DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
23. 1. 1. 1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
23. 1. 1. .2. Para os candidatos que optarem por desistir de concorrer às vagas reservadas à PPP deverão realizar o acesso na área do candidato, campo "Minhas Inscrições",
e assinalar sua desistência, registrando que deseja deixar de concorrer nesta modalidade.
23. 1. Dos procedimentos para solicitação de atendimento especial para realização das provas - PcD, lactantes e outros
23. 1. .2. Pessoa com Deficiência - PcD
23. 1. .2. 1. O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
23. 1. .2. .2. O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com
letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
23. 1. .2. .3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos
12 (doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
23. 1. .2. 4. O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
23. 1. .2. 5. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e
operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
23. 1. .3. Lactantes
23. 1. .3. 1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227 da Constituição Federal, Art. 4º
da Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
23. 1. .3. .2. Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
23. 1. .3. .3. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
23. 1. .3. 4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
23. 1. .3. 5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
23. 1. .3. 6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
23. 1. .3. 7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino.
23. 1. .3. 8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
23. 1. .3. 9. Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
23. 1. .3. .10. A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança não realizará as provas.
23. 1. .3. .11. A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação
atendida.
23. 1. 4. Outros
a) O candidato que tenha uma situação específica ou isolada, bem como a prevista no item 7.2.30., para a realização das provas deverá observar a data prevista de sua
aplicação, informar sua condição e solicitar o atendimento especial, no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma.
b) Toda solicitação de atendimento especial será analisada segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade para Pessoas com Deficiência, Lactantes
e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas.
c) O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o Cronograma.
d) Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
e) O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição, deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de atendimento
ao candidato, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização das provas.
.17. .3. Pagamento da taxa de inscrição
.17. .3. 1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor de R$150,00 (cento e
cinquenta reais), que será gerada automaticamente ao finalizar a inscrição.
.17. .3. .2. A GRU pode ser paga unicamente no Banco do Brasil, por meio dos seus canais de atendimento e autoatendimento.
.17. .3. .3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de setembro de 2022 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior
a essa data serão indeferidas.
.17. .3. 4. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
.17. .3. 5. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
.17. .3. 6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga, obedecendo aos critérios
estabelecidos pelo Banco do Brasil.
.17. .3. 7. O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor
da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
.17. .3. 8. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária, desde que realizados dentro do
prazo.
.17. .3. 9. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários
serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
.17. .3. .10. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente (menor ou maior) do que o estabelecido no subitem 6.5.1. deste edital.
.17. .3. .11. A GRU será emitida em nome do candidato.
.17. .3. .12. O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFAM de eventuais dificuldades
de processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
.17. .3. .13. O comprovante de pagamento da GRU, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não
sendo considerado o agendamento de pagamento. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para
posterior apresentação, se necessário.
.17. 4. Canais de atendimento aos candidatos
.17. 4. 1. O acesso será ao Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
.17. 4. .2. O atendimento referente ao concurso público do IFAM será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, de segunda à
sexta-feira, até às 17h, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48
(quarenta e oito) horas.
.17. 4. .3. As informações sobre o Concurso Público do IFAM serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página da Fundação
CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
.17. 4. .3. 1. É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
.17. 5. Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição
.17. 5. 1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril de
2018.
.17. 5. 1. 1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que:
I - estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
II - pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
III - Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
.17. 5. 1. .2. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento no formulário de inscrição, a ser preenchido no período previsto no cronograma (horário oficial de
Brasília/DF), no sítio eletrônico, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
.17. 5. 1. .3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nos subitens do item 6.7. , deverá solicitar a isenção, dentro do prazo estipulado no cronograma,
preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato
que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
a) Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade;
b)
Caso 
seja
solicitado
pelo 
IFAM,
o
candidato 
deverá
enviar
declaração
por 
meio
de
formulário 
próprio,
disponibilizado
no 
sítio
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do concurso.
.17. 5. 1. 4. A FCM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento
no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
.17. 5. 1. 5. O candidato que for doador de medula óssea deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma, cópia digitalizada em formato
PDF do documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores
de Medula Óssea). Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão aceitos.
.17. 5. 1. 6. A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.
.17. 5. 1. 7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-
se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
.17. 5. 1. 8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.
.17. 5. 1. 9. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
.17. 5. 1. .10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação CEFETMINAS.
.17. 5. 1. .11. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do
concurso.
.17. 5. 1. .12. Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após
apreciação do recurso, pela Fundação CEFET MINAS, não serão aceitas novas interposições de recursos.
.17. 5. 1. .13. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, após recurso, poderá participar do concurso público, procedendo à realização de nova inscrição sem a
isenção, conforme item 6 deste edital.
.17. 6. Da restituição da taxa de inscrição
.17. 6. 1. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFAM pela devolução de valores referentes
às inscrições realizadas, com exceção das seguintes situações:
a) Suspensão do concurso público, exclusivamente quando houver alteração do cronograma;
b) Cancelamento do concurso público;

                            

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