DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 22 de agosto de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.927, de 22 de agosto de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.729, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS PELO ESTADO NO PERÍODO ELEITORAL DE 2022, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº9.504,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual n.° 34.729, de 12 de maio de 2022, que versa sobre a transferência de recursos pelo Estado no período
eleitoral de 2022, nos termos da Lei Federal n.° 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste no referido Decreto,
aprimorando a redação de um de seus dispositivos em conformidade com a jurisprudência eleitoral; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 3° do Decreto n.° 34.729, de 12 de maio de 2022, o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 3° ...
§ 1º ...
§ 2º A regra estabelecida no caput não se aplica aos instrumentos que possuam cronograma prefixado registrado no sistema e-Parcerias e que já
tenham comprovada a execução física do seu objeto até o dia 1º de julho de 2022, por meio da liquidação e pagamento pelo convenente das despesas
previstas no respectivo Plano de Trabalho e da apresentação pelo gestor municipal ou autoridade que designe de declaração atestando a necessária
execução física nos termos da legislação eleitoral”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, VI, da Constituição Estadual e nos termos da
Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, RESOLVE SUBSTITUIR JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES por LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS
como representante titular da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos no CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS – CEPOD, conforme indicação do dirigente máximo do referido órgão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZABELLE
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade
Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade do Crato-CE., nos dias 09 e 10 de setembro de 2022, a fim de participar da Solenidade de posse do Magnífico Reitor
da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, Professor Francisco do O’ de Lima Júnior como Presidente da Associação Brasileira dos Reitores das
Universidades Estaduais e Municipais-ABRUEM, Biênio 2022-2024, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e
sessenta e dois centavos), totalizando R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º
e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação
Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 10 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através
do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA COELHO, ocupante do cargo de DNS-2-Vce-Reitor, matrícula nº 0034-1-7, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale
do Acaraú, a viajar à cidade Crato-CE., nos dias 09 e 10 de setembro de 2022, a fim de participar da Solenidade de posse do Magnífico Reitor da Fundação
Universidade Regional do Cariri-URCA, Professor Francisco do O’ de Lima Júnior como Presidente da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades
Estaduais e Municipais-ABRUEM, Biênio 2022-2024, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe
III, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 10 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E, de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR FABIANO DOS SANTOS,
SECRETÁRIO DA CULTURA, a viajar à cidade de Brasília/DF, nos dias 05 e 06/07/2022, a fim de participar do Seminário Marco Regulatório do Fomento
à Cultura – Mesa 1 – Os Desafios do Fomento à Cultura para Gestão Pública, concedendo-lhe 01(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), no valor total de R$ 841,15(oitocentos e quarenta e um reais e quinze
centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.191,63(hum
mil cento e noventa e um reais e sessenta e três centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES, Superintendente do IDACE, que viajará aos municípios de
Barroquinha, Solonópole e Tauá no período de 10 a 12/08/2022, objetivando viabilizar ordem de serviço para individualização do Assentamento Santa Fé,
participar da solenidade de entrega de títulos de propriedades rurais e encontro com lideranças sindicais, para dar palestra sobre o programa de Regularização
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