DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍC
TIPO
QUANT
RELSON LIMA COÊLHO
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007744-X
A
46
SAMUEL PRADO RODRIGUES
AGENTE DE ADMINISTRAÇAO
0074531-6
A/M
46/46
WELLISON RIBEIRO NUNES
ASSISTENTE GESTAO ED. SUPERIOR
3007886-1
A
46
ZULEIDE FREIRE DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
0080561-0
A
46
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 150/2022
PROCESSO Nº: 05798558 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de BERNARDO STUMPF RODRI-
GUES 10139980733 CNPJ: 19.083.790/0001-44. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA.
JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema
pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas
sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível
a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de BERNARDO
STUMPF RODRIGUES, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL
CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$
3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. CONTRATADA: BERNARDO STUMPF RODRIGUES 10139980733 CNPJ: 19.083.790/0001-44. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 151/2022
PROCESSO Nº: 05801893 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CRISTIANA SOARES DA
SILVA GIUSTINO 05743771740 CNPJ: 21.385..269/0001-03. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO
E PESQUISA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um
“método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas
um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo,
entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da
contratação de CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão
de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.11496.03.33903
9.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO
a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO 05743771740 CNPJ: 21.385..269/0001-03
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da
Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 152/2022
PROCESSO Nº: 05802350 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de DANIELLE RODRIGUES DE
SOUZA VALENTIM 03677671477 CNPJ: 20.722.697/0001-11. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando
a contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO
E PESQUISA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um
“método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas
um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo,
entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da
contratação de DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA VALENTIM, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e
emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1319143 – 27200004.13.392.421.1149
6.03.339039.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: DANIELLE RODRIGUES DE SOUZA VALENTIM 03677671477 CNPJ:
20.722.697/0001-11. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicá-
veis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro
Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 153/2022
PROCESSO Nº: 05802067 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CRISTIANO ABUD BARBOSA
CPF: 009.363.376-99. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e
parecer técnico emitido durante o XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO -DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA. JUSTIFICATIVA: Assim,
o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de CRISTIANO ABUD BARBOSA,
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XIV EDITAL CEARÁ CINEMA E VÍDEO
- DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA., com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7228 – 27200004.13.392.421.11496.03.339036.27000.1 7388 - 27200004.13.392.421.11496.03.339047.27000.1
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