DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.17. 6. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada
no ato da inscrição;
c) as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos;
d) Poderão ser considerados também registro audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidade prevista no subitem 5.5.4.
.17. 7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas negras estará disponível no endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
.17.
8.
O 
candidato
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada 
pela
banca
de
heteroidentificação
poderá
interpor 
recurso
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
.17. 8. 1. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros, ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
.17. 1. O concurso público do IFAM será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página
da organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
d) a) a) a) Publicação de documentos e comunicados;
d) a) a) b) Realização de inscrição;
d) a) a) c) Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
d) a) a) d) Solicitação de condições especiais para realização das provas;
d) a) a) e) Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
d) a) a) f) Publicação de convocações e resultados;
d) a) a) g) Interposição de recursos.
.17. 1. 1. O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante
o preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
.17. 1. .2. O IFAM e a Fundação CEFETMINAS eximem-se das despesas com viagens, estadia e quaisquer outras despesas dos candidatos para prestarem as provas do
concurso público.
.17. 1. .3. No momento da inscrição, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste edital, bem como concorda que os seus dados pessoais, sensíveis
ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação
de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
.17. 1. 4. É permitida a inscrição de candidatos para ampla concorrência, em cargos que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não
preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de
alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
.17. 1. Procedimentos para inscrição
.17. 1. 1. Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de
Inscrições, por meio de indicação do nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do e-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
.17. 1. .2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste edital e no sistema de inscrição.
.17. 1. .3. Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
b) Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o login e a senha pessoal;
c) Selecionar o concurso público do IFAM;
d) Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do cronograma do concurso público;
e) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva, vaga e reserva de vagas, se aplicável;
f) Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
g) Salvar as informações para o registro no sistema;
h) Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
.17. 1. 4. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 02 de
setembro de 2022 até às 23h59 horas do dia 23 de setembro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
.17. 1. 5. Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem
responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFAM pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas no subitem 6.8.
.17. 1. 6. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo município de realização das provas objetivas, dentre os locais: Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM,
Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM.
.17. 1. 7. Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes
de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
.17. 1. 8. Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
.17. 1. 9. Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível realizar alterações na inscrição.
.17. 1. .10. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar
conhecimento do disposto neste edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
.17. 1. .11. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
.17. 1. .12. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição pago em valor distinto do previsto neste edital para o cargo escolhido
pelo candidato.
.17. 1. .13. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
.17. 1. .14. As informações prestadas no momento da Inscrição e da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-
se a Fundação CEFETMINAS e o IFAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo candidato.
.17. 1. .15. A declaração falsa dos dados constantes na inscrição e na solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
.17. 1. .16. A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição
e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de cargo e alteração da modalidade de inscrição.
.17. 1. .17. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa
de inscrição deferida.
.17. 1. 18. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidas.
.17. 1. 19. Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data
limite de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicará em não aceitação da inscrição do candidato.
.17. 1. 20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste
Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
.17. 1. 21. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição,
deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala na folha de ocorrências.
.17. 1. 22. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 6.2.21. deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
.17. 1. 23. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de
responsabilidade do candidato ou do seu responsável, em caso de ser menor de idade à época da inscrição.
.17. .2. Procedimentos para inscrição PcD e PPP
.17. .2. 1. O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste Edital e ainda:
a) Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
b) Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
c) Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração o último dia de inscrição no certame, com citação
do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
d) Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
e) Salvar as informações para o registro no sistema;
f) Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
.17. .2. 1. 1. O documento citado na alínea "c" do subitem 6.3.1. deverá ser encaminhado conforme procedimento a seguir:
f) a) a) a) Salvar o documento em arquivo digital ÚNICO com extensão pdf (.pdf). O arquivo digital deverá ser nomeado com o número do CPF do candidato (ex.
12345678910.pdf);
f) a) a) b) Encaminhar o arquivo digital, por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
f) a) a) c) Para anexar o arquivo digital ao formulário, utilizar a opção "upload", obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo;
f) a) a) d) Esse procedimento deverá ser realizado até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida;
f) a) a) e) O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFAM e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema,
inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
.17. .2. 1. .2. A inobservância do disposto no subitem 6.3.1. deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o
não atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.9. deste edital.
.17. .2. 1. .3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples,
realizados nos últimos 12 meses.
.17. .2. 1. 4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, realizados nos últimos 12 meses.
.17. .2. 1. 5. Para a contagem dos prazos dos itens 6.3.1.3. e 6.3.1.4., será considerada a data do último dia previsto em edital para a realização das inscrições no
certame.
23. 1. 1. O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos
procedimentos deste Edital e ainda:
a) Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PPP;
b) Salvar as informações para o registro no sistema;

                            

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