DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com acréscimo de quilometragem e acrescentar
valor ao contrato, ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Catarina do
Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA
QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas que teve acréscimo de 70 km (setenta quilômetros)
diários e 15.050 km (quinze mil e cinquenta quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, passando de 649 km (seiscentos e quarenta e nove quilômetros)
por dia e 139.535 km (cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias para 719 km (setecentos e dezenove
quilômetros) por dia e 154.585 km (cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias, conforme
preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 02/08/2022, às fls. 15 dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula
Quinta, que trata dos Preços e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 80.969,00 (oitenta mil, novecentos e sessenta e nove
reais), passando de R$ 750.698,30 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta centavos) para R$ 831.667,30 (oitocentos e trinta e
um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 10,79 % (dez vírgula setenta e nove por cento)
ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 02/08/2022, às fls. 15 e a IG Nº1183376, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.;
XII - DATA: 12 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , IARA SILVA MENDES - Contratada
. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa V. de Sena, 2. Déborah Azevedo de Araújo. Fortaleza 17 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº172/2022/PROCESSO Nº04980395/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº172/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA MULTIPRINT COMÉRCIO DE TONERS EIRELI ME, estabelecida na Av. Dom Bosco, Nº302, Bairro Pacheco,
CEP: 61.626-520, Caucaia/Ce, inscrita no CNPJ sob o Nº07.633.382/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
VOLNEY BORBA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob Nº007.112.519-16, RG Nº3873489-3, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
Nº172/2022, publicado no D.O.E de 29.06.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado da Lei Nº8.666/93
e suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar o valor
que encontra-se na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO que tem por objeto o contrato, a aquisição de mobiliários
para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 01 e 05 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 98.864,48 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei Nº8.666/93, art. 37, XXI da Constituição
Federal e art. 3º,§ 1º da Lei Nº10.192/2001.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 11 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação , VOLNEY BORBA DE MIRANDA - CONTRATADA . TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis. Fortaleza 17 de agosto de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06899366/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DOM HÉLDER CÂMARA inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0420-49,Município Fortaleza/CE,neste ato
representada pelo seu Direto Sr Francisco David Pereira da Silva.; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPCAN COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CANINDE LTDA , inscrita no CNPJ sob Nº35.714.256/0001-45,neste ato representada pelo Sr. Francisco
Leocádio Cavalcante Barroso; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com Chamada Pública Nº2021/0001 publicada no DOE de 15/07/2021 e de acordo com o processo Nº06899366/2022 e regulamentado no art. 57, §1º
inciso IV da Lei Federal Nº8.666/1.993 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar Nº11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº26/2013 e
Nº4/2015 as condições seguintes: 06899366/2022; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, da EEFM DOM HÉLDER CÂMARA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de julho de 2022 até 12 de setembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Francisco David
Pereira da Silva,CONTRATADA-Francisco Leocádio Cavalcante Barroso. TESTEMUNHAS 01-ILEGIVEL 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07291248/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOÃO BARBOSA LIMA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0330-
58, Município de Itaiçaba - CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; III - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE AQUIRAZ, inscrita no CNPJ sob Nº21.398.137/0001-16,representada
neste ato pelo Sr. José Deivet Vieira da Silva; V - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública Nº01/2022, publicado no DOE de 01/03/2022 e de acordo com o processo Nº00479721/2022 e regulamentado no
Art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaiçaba - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural, de acordo com o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE/SEDUC, para atender aos alunos da EEMTI JOÃO BARBOSA LIMA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 7.887,60 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), que representa 24,77%
(vinte e quatro vírgula setenta e sete por cento), e será pago conforme contrato original. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-Regilberto José Silva,CONTRATADA-José Deivet Vieira da Silva. TESTEMUNHAS 01-MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA 02-RAFAEL
LIMA FALCÃO. Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº07775644/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM BENI CARVALHO, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0325-90, CREDE 10 - doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. Francisco Daniel Barbosa Pinto; III - ENDEREÇO: Aracati/
CE; IV - CONTRATADA: P&J CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob Nº22.743.719/0001- 55, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Francisco das Chagas Rodrigues Júnior; V - ENDEREÇO: MARACANAÚ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº11/2021 publicado no DOE de 01/02/2022 e de acordo com o processo
Nº07775644/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Aracati/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA,
na Escola de Ensino Médio Beni Carvalho – Aracati - Ce, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 21 de julho de 2022 até 18 de setembro de 2022. ; XI - DA
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