DOE 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº170 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA Nº18/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES
– ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº
12/2022 e Processo Administrativo nº 05920604/2022, com vistas a estimular a qualificação e valorização de profissionais de saúde no âmbito da Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Lei nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, destinados
ao preenchimento de 90 (noventa) vagas e 20 (vinte) vagas para cadastro reserva para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde
(APS) – Programa Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão
Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora
os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLÍVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO
III – ALCILÉA LEITE CARVALHO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº20/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital de nº 002/2022, do Município de Apuiarés, conforme os elementos
contidos no Processo Administrativo nº 04778650/2022, com vistas a seleção pública de Provas e Títulos, destinado a contratação de AGENTE COMUNI-
TÁRIO DE SAÚDE (ACS) do Município de Apuiarés/CE; RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde
Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser
interpostos pelos participantes do certame. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro:
I – MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO II – ANA LÚCIA BARRETO XENOFONTE III – LEILANNE MARIA COSTA LIMA Art. 3º– Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº069/2022 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora LEILANNE MARIA COSTA LIMA, ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº 30000137, desta Autarquia, a viajar à cidade
de Cedro/CE, no período de 25,26,27,28,29 e 30, a fim de participar da organização e realização do treinamento dos fiscais e aplicação das provas escritas,
para O cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, concedendo-lhe 5,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 424,05 (quatrocentos e vinte quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Escola de Saúde Pública do
Ceará . ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº12/2022
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – PROGRAMA
MÉDICO DA FAMÍLIA CEARÁ – 2022
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o convênio n° 02/2019 e seus aditivos,
realizado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza/CE, bem como o processo administrativo nº 05920604/2022, visando estimular a qualificação
e valorização de profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o
Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção, com vistas ao preenchimento de 90 (noventa) vagas e 20
(vinte) vagas para cadastro reserva para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará,
por meio da Diretoria de Educação e Extensão (DEDUC).
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil, com registro definitivo
junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde
no Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 90 (noventa) vagas e 20 (vinte) vagas para cadastro reserva para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família, que terá como foco o desenvolvimento de competências que visem o atendimento às
necessidades dos indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por meio
de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1. Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Revalida, bem como
os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos indicados no item 11.3 do
presente edital, sob pena de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1. O participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula,
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado (conforme Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 e Resolução CNE nº 3 de 22/06/2016). O
estrangeiro, mesmo o formado no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto definitivo ou permanente no país.
1.1.1.2. A finalidade específica da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem decrescente de notas
obtidas, para a matrícula de médicos em uma das vagas do curso.
1.2. É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após data de matrícula,
assim como médicos não habilitados (sem CRM), bem como os médicos que já concluíram o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
1.3. O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, a qualquer momento da seleção ou do curso, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), por meio da Diretoria
de Educação e Extensão (DEDUC), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.2. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a critério da ESP/CE.
2.2. As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, dependerão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu ao
Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará e à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.3. Os participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância ou
desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4. A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.4.1. O Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas, exclusivamente aos participantes selecionados e indicados em ordem decrescente
para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.4.2. Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão a cargo da ESP/CE;
2.4.3. O médico, profissional em formação, aprovado na seleção, receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso, limitado a 12
(doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manutenção no programa, desde que sejam
cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
2.4.3.1. Caso o profissional em formação falte ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto proporcional ao número
de faltas no valor da bolsa, excetuando nos casos estabelecidos no Regimento do Curso.
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