DOU 22/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
23. 1. .14. O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com
foto; caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
23. 1. .15. O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais
de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
23. 1. .16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
23. 1. .17. O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital.
23. 1. 18. Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA,
CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso,
e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
23. 1. 19. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada;
Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
23. 1. 20. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá
ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
23. 1. 21. O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de
rubrica.
23. 1. 22. A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente;
recipiente próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material
transparente e sem rótulo.
23. 1. 23. Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos
no local da prova.
23. 1. 24. A Fundação CEFETMINAS e o IFAM não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.
23. 1. 25. Depois de entrar no prédio ou bloco ou sala onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá
realizar consultas ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
23. 1. 26. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
23. 1. 27. Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais
como bolsa e carteira de documentos; fazer uso de telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora ou outros instrumentos de cálculo, walkman, notebook, palmtop, ipod,
tablet, gravador, aparelhos eletrônicos similares, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, agendas eletrônicas ou similares, MP3,
MP4, máquina fotográfica; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não
será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito fora do meio permitido; consultar anotações, livros, revistas, folhetos, impressos, manuscritos, códigos,
manuais ou qualquer outro material, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
23. 1. 28. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e guardados em porta-objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato poderá ser
eliminado do concurso público.
23. 1. 29. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, será automaticamente eliminado.
23. 1. 30. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, exceto nos casos expressamente previstos na legislação em vigor. O candidato
que necessitar realizar a prova portando arma e for amparado pela Lei n. 10.826/2003 e alterações, deverá indicar tal necessidade no formulário de inscrição e encaminhar, via upload,
a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas que não estejam amparados pela Lei n. 10.826/2003 e alterações.
23. 1. 31. O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
23. 1. 32. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as
determinações deste Edital.
23. 1. 33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
23. 1. 34. Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e
transcrição das respostas.
23. 1. 35. As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia
da realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
23. 1. 36. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da
inscrição e o cargo para o qual se inscreveu no processo.
23. 1. 37. O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
23. 1. 38. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta,
mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
23. 1. 39. Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
23. 1. 40. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
23. 1. 41. A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos,
convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
23. 1. 42. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova, sem o Caderno de Provas, após transcorrido o tempo de 1h00 (uma) hora de
seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
23. 1. 43. Nesse certame o candidato poderá levar o Caderno de Provas com o rascunho do gabarito, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos do horário previsto para
o seu término.
23. 1. 44. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Caderno de Prova
e o Cartão de Respostas ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
23. 1. 45. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
23. 1. 46. Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios,
exceto nos casos previstos neste edital.
23. 1. 47. Ao terminar a prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
23. .2. Aprovação e Classificação da Prova Objetiva (PO)
23. .2. 1. Os critérios de classificação nesta etapa estão determinados nos Quadros III e IV (Avaliação Prova Objetiva) deste Edital, pelo qual também se determina que o
candidato que não obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como o candidato ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.
23. .2. .2. No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado
idoso o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.
23. .2. .3. Persistindo o empate para os candidatos de todas as áreas (exceto para a área de Informática), o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver,
sucessivamente, maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina de:
a) Conhecimentos Específicos;
b) Didática;
c) Língua Portuguesa;
d) Raciocínio Lógico;
e) Legislação Básica;
f) Informática Básica;
g) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
23. .2. 4. Persistindo o empate para os candidatos da área de Informática, o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver, sucessivamente, maior número de pontos
na Prova Objetiva, disciplina de:
a)Conhecimentos Específicos;
b)Didática;
c)Língua Portuguesa;
d)Raciocínio Lógico;
e)Legislação Básica;
f)Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
23. .2. 5. Serão classificados para a próxima etapa o quantitativo de candidatos correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, aplicado
a cada lista separadamente (ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência), e segundo critérios estabelecidos neste edital.
23. .2. 5. 1. Para ser convocado para a 2ª Fase os candidatos devem atingir o mínimo de 40,00 pontos (todas as áreas, exceto Informática), 42,00 pontos (área Informática)
e nota maior que zero em cada disciplina da prova objetiva.
23. .2. 5. .2. Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme
distribuição prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de 10 (dez) candidatos classificados, ou seja, ainda que a quantidade de vaga seja igual a zero,
serão convocados 10 (dez) candidatos, devido à possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.
23. .3. Critérios de Eliminação na Prova Objetiva (PO):
23. .3. 1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.
23. .3. .2. Não apresentar o documento de identificação determinado neste Edital.
23. .3. .3. Não permitir a coleta de sua assinatura.
23. .3. 4. Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta Definitiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação
CEFETMINAS.
23. .3. 5. Usar objetos pessoais e equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, conforme subitem 7.2.27.
23. .3. 6. Realizar consultas conforme descrição do subitem 7.2.27.
23. .3. 7. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
23. .3. 8. Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
23. .3. 9. Não devolver a Folha de Resposta Definitiva.
23. .3. .10. Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital.
23. .3. .11. Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal.
23. .3. .12. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso público.
23. .3. .13. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do Caderno de Prova e de seus participantes.
23. .3. .14. Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.
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