DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº2077/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº04910796/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional DEBORA DE OLIVEIRA VASCON-
CELOS ALMEIDA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº11252, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2078/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº06005195/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2022, momento
em que se encerrou a vigência da Portaria nº687/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional NATALÍCIA GIRAO AMARAL CARNEIRO, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº9590, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2080/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO os termos da
Portaria Detran/CE nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicó-
logo; CONSIDERANDO a Lei Federal nº14.071, de 13 de outubro de 2020, que alterou o CTB, estabelecendo, dentre outras disposições, que os médicos
e psicólogos peritos examinadores que não atenderem aos requisitos no caput do art. 147 do CTB, terão o direito de continuar a exercer a função de perito
examinador pelo prazo de 3 (três) anos até que obtenham a titulação exigida; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº02555468/2022.
RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Detran/CE nº945/2021, do(a)
profissional SULYANNE DA SILVA FERREIRA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº11/11704/CE, para fins de realizar os exames
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº57/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADO: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI. OBJETO: RESCINDIR, a partir da assinatura deste Termo, o Contrato nº057/2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº01605984/2022,
e seus anexos, e nos dispositivos legais contido no art. 79, inciso I, c/c art. 78, I da Lei nº8. 666/93 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de agosto
de 2022. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº111/2019
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADO: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI. OBJETO: RESCINDIR, a partir da assinatura deste Termo, o Contrato nº111/2019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº01606026/2022,
e seus anexos, e nos dispositivos legais contido no art. 79, inciso I, c/c art. 78, I da Lei nº8. 666/93 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de agosto
de 2022. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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