DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: CRISTIANO ABUD BARBOSA CPF: 009.363.376-99.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará 
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.      
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154/2022
PROCESSO Nº: 04889100 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de DEBORA GONÇALVES 
BORBUREMA, CPF: 016.285.796-92. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão 
de análise e parecer técnico emitido durante o VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL.  JUSTIFICATIVA: Assim, 
o credenciamento, pelo qual a parecerista a ser contratada passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta da 
parecerista credenciada. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de DEBORA GONÇALVES BORBU-
REMA, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no VII Prêmio Alberto Nepomuceno 
de Composição Musical, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.2
7000.1 (Inss Patronal)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO 
e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: DEBORA GONÇALVES BORBUREMA, CPF: 016.285.796-92.  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura 
do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.       
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 155/2022
PROCESSO Nº: 04889533 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de FRANCISCO JARDILINO 
MACIEL, CPF: 525.200.563-04. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL.  JUSTIFICATIVA: Assim, 
o credenciamento, pelo qual a parecerista a ser contratada passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta da 
parecerista credenciada. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de FRANCISCO JARDILINO MACIEL, 
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no VII Prêmio Alberto Nepomuceno de Compo-
sição Musical, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Inss 
Patronal)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: FRANCISCO JARDILINO MACIEL, CPF: 525.200.563-04.  DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.       
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 158/2022
PROCESSO Nº: 04890175 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de RENAN COLOMBO SIMÕES, 
CPF: 059.429.407-03. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e 
parecer técnico emitido durante o VII PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO DE COMPOSIÇÃO MUSICAL.  JUSTIFICATIVA: Assim, o creden-
ciamento, pelo qual a parecerista a ser contratada passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma 
contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os 
interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta da 
parecerista credenciada. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de RENAN COLOMBO SIMÕES, por 
meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no VII Prêmio Alberto Nepomuceno de Compo-
sição Musical, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 (Pessoa Física) 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 (Inss 
Patronal)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida.  CONTRATADA: RENAN COLOMBO SIMÕES, CPF: 059.429.407-03.  DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará 
RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. Fortaleza/CE 16 de agosto de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.       
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº562/2022 A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, da Portaria nº 544/2022, publicada no DOE de 11 de agosto de 2022, que concedeu AUXILIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº562/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
Maria Evaneida de Freitas Uchoa
Agente de Administração
700156-1-7
15,00
21
315,00
Sueli Mota Lima Gonçalves
Auxiliar de Administração
387529-1-X
15,00
21
315,00

                            

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