DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
processo nº12012937/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de fevereiro de 2021, momento em que encerrou a vigência da Portaria nº88/2020 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ULTRA IMAGEM CLINICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº28.770.859/0001-
07, estabelecida à Rua Agapito dos Santos, nº420, Bairro Centro, no Município Aracati, CEP.: 62.800-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM nº2926, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/456C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2000/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº03817121/2022, 02417715/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego 
e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGA DO TRANSITO LTDA – FORTRAN, inscrita no CNPJ sob o nº39.263.994/0004-17, 
estabelecida à Rua Carapinima, nº2200, Bairro Benfica, no Município Fortaleza, CEP.: 60.015-290, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional 
de Medicina-CRM nº0004054-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/447C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. 
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022. MAXI-
MILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2001/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº01303609/2021, 01125761/2022, 01395564/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina 
do Tráfego VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAUDE LTDA - CARTRAN, inscrita no CNPJ sob o nº42.641.160/0002-40, estabelecida à 
Rua Virgilio Coelho, nº882, Bairro Sede, no Município Aquiraz, CEP.: 61.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM 
nº3973, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º 
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do 
Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2002/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº05256151/2022, 06097472/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº1030/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAUDE LTDA - CARTRAN, inscrita 
no CNPJ sob o nº33.296.445/0004-62, estabelecida à Rua Joaquim Lopes, nº802, Bairro Centro, no Município Sobral, CEP.: 62.010-100, Estado do Ceará, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3161, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obede-
cidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2003/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria Detran/CE nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó-
logo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos 
e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito 
examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº06880690/2022, 
07231814/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE 
nº888/2021, do(a) profissional MARIA JOSE RODRIGUES PONTE, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº11/1571/CE, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO 
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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