DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº170  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
TOTAL
JUACY TELES DE MENEZES 
CHEFE DE POSTO 
IV
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5 
64,83 
226,91
226,91
FELIPE PEREIRA SAMPAIO 
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
61,33 
214,66
214,66
ANTONIO CLERTON DE 
SOUSA BRAGA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
CLAUDIO LOURENÇO 
MARTINS JUNIOR
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
III 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
JOAO MARCELO BLEASBY
SUPERVISOR REGIONAL
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
JULIANA DO NASCIMENTO 
CAMPELO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
MANOEL ENELIAS FILHO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
V 
ITAPIPOCA/CE
09/08/2022 à 12/08/2022
3,5
0,0
0,0
0,0
*** *** ***
PORTARIA Nº2068/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no 
inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro 
de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação 
no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credencia-
mento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de 
Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contratos de 
financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº05565839/2022; 
RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de 
Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de outubro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº1433/2021 DETRAN/CE, da 
instituição credora ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº42.421.776/0001-25, para fins 
da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição 
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de 
agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2069/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o 
registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para 
anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de 
Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o creden-
ciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de 
contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº05565693/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 
25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 01 de março de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº154/2022 
DETRAN/CE, da instituição credora BANCO ITAUCARD S.A, inscrita no CNPJ nº17.192.451/0001-70, para fins da realização direta do registro de contrato 
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2070/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº07231792/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de junho de 2022, momento 
em que se encerrou a vigência da Portaria nº1207/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ULYANA BELEM DE OLIVEIRA, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM nº6470, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2071/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o 
registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para 
anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de 
Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o creden-

                            

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