DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍC
TIPO
QUANT
RELSON LIMA COÊLHO
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007744-X
A
46
SAMUEL PRADO RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇAO
0074531-6
A/M
46/46
WELLISON RIBEIRO NUNES
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007886-1
A
46
ZULEIDE FREIRE DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080561-0
A
46
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 150/2022
PROCESSO Nº: 05798558 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de BERNARDO STUMPF RODRI-
GUES 10139980733 CNPJ: 19.083.790/0001-44. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA.  
JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema 
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas 
sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível 
a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de BERNARDO 
STUMPF RODRIGUES, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL 
CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 
3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.339039.27000.1  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida.  CONTRATADA: BERNARDO STUMPF RODRIGUES 10139980733 CNPJ: 19.083.790/0001-44.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará 
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura      
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 151/2022
PROCESSO Nº: 05801893 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de CRISTIANA SOARES DA 
SILVA GIUSTINO 05743771740 CNPJ: 21.385..269/0001-03. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando 
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO 
E PESQUISA.  JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um 
“método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas 
um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, 
entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da 
contratação de CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão 
de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.33903
9.27000.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO 05743771740 CNPJ: 21.385..269/0001-03  
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da 
Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.      
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2022
PROCESSO Nº: 05802350 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de DANIELLE RODRIGUES DE 
SOUZA VALENTIM 03677671477 CNPJ: 20.722.697/0001-11. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando 
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO 
E PESQUISA.  JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um 
“método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas 
um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, 
entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da 
contratação de DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA VALENTIM, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e 
emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.1149
6.03.339039.27000.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO 
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA VALENTIM 03677671477 CNPJ: 
20.722.697/0001-11.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicá-
veis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro 
Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO 
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura   
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153/2022
PROCESSO Nº: 05802067 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de CRISTIANO ABUD BARBOSA 
CPF: 009.363.376-99. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e 
parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA.  JUSTIFICATIVA: Assim, 
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta 
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CRISTIANO ABUD BARBOSA, 
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO 
- DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 – 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.27000.1 

                            

Fechar