DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
Desenvolvimento e Gestão.
4.32.2.2.3. Serão convocados, por Comunicado da Comissão Coordenadora do Concurso Público CCCP/UVA, antes da homologação do Resultado 
Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se 
submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCP/UVA.
4.32.2.2.4. Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final do Concurso, para participarem do procedimento de heteroidentificação 
por intermédio de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de 
heteroidentificação.
§ 1°. Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
4.32.2.2.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
§1º. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a 
convocação suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
4.32.2.2.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
§ 1°. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado 
o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
4.32.2.2.7. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes 
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.32.2.2.8. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
§ 1º. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
§ 2º. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
§ 3º. O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.32.2.2.9. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
§ 1º. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
§ 2º. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções 
cabíveis.
4.32.2.2.10. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.32.2.2.11. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla 
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
4.32.2.2.12. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Concurso (http://concursos.
uvanet.br) e será facultado ao candidato interpor recurso questionando tal resultado no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado por meio 
do endereço eletrônico concursos@uvanet.br.
4.32.2.3. Os candidatos negros terão seus nomes publicados em lista a parte e figurarão também na lista de classificação final.
4.32.2.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se 
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.32.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, conforme Portaria Normativa nº 04, de 06 
de abril de 2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que atestará seu enquadramento nos 
termos do art. 1º desta Lei, considerando os aspectos fenotípicos.
............................................
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Sobral-CE, 08 de agosto de 2022
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I – UNIDADES DE ENSINO, CURSO, SETOR E ESTUDO, VAGAS, CLASSE, 
REGIME DE TRABALHO E TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
UNIDADES DE 
ENSINO
CURSO
SETOR DE ESTUDOS
VAGAS
LOCAL
CLASSE / 
REGIME DE 
TRABALHO
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
AMPLA 
DISPUTA
NEGRO
PCD
Centro de Ciências 
Agrárias e 
Biológicas - CCAB
Agronomia
Estatística e Experimentação 
Agrícola
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia, 
Engenharia Agrícola ou Zootecnia 
com Doutorado em Agronomia, 
Engenharia Agrícola ou Zootecnia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Fitossanidade: Fundamentos 
de Entomologia Agrícola 
e Fitopatologia
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia 
com Doutorado em Agronomia, 
Entomologia ou Fitopatologia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Fundamentos de 
Biologia Geral, Biologia 
Celular e Botânica
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia, Ciências 
Biológicas, Engenharia Florestal 
ou Zootecnia com Doutorado em 
Agronomia, Ciências Biológicas, 
Engenharia Florestal ou Zootecnia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Fundamentos de 
Cálculos Aplicados á 
Componentes Curriculares 
das Ciências Agrárias
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia, 
Engenharia Agrícola ou Zootecnia 
com Doutorado em Agronomia, 
Engenharia Agrícola ou Zootecnia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Fundamentos de Física, 
Mecanização Agrícola 
e Agrometeorologia
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia ou 
Engenharia Agrícola com Doutorado em 
Agronomia ou Engenharia Agrícola.
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Fundamentos de Química 
Geral, Analítica e Orgânica 
Aplicados à Produção Agrícola
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Licenciatura em Química, Bacharelado 
em Agronomia ou Engenharia Agrícola 
ou Engenharia Química ou Química 
ou Química Industrial ou Zootecnia 
com Doutorado em Agronomia, 
Engenharia Agrícola ou Zootecnia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Gênese, Morfologia 
e Física do Solo
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia com 
Doutorado em Agronomia
1
-
-
São Benedito
Adjunto I/ 40H
Melhoramento e 
Biotecnologia Vegetal
1
-
-
Acaraú
Adjunto I/ 40H
Bacharelado em Agronomia, Ciências 
Biológicas, Engenharia Florestal ou 
Zootecnia com Doutorado em Agronomia, 
Ciências Biológicas, Engenharia Florestal 
ou Zootecnia com tese defendida 
em Melhoramento de Plantas, ou 
Genética e Melhoramento Vegetal ou 
Genética e Melhoramento de Plantas 
ou Recursos Genéticos Vegetais.

                            

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