DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº100/2022 - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E 
TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PAULA LENZ COSTA LIMA, ocupante do cargo de Diretora 
da Diretoria Administrativo Financeira - DIRAF, matrícula nº 300110-1-5, desta Fundação, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 25 á 26/08/2022, 
a fim de Participar do Encontro Jurídico do CONFAP-CNPq, com o objetivo de dar continuidade ao Estudo e Implementação do Marco Legal de CT&I nos 
Estados, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% 
(sessenta por cento), no valor total de R$ 454,20 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de 
R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de 
R$ 2.335,90 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 2.979,35 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais 
e trinta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Luiz Drude de Lacerda
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EDITAL Nº34/2022 - UVA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR EFETIVO CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.
ALTERA O EDITAL N°09/2022 QUE FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 
PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E 
ADJUNTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, APROVADO NO CONSELHO DE 
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE, POR MEIO DA RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº12/2022 - 
CEPE, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e 
regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a Resolução ad referendum nº 12/2022 - CEPE, de 19 de 
abril de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, considerando a publicação do Decreto Estadual nº 34.821, de 28/06/2022 que alterou o 
Decreto Estadual nº 34.534, de 03/02/2022; considerando a necessidade da redistribuição das vagas destinadas às cotas raciais e às pessoas com deficiência 
para fins de atendimento do Decreto Estadual nº 34.821, torna público as alterações ao Edital nº 09/2022, para conhecimento dos interessados, que estarão 
abertas por 15 (quinze) dias corridos, a serem iniciadas 15 (quinze) dias ininterruptos após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, as 
inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor Efetivo das classes Auxiliar, Assistente e Adjunto, na Unidade 
de Ensino, Curso, Setor de Estudo, Classe, Regime de Trabalho e Titulação Mínima Exigida indicados no Anexo I deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pelos dispositivos legais, abaixo indicados, e legislação pertinente:
a) Lei Estadual nº 11.712, de 24 de julho de 1990;
b) Estatuto e Regimento Geral da UVA;
c) Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008, publicada no D.O.E. de 27/05/2008;
d) Lei Estadual nº 15.900, de 09 de dezembro de 2015, publicada no D.O.E de 09/12/2015;
e) Leis nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que instituem a política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do 
poder executivo estadual e os Decretos nº 34.534, de 03/02/2022, nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 28/06/2022, 
que regulamentam a Lei Estadual nº 17.432, de 25/03/2021 que reserva vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência em concursos 
públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual;
f) Decreto nº 34.537, de 03 de fevereiro de 2022, publicado no D.O.E. de 03/02/2022, que institui a Política de Expansão e Interiorização do Ensino 
Superior no Estado do Ceará;
g) Decreto nº 34.848, de 05 de julho de 2022, publicado no D.O.E. de 06/07/2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para a 
autorização e a realização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
h) Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5818;
i) Solicitação do CRMV para inclusão da Medicina Veterinária para os setores de estudo do curso de Engenharia de Pesca e Ciências Biológicas 
(Genética Geral e Evolução)
j) Resolução ad referendum nº 12/2022 - CEPE, de 19 de abril de 2022, que aprova o Edital para Concurso Público para provimento do Cargo de 
Professor Efetivo das classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da UVA.
1.2. O certame regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam no Anexo I.
1.3. Os candidatos à ampla disputa inscritos nos setores de estudo que, agora, contemplam vagas para negros e pessoas com deficiência, poderão alterar, uma 
única vez, a vaga para a respectiva cota, por meio de requerimento de próprio punho, encaminhado à Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso 
Público CCCP/UVA, solicitando essa alteração, exclusivamente via e-mail concursos@uvanet.br, até 23h59min do último dia do período das novas inscrições.
1.4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital N° 09/2022.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições terão início às 08 horas (horário local) do primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, contados a partir 
da data de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital (inclusive), ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos, com término às 
23h59min do último dia (horário local).
......................................................
4.25. Para fins deste Edital, poderão requerer isenção de taxa de inscrição os candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:
a) ser doador de sangue, comprovando ter realizado no mínimo duas doações no último ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro 
de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará – HEMOCE, nos termos da Lei Estadual nº 12.559/1995;
b) ser considerado hipossuficiente na forma da Lei Estadual nº 14.859 de 28/12/2010, publicada no D.O.E. de 06/01/ 2011;
b.1) São documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, conforme incisos e parágrafos do Art. 3º da Lei Estadual nº 14.859/2010:
I - fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II - fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III - comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV - comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
b.1.1) Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
c) ser egresso de entidades de ensino público, deficiente ou candidato cuja família receba renda de até 2 (dois) salários mínimos, na forma da Lei 
Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, publicada no D.O.E de 30/11/2006.
..................................................................
4.32.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.5 deste edital resulte em número fracionado, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei 
Estadual nº 17.432/2021, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número 
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
4.32.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
4.32.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado pela comissão competente.
4.32.2.2.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
4.32.2.2.2. Serão aplicadas nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Portaria N°499/2022, da 
Universidade Estadual Vale do Acaraú.
§1º De conformidade com a lei estadual Nº 17.4362 de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que 
couber, nos procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, 

                            

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