DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
.17. 6. .2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.8.1., o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do
formulário que será disponibilizado, conforme cronograma.
.17. 6. .3. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do
concurso público.
.17. 6. 4. Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição
estará disponível durante o período de inscrição.
.17. 6. 5. O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante
de pagamento da inscrição, para o endereço de e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br.
.17. 6. 6. A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFAM por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual
necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do candidato.
.17. 7. Das disposições gerais sobre a inscrição no concurso público
.17. 7. 1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o
candidato deverá optar pela área de atuação a qual deseja concorrer, município de realização das provas e campus de lotação.
.17. 7. .2. O candidato que desejar alterar sua inscrição, caso ainda não tenha pago a GRU, deverá enviar e-mail para concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, informar
nome completo, CPF, número de inscrição e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida
somente até às 17h (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições (22/09/22).
.17. 7. .3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
.17. 7. 4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
.17. 7. 5. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
.17. 7. 6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, verdadeira e correta.
.17. 7. 7. Serão anuladas as inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital.
.17. 7. 8. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de
responsabilidade do candidato.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
23. 1. As fases, natureza, pontuação máxima e pontuação mínima são as estabelecidas da seguinte forma:
.
Quadro II - Das etapas
.
Fases da Avaliação Docente
Natureza
Pontuação Máxima
Pontuação Mínima
. 1ª Fase: Prova Objetiva
Eliminatória e classificatória
80,00
para
todos
as
áreas,
exceto
Informática;
83,00 para área Informática
40,00 pontos para todos as áreas, exceto Informática, e nota
maior que zero em cada disciplina; 42,00 pontos para a área
Informática e nota maior que zero em cada disciplina
. 2a
Fase:
Prova
de
Desempenho
Didático
Eliminatória e classificatória
100
60% do total de pontos
. 3a Fase: Prova de Títulos
Classificatória
10
Não há
23. 1. 1. Primeira Etapa - Prova Objetiva: A primeira etapa do concurso público para todos os cargos de docentes consistirá da avaliação do candidato por meio de Prova
Objetiva, e será aplicada nas cidades de Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM, em data provável de
06/11/2022 (domingo) no horário oficial de Manaus.
23. 1. 1. A prova objetiva, de natureza eliminatória e classificatória, na modalidade múltipla escolha, contemplará 50 (cinquenta) questões inéditas, compostas por 5 (cinco)
alternativas (A, B, C, D, E), dentre as quais haverá apenas uma resposta correta, confirmada pelo gabarito oficial (preliminar e final), corrigida, individualmente, por meio de tecnologia
de leitura ótica.
23. 1. .2. A Prova Objetiva será em língua portuguesa, salvo a aplicação de termos técnicos específicos de cada disciplina e área do concurso, e as questões de Conhecimento
Específico da área de inglês, que poderão ser em língua portuguesa e língua inglesa, e da área de espanhol, que poderão ser em língua portuguesa e espanhol.
23. 1. .3. A Prova Objetiva contemplará as seguintes disciplinas e seus respectivos pesos, quantitativo de questões, pontuação total e critérios de aprovação:
.
Quadro III - Avaliação Prova Objetiva - Todas as Áreas (Exceto área Informática)
.
Disciplinas
Pesos
Quantidade
Questões
Total Pontos
Critério Aprovação/Pontos/Disciplina
Critério Aprovação/Pontos/Prova
. Língua Portuguesa
1,00
6
6,00
. Raciocínio Lógico
1,00
3
3,00
. Informática Básica
1,00
3
3,00
. Legislação Básica
1,00
3
3,00
maior que zero em cada disciplina
40,00
. Didática
1,00
5
5,00
. Conhecimentos Específicos
2,00
30
60,00
.
T OT A L
50
80,00
.
Quadro IV - Avaliação Prova Objetiva - Área: Informática
.
Disciplinas
Pesos
Quantidade
Questões
Total Pontos
Critério Aprovação/Pontos/Disciplina
Critério Aprovação/Pontos/Prova
. Língua Portuguesa
1,00
6
6,00
. Raciocínio Lógico
1,00
3
3,00
. Legislação Básica
1,00
3
3,00
maior que zero em cada disciplina
42,00
. Didática
1,00
5
5,00
. Conhecimentos Específicos
2,00
33
66,00
.
T OT A L
50
83,00
23. 1. 4. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão
tópicos de conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, a critério da Banca Examinadora.
23. 1. 5. O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada
área de conhecimento relativa aos cargos do concurso e eventuais recursos contra as questões devem seguir a mesma abrangência.
23. 1. 6. As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de
conhecimento, compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.
23. 1. 7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores,
não serão objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for suspenso, cuja
retomada informará a nova validade.
7.1.8.1. Poderão ser objeto de avaliação as alterações legislativas realizadas até a data de publicação do edital.
23. 1. 8. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes
às provas deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
23. 1. 9. Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do
edital, conforme cronograma e determinações deste Edital.
23. 1. .10. Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma
resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura.
23. 1. .11. Será eliminado do certame o candidato que não atingir a pontuação mínima descrita nos Quadros III e IV e obtiver nota zero em alguma das disciplinas.
23. 1. .12. O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado
na página da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital.
23. 1. Realização da Prova Objetiva (PO)
23. 1. 1. Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da pandemia
covid-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI e de Edital Específico de
Convocação.
23. 1. .2. A Prova Objetiva, prevista para ocorrer no dia 06 de novembro de 2022, terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para assinatura do cartão de respostas,
lista de presença e transposição de respostas do caderno de provas para o cartão de respostas.
23. 1. .3. A Prova Objetiva será realizada nos municípios de Manaus/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Parintins/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM,
horário oficial de Manaus - AM.
23. 1. 4. Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios
vizinhos.
23. 1. 5. O CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da prova, será disponibilizado no Sistema
da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
23. 1. 6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme
as orientações deste Edital, para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da
Fundação CEFETMINAS.
23. 1. 7. O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto
à regularidade do pagamento.
23. 1. 8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
23. 1. 9. O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de
responsabilidade do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
23. 1. .10. Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo
aconselhável visitar o local com antecedência.
23. 1. .11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
23. 1. .12. Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo o previsto no item 7.6.5.4 ou caso
fortuito reconhecido pela Fundação CEFETMINAS.
23. 1. .13. O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na
lista de resultados.
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