reserva PcD).
.3. .3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações acerca
deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, bem como o cronograma previsto do certame, não cabendo alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
.3. 4. A análise dos laudos dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser divulgado no
sítio eletrônico.
.3. 5. A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio
eletrônico.
.3. 6. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFAM, de acordo com o Quadro I deste edital, e tem prazo de validade de
2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do
I FA M .
.3. 7. As nomeações para ocupar as vagas contidas no Quadro I serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFAM, dentro do prazo de validade do
concurso.
.3. 8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
.3. 9. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino (em todos os níveis e modalidades), pesquisa
e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, no âmbito da educação básica e da educação profissional
e tecnológica.
.2. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DOS REGIMES DE TRABALHO, DA LOTAÇÃO
9. 1. O nome do cargo, a área de conhecimento, a formação acadêmica exigida, o regime de trabalho, o total de vagas, as vagas destinadas à ampla concorrência - AC,
às pessoas com deficiência - PcD, às pessoas pretas ou pardas - PPP e às vagas por campus são os estabelecidos no Quadro I, a seguir:

                            

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